As principais dúvidas sobre Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Gestão FiscalVocê sabe o que significa IPI? Provavelmente, já deve ter escutado falar bastante nesse imposto e, até mesmo, pagado-o em muito vezes. Mas, é comum encontrarmos dúvidas sobre o que é o IPI, como ele é calculado e qual a finalidade desse tributo.
Para sanar todos esses questionamentos, preparamos um artigo completo com as principais dúvidas sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou, simplesmente, IPI. Pronto para saber tudo? Boa leitura!
O que é IPI?
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tipo de tributo de competência federal que incide sobre itens nacionais e importados, que passam por algum processo de industrialização, e possui caráter extrafiscal.
Basicamente, o IPI é cobrado toda vez que uma mercadoria sai da fábrica. Entretanto, quando se trata de um produto importado, o IPI é calculado quando o item em questão passa pela alfândega brasileira.
Modalidades de industrialização que podem incidir IPI:
- Transformação: é o processo de transformar uma matéria-prima em um produto completamente diferente. Por exemplo, a cana-de-açúcar que vira álcool.
- Beneficiamento: processo que visa modificar, aperfeiçoar ou alterar o funcionamento, forma de uso, acabamento ou aparência de um produto. Por exemplo, o beneficiamento do arroz da lavoura para consumo humano.
- Montagem: aqui, a industrialização consiste em reunir produtos, peças e/ou partes diferentes para criar um produto. Por exemplo, montagem de carro.
- Acondicionamento ou Reacondicionamento: quando o procedimento busca alterar a forma de apresentação de uma mercadoria, por meio de uma embalagem. Por exemplo, embalagem de alimentos para comercialização.
- Renovação ou Recondicionamento: procedimento de renovação ou restauro de um produto usado. Por exemplo, restauração de móveis.
Para que serve o IPI?
Por se tratar de um tributo com caráter extrafiscal, o IPI tem como principal objetivo o estímulo (ou desestímulo) de certos comportamentos sociais ou econômicos. Um exemplo bastante simples é o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, que tem uma alíquota de IPI maior.
Por outro lado, é bastante comum vermos no noticiário que o governo reduziu o IPI de certas categorias de produtos, como carros e eletrodomésticos, visando aumentar o consumo desses produtos.
Portanto, a presidência da República pode alterar a alíquota do IPI a partir de um decreto justamente pensando nesses fatores. Quanto ao processo de destinação dos valores recolhidos, existe uma regra de divisão.
A União deve repassar 10% do IPI recebido aos estados, de modo proporcional às exportações de produtos industrializados destes. Contudo, há um limite de 20% para cada estado, que, por sua vez, são os responsáveis pelo repasse aos municípios, no montante de 25% do que recebem da União.
Quem deve pagar esse imposto e quem é isento?
Existem 4 categorias de negócios que são obrigadas a pagar o IPI, de acordo com o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados. São elas:
- importador ou outros, equiparados a ele por lei;
- industrial, equiparados a ele por lei;
- arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Ainda segundo a lei, ficam isentas do pagamento do IPI:
- Livros (inclusive os eletrônicos), jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Pois, são itens considerados necessários para circulação de informação e conhecimento e a isenção do IPI visa incentivar o consumo;
- Produtos industrializados destinados à exportação. A estratégia da isenção do IPI é tornar o produto nacional mais barato, incentivando o consumo e tornando-o mais competitivo internacionalmente;
- Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
Importante frisar que os itens citados só recebem isenção de IPI quando usados para a finalidade isenta prevista na lei. Caso contrário, será considerado fator gerador e cobrado IPI.
Como calcular o IPI?
Realizar o cálculo do IPI é simples.
O processo de cálculo do IPI é bem simples. Entretanto, é preciso primeiramente identificar a alíquota que a mercadoria se enquadra. Para isso, basta acessar a tabela TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) e verificar o valor.
É importante fazer essa consulta regularmente, pois os valores podem sofrer alterações. Uma vez identificado o valor da alíquota, é só realizar o seguinte cálculo:
Base de cálculo X Percentual da alíquota
Nesse caso, a base de cálculo é tudo que incide sobre a operação, ou seja, o valor do produto, seguro, frete e demais despesas.
Um jeito mais prático e seguro de realizar os cálculos de IPI e por meio de um software de emissão de notas, como o da EGS Sistemas. Quer conhecer essa ferramenta? Clique aqui e saiba mais!