Rejeição 321 na NF-e de devolução: por que acontece e como corrigir

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 2/9/2026
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Você preencheu a NF-e de devolução, transmitiu e a SEFAZ devolveu o erro: rejeição 321. A nota não sai, a mercadoria não volta ao fornecedor e a operação trava. Este artigo explica o que essa rejeição significa, por que ela ficou muito mais comum com a nova regra de referenciamento por item e o passo a passo para corrigir e reemitir agora.

"321 — Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado"

Na variante da regra nova, a mensagem indica a ausência do documento referenciado por item.

O que é a rejeição 321?

A rejeição 321 é a recusa da SEFAZ a uma NF-e emitida com finalidade de devolução (finNFe = 4) que não referencia corretamente o documento fiscal original da mercadoria devolvida. Toda devolução precisa apontar de onde o produto veio — sem esse vínculo, a nota não é autorizada. Se a sua dúvida ainda é conceitual (quando emitir, qual CFOP, o que é devolução), comece pelo guia NF-e de devolução: o que é, quando emitir e como fazer certo — aqui o foco é destravar a emissão.

Por que a rejeição 321 ficou tão mais comum

A causa clássica sempre existiu: emitir devolução sem referenciar nota nenhuma. O que mudou é que a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40) criou a regra de validação VC02-14, que muda a forma de referenciar: a devolução deixa de apontar a nota original apenas pela chave de acesso no cabeçalho e passa a exigir o vínculo item a item, pelo grupo DFeReferenciado. A versão 1.51 da mesma NT adiou a cobrança em produção de 01/09/2026 para 05/10/2026 — e no ambiente de homologação a regra já vale desde 01/07/2026, por isso os testes já retornam o erro.

Modelo antigo (produção até 04/10/2026)

A chave de acesso da NF-e original entra em um campo geral do cabeçalho (grupos refNFe, refNF e afins). O vínculo é com a nota inteira, não com cada produto.

Modelo novo (produção a partir de 05/10/2026)

Cada item devolvido carrega o grupo DFeReferenciado com a chave de acesso da nota original e o número do item (nItem) que o produto ocupa nela. Referenciar só pelo cabeçalho passa a ser rejeitado na devolução.

Essa exigência faz parte das adequações da NF-e à Reforma Tributária — os prazos completos da mudança, inclusive o corte geral de agosto e o Ajuste SINIEF nº 8/2026, estão no artigo sobre o que muda na nota de devolução.

As 4 causas que disparam a rejeição 321

  • Devolução sem nenhum documento referenciado — a causa clássica: a nota de finalidade 4 foi emitida sem apontar a NF-e original;
  • Referência feita só no cabeçalho — o modelo antigo (refNFe e grupos afins), que a regra VC02-14 passa a rejeitar na devolução a partir do corte;
  • Item sem o par chave + nItem — o grupo DFeReferenciado existe, mas está incompleto em algum item devolvido (o nItem vazio esbarra na validação irmã VC03-20);
  • Sistema emissor desatualizado — o software ainda não gera o grupo DFeReferenciado no layout; nesse caso não há preenchimento manual que resolva, é atualização de sistema.

Duas validações irmãs completam o cerco e travam a mesma emissão: a VC02-40 exige que todas as notas referenciadas sejam do mesmo emitente, e a VC02-50 exige que o destinatário da devolução seja o emitente da nota original.

Como corrigir a rejeição 321: passo a passo

  1. Localize a chave de acesso (44 dígitos) da NF-e original de cada produto devolvido — ela está no DANFE ou no XML da nota de compra;
  2. Identifique o nItem de cada produto na nota original: é a posição do item no documento (1º, 2º, 3º...), não o código do produto;
  3. Preencha o grupo DFeReferenciado em cada item da devolução, com a chave de acesso e o nItem correspondentes;
  4. Confira a finalidade e as partes: finNFe = 4, e o destinatário da devolução igual ao emitente da nota original (VC02-50);
  5. Devolvendo itens de mais de uma nota? Cada item aponta a sua chave — mas todas as notas referenciadas precisam ser do mesmo emitente (VC02-40);
  6. Valide em homologação e transmita. Como a regra está ativa em homologação desde 01/07/2026, o teste já reproduz o comportamento definitivo.
Dica que evita retrabalho: na devolução parcial, referencie apenas os itens que estão voltando — cada um com seu próprio par chave + nItem. Item que não está sendo devolvido não entra na nota.

O tropeço mais comum na correção: nItem não é código de produto

Boa parte das notas que voltam a ser rejeitadas depois da primeira correção tem a mesma causa: o emitente preenche o nItem com o código interno do produto, com o NCM ou com a quantidade. O nItem é a posição sequencial do produto na nota original — se a mercadoria devolvida era a terceira linha da NF-e de origem, o nItem é 3, mesmo que o código do produto seja outro. Abra o XML ou o DANFE da nota original e conte a posição do item antes de preencher.

Perguntas frequentes sobre a rejeição 321

O que mudou na rejeição 321 em 2026?

A rejeição em si não é nova — o que mudou foi o critério. Com a regra VC02-14 da NT 2025.002, a devolução passa a ser validada pelo referenciamento por item, no grupo DFeReferenciado. Em produção, a cobrança começa em 05/10/2026 (o prazo original, 01/09/2026, foi adiado pela versão 1.51 da NT); em homologação, vale desde 01/07/2026.

Posso continuar referenciando pela chave no cabeçalho (refNFe)?

Para a NF-e de devolução, não — a partir do corte de produção, o referenciamento passa a ser exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado, item a item, e a nota que insistir no modelo antigo é rejeitada. Os grupos tradicionais de referência continuam existindo no layout para outras finalidades de emissão.

Simples Nacional e MEI também precisam referenciar por item?

Sim. O referenciamento por item vale para todo emitente de NF-e de devolução, independentemente do regime tributário. O que segue diferente para Simples Nacional e MEI em 2026 é o destaque de IBS/CBS, que ainda não se aplica a eles — mas a estrutura do DFeReferenciado é exigida de todos.

Como referencio uma devolução parcial?

Inclua na devolução apenas os produtos que estão retornando e, em cada um deles, informe a chave de acesso da nota original e o número do item (nItem) que aquele produto ocupa nela. Os itens que permanecem com o comprador ficam de fora da nota — o vínculo é sempre do item devolvido com o item de origem.

Meu sistema não tem o campo DFeReferenciado. E agora?

Sem o grupo no layout do emissor, não há como atender à regra manualmente — a solução é atualizar o sistema para a NT 2025.002. Confirme com o seu fornecedor se a versão em uso já gera o DFeReferenciado na devolução e teste em homologação antes do corte de produção, que começa em 05/10/2026.

Fontes oficiais

A rejeição 321 deixou de ser um erro ocasional e virou o principal ponto de atenção de quem emite devolução: o vínculo item a item é a nova regra do jogo. Quem depende de emissor alinhado às Notas Técnicas atravessa a virada sem parar a operação — o artigo sobre o ERP da EGS preparado para a Reforma Tributária mostra como esse acompanhamento funciona.

Emita a devolução sem travar na SEFAZ

O emissor de NF-e da EGS Sistemas acompanha as Notas Técnicas do Portal Nacional para que a sua emissão siga as regras vigentes — da finalidade da nota ao referenciamento da devolução.

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