Calendário Regulatório 2026/2027: o que já está valendo e o que vem aí
Reforma TributáriaEstamos no meio da curva — e a maior parte das empresas ainda não percebeu
Em maio de 2026, o Brasil já atravessou marcos regulatórios decisivos: o início da fase de teste da CBS e do IBS, o novo layout do SPED Fiscal, os campos de IBS/CBS na NF-e e no CT-e, o FGTS Digital para reclamatórias trabalhistas, a entrada em vigor do CIOT obrigatório e o início da fiscalização punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais.
E isso é só a primeira metade. Até janeiro de 2027 ainda chegam: a extinção definitiva do PIS e da Cofins, o início da CBS na alíquota de referência, a redução do IPI a zero (com exceção da Zona Franca de Manaus), a entrada do Imposto Seletivo e o início facultativo do Split Payment.
Cumprir a lei deixou de ser papel exclusivo do contador. A conformidade hoje exige que vendas, estoque, financeiro, logística e RH compartilhem a mesma base de dados em tempo real. Empresas que tratam cada obrigação como projeto isolado acumulam retrabalho, perdem crédito fiscal e correm risco real de paralisação operacional. Este guia consolida o calendário oficial, os impactos práticos e o que sua empresa precisa endereçar agora. Para o panorama completo da reforma, veja também nossa página de reforma tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram 2026 como período de teste e tolerância: há obrigação de destacar os novos tributos nos documentos fiscais, mas dispensa de recolhimento e ausência de penalidades por erros de preenchimento. É a janela ideal para ajustar sistemas e cadastros sem risco financeiro.
Linha do tempo regulatória 2026/2027
Os principais marcos, do que já entrou em vigor aos próximos prazos:
- 01/01/2026 Fase de teste CBS/IBS: alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1%, com apuração apenas informativa (dispensa de recolhimento), mas com obrigação de destacar os tributos nos documentos fiscais.
- 01/01/2026 Novo leiaute NF-e/NFC-e (NT 2025.002): novos grupos e dezenas de campos para IBS/CBS/IS (CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas, crédito presumido). Em 2026 o preenchimento é opcional; a obrigatoriedade de validação é escalonada (produção do Regime Normal a partir de agosto/2026 e Simples/MEI em janeiro/2027).
- 01/01/2026 SPED Fiscal — Layout 020 (NT 2025.001): nova versão da EFD ICMS/IPI (Guia Prático 3.2.2), adequando a escrituração ao período da reforma tributária.
- 2026 CT-e/CT-e OS/GTV-e — NT 2025.001 (schemas 4.00): criação dos grupos IBS/CBS/IS. Em 2026 o preenchimento é opcional; a obrigatoriedade das validações foi adiada para implementação futura.
- 30/04/2026 Regulamentação da CBS e do IBS (Decreto nº 12.955/2026 + resolução do CGIBS): detalha a operacionalização dos novos tributos e do Split Payment.
- 01/05/2026 FGTS Digital para reclamatórias: recolhimento via PIX, integrado aos eventos S-2500 e S-5503 do eSocial.
- 24/05/2026 CIOT obrigatório (Resolução ANTT nº 6.078, de 24/03/2026): em vigor desde 24/05/2026, alcança frota terceirizada (TAC) e frota própria de ETC, sob multa de R$ 10.500 por operação irregular.
- 26/05/2026 NR-1 — Riscos Psicossociais: início da fiscalização punitiva pela Inspeção do Trabalho. O PGR passa a contemplar obrigatoriamente os fatores de risco psicossocial.
- 01/01/2027 Extinção do PIS e da Cofins / CBS na alíquota cheia: fim definitivo do PIS/Cofins e cobrança da CBS na alíquota de referência. O IBS permanece simbólico em 0,1% (cobrança efetiva inicia em 2029).
- 01/01/2027 IPI reduzido a zero: para a maioria dos produtos, preservando-se a tributação como proteção à Zona Franca de Manaus.
- 01/01/2027 Imposto Seletivo (IS): início da tributação de incidência única (sem crédito) sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- 2027 Split Payment: início facultativo, restrito a operações entre empresas (B2B), com obrigatoriedade progressiva nos anos seguintes.
- 01/01/2029 Transição do ICMS/ISS para o IBS: início da redução gradual dos impostos locais e da subida do IBS, em regime de convivência.
- 2033 Fim da transição: conclusão da Reforma Tributária. Passam a valer exclusivamente a CBS e o IBS sobre o consumo.
1. Reforma tributária: CBS, IBS e o novo idioma fiscal
O que mudou
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS (federal, que absorve também o IPI na prática) e o IBS (estadual/municipal), no modelo IVA Dual. Janeiro de 2026 iniciou a fase de teste, com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e apuração apenas informativa — com dispensa de recolhimento, mas obrigação de destacar os tributos em todos os documentos fiscais.
Em janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência (ainda a ser fixada oficialmente). O IBS permanece em 0,1% até iniciar sua transição efetiva em 2029, com convivência de regimes até a extinção total de ICMS e ISS em 2033. A regulamentação central foi publicada em 30/04/2026 (Decreto nº 12.955/2026 e resolução do CGIBS).
Quem será impactado
Indústrias, distribuidores, atacados, varejistas, prestadores de serviços, transportadoras e qualquer empresa que emita documentos fiscais. Empresas do Simples Nacional também se adaptam, podendo optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS (no regime regular) para gerar e transferir créditos a clientes B2B.
Principais riscos
- Perda de crédito fiscal ao longo da cadeia por escrituração inadequada de débitos e créditos no regime misto.
- Erro de precificação na transição — quem não recalcular margens com a não cumulatividade plena pode vender abaixo do custo.
- Mudança no CFOP e partilha entre entes pela tributação no destino. Cadastros desatualizados travam a emissão.
Como se adequar
- Mapear a matriz tributária de clientes e fornecedores (regimes, NCM, alíquotas).
- Revisar o cadastro de produtos com cClassTrib, CST IBS/CBS e código de crédito presumido (cCredPres).
- Parametrizar o ERP para apuração simultânea dos regimes antigo e novo.
- Treinar as equipes fiscal, comercial e contábil no novo modelo de crédito.
O ERP da EGS Sistemas está sendo adequado a cada Nota Técnica da Reforma. Ao emitir documentos fiscais pelo sistema, o cálculo dos novos tributos é aplicado automaticamente, com os campos preenchidos conforme a configuração fiscal da sua empresa. A apuração de impostos roda em regime misto, e o SPED de Contribuições acompanha a transição do PIS/Cofins para a CBS.
2. NF-e, CT-e, NFC-e e NFS-e: o XML que já mudou
O que mudou
A Nota Técnica 2025.002 (em sua versão mais recente, v1.40) reformula o XML da NF-e e da NFC-e com novos grupos e dezenas de campos: CST IBS/CBS, cClassTrib (Código de Classificação Tributária), base de cálculo, valor, alíquota e alíquota efetiva de cada tributo, indicadores de crédito presumido e partilha por ente federativo. A Nota Técnica 2025.001 trouxe alterações equivalentes para o CT-e, CT-e OS e GTV-e (schemas 4.00). A NFS-e segue a Reforma Tributária do Consumo (RTC), com leiaute próprio gerido pelo Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional.
Após sucessivas atualizações das notas técnicas, o preenchimento dos campos de IBS/CBS é opcional em 2026. A obrigatoriedade de validação na NF-e é escalonada — produção do Regime Normal a partir de agosto/2026 e Simples/MEI em janeiro/2027. No CT-e, as validações de IBS/CBS foram adiadas para implementação futura.
Quem será impactado
Toda empresa que emite documento fiscal eletrônico. Transportadoras com alto volume de CT-e e MDF-e são as mais expostas, junto de indústrias e atacadistas com NF-e em escala.
Principais riscos
- Rejeição em produção pela SEFAZ, travando o faturamento.
- Inconsistência entre NF-e e EFD/SPED, gerando malha fina automatizada.
- Custo operacional alto se cada divergência exigir reemissão manual.
- Regra de transição do total do documento: em 2026 os valores de IBS/CBS/IS não integram o total (apenas vPrest, no caso do CT-e); a regra muda a partir de 2027.
Como se adequar
- Manter o sistema emissor na versão homologada das NT 2025.001 (DF-e) e NT 2025.002 (NF-e/NFC-e).
- Revisar o cadastro de produtos com o cClassTrib correto (não basta o NCM).
- Testar em homologação antes de transmitir em produção.
- Habilitar logs e alertas de rejeição com triagem por tipo de erro.
O módulo de gestão fiscal da EGS mantém os arquivos XML atualizados conforme as notas técnicas da SEFAZ, incluindo as adequações de IBS e CBS para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e. Para tributos estaduais na transição, o emissor de GNRE está integrado ao mesmo fluxo.
3. Split Payment: o impacto invisível no caixa
O que mudou
O Split Payment é a mudança mais disruptiva da Reforma para o fluxo de caixa. No modelo, o banco separa automaticamente o valor do tributo (CBS + IBS) no momento do pagamento — via PIX, cartão ou boleto — e o envia direto ao governo. A empresa recebe apenas o valor líquido.
O mecanismo é fase de teste em 2026 e entra em operação facultativa em 2027, restrito a operações B2B, com obrigatoriedade progressiva. Foi regulamentado em 30/04/2026 pelo Decreto nº 12.955 (CBS) e por resolução do CGIBS (IBS). A LC 214/2025 prevê três modalidades:
- Split Padrão (Inteligente): retenção em tempo real do valor exato de IBS/CBS, com integração às bases do CGIBS/RFB.
- Split Simplificado: percentual fixo predefinido, voltado a varejo/B2C.
- Split de Contingência: para situações em que não é possível o procedimento em tempo real.
Quem será impactado
Todas as empresas — especialmente quem hoje opera capital de giro com o "dinheiro do imposto" entre a venda e o recolhimento, modelo que deixa de existir.
Principais riscos
- Aperto súbito no capital de giro sem planejamento prévio.
- Erros na conciliação entre recebido líquido e faturado bruto.
- Dificuldade de aproveitar crédito se a integração entre o sistema da empresa e o arrecadador falhar.
- Mudança no perfil de inadimplência, já que o tributo sai antes da chegada do recebível.
Como se adequar
- Modelar o fluxo de caixa projetado sem o efeito do imposto retido.
- Renegociar prazos com fornecedores antes de 2027.
- Revisar regras de crédito de clientes.
- Integrar ERP, contas a receber e conciliação bancária em tempo real.
O controle financeiro da EGS amarra cada recebimento à respectiva nota fiscal e tributo destacado. A conciliação bancária cruza extrato e título em tempo real, e a integração bancária com o fluxo de caixa projeta cenários considerando o Split Payment — para chegar em 2027 com previsibilidade, não estimativa.
4. CIOT, MDF-e e vale - pedágio: transporte sob fiscalização cruzada
O que mudou
A Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026, em vigor desde 24 de maio de 2026, ampliou a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para as operações de transporte rodoviário de cargas — incluindo a frota terceirizada (TAC) e a frota própria de ETC. O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e, com vale - pedágio eletrônico comprovado (Lei 10.209/2001 e Resolução ANTT 6.024/2023) e respeito à Tabela de Frete Mínimo (Lei 13.703/2018).
Quem será impactado
Transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e indústrias que realizam entregas com frota própria ou terceirizada.
Principais riscos
- Multa de R$ 10.500 por operação (valor fixo), aplicável por viagem e acumulável entre operações.
- Retenção de carga na fiscalização de pista (ANTT/PRF), pela conferência eletrônica do CIOT vinculado ao MDF-e.
- Fretes abaixo do piso mínimo bloqueiam a geração do CIOT e geram autuação adicional.
- Inconsistência entre CT-e e MDF-e em relação ao CIOT informado.
Como se adequar
- Cadastro completo de motoristas autônomos (CPF, RNTRC, dados bancários).
- Integração com o sistema de vale - pedágio (REPOM, PagBem, AILOG, TARGET, e-Frete/NSTECH).
- Cálculo do piso de frete antes da emissão do CT-e.
- Treinamento da equipe de expedição e do administrativo.
A página CIOT Obrigatório 2026 detalha o cenário completo. O TMS da EGS gera o CIOT junto ao CT-e em um único fluxo, via módulo de geração de CIOT, com integração nativa aos principais sistemas de vale -pedágio.
Ferramentas gratuitas para o setor:
5. Bloco K e SPED Fiscal: o estoque digital precisa bater com o físico
O que mudou
Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor o layout 020 do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI, Nota Técnica 2025.001, Guia Prático 3.2.2), adequando a escrituração ao período da Reforma Tributária. É importante esclarecer: o Bloco K não é uma novidade de 2026. Ele já é obrigatório desde 2017 (saldos de estoque, K200) e 2019/2020 (versão completa) para indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões nas divisões 10 a 32 da CNAE. Para indústrias menores e atacadistas (grupos CNAE 462 a 469) vale o Bloco K Simplificado.
O Bloco K exige o rastro digital do processo produtivo: matéria-prima consumida, perdas normais, sobras e produto acabado. Importante: os valores de IBS/CBS/IS não são apurados na EFD ICMS/IPI.
Quem será impactado
Indústrias, atacadistas, distribuidores e empresas equiparadas à indústria, com produção própria ou por encomenda.
Principais riscos
- Divergência entre estoque físico e digital tratada como indício de sonegação.
- Multas sobre o valor das mercadorias divergentes.
- Presunção de omissão de receita se as sobras não estiverem justificadas.
- Bloqueio de Inscrição Estadual em inconsistência grave e repetida.
Como se adequar
- Eliminar planilhas externas de produção.
- Estruturar ordens de produção com baixa automática de insumos vinculada ao inventário.
- Padronizar o lançamento de perdas normais com motivo e percentual aceitável.
- Fazer inventário cíclico (não apenas anual).
O controle de estoque integrado à gestão de produção (PCP) garante a acuracidade do inventário. Cada ordem de produção dá baixa automática nos insumos via apontamento de produção, e a gestão de inventário alimenta os registros do bloco K e do SPED Fiscal com o estoque físico igual ao apresentado ao Fisco.
6. FGTS Digital, DIRF extinta e IRRF mensal via eSocial
O que mudou
O Departamento Pessoal teve três viradas decisivas:
- DIRF extinta: a IN RFB 2.181/2024 extinguiu a DIRF para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. A última DIRF foi entregue em fevereiro de 2025 (ano-base 2024); a partir daí, as informações de retenção migram para eSocial + EFD-Reinf (série R-4000) + DCTFWeb, com transmissão mensal até o dia 15 do mês seguinte (eSocial/EFD-Reinf). O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) consolida, na DCTFWeb, os débitos que não vêm automaticamente.
- FGTS Digital para reclamatórias: desde 1º de maio de 2026, com recolhimento via PIX, integrado aos eventos S-2500 (processos) e S-5503 (totalizador FGTS) do eSocial. Processos com sentença até 30/04/2026 seguem o modelo anterior (SEFIP/GFIP código 660).
- CPF como identificador universal: consolidação do CPF como chave única do trabalhador no eSocial, com a remoção dos campos de PIS/NIS no leiaute S-1.3.
Quem será impactado
Departamentos de RH e DP, gestores de operações, escritórios de contabilidade e empresas prestadoras de SST.
Principais riscos
- Travamento na emissão da folha por dados desatualizados (PIS vs. CPF).
- Multas automáticas por atraso ou inconsistência nos eventos do eSocial.
- Cobrança em duplicidade se o pagamento das reclamatórias for feito fora do FGTS Digital.
- Risco de bloqueio da CNDT, impactando licitações e crédito.
Como se adequar
- Sanear o cadastro com o CPF como chave única.
- Treinar o DP no novo fluxo de FGTS digital via PIX.
- Configurar a transmissão automatizada e mensal das retenções via eSocial/EFD-Reinf.
- Mapear processos trabalhistas em andamento para identificar quais entram no novo modelo.
A folha de pagamento da EGS é atualizada a cada layout do eSocial e processa os eventos S-2500 e S-5503. A transmissão eSocial consolida as retenções mensais, e o ponto eletrônico integrado cruza horas, benefícios e proventos sem retrabalho.
7. NR-1 e riscos psicossociais: saúde mental entra no PGR
O que mudou
A nova redação da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência sobre riscos psicossociais prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, encerra a fase orientativa e inicia a fiscalização punitiva. A partir dessa data, toda empresa com empregados CLT precisa ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que contemple explicitamente os fatores de risco psicossocial — assédio moral, estresse crônico, sobrecarga, conflitos, jornadas excessivas e burnout.
Quem será impactado
Toda empresa com empregados CLT, profissionais de RH, SESMT, gestores e contratantes de SST.
Principais riscos
- Autuação direta pela Inspeção do Trabalho.
- Aumento de ações trabalhistas por danos morais ou doença ocupacional.
- Impacto no FAP e, consequentemente, no custo do RAT.
- Dificuldade em renovar laudos e PCMSO com o PGR desatualizado.
Como se adequar
- Revisar o PGR incluindo a matriz de riscos psicossociais por função e setor.
- Aplicar instrumentos validados de avaliação (clima, escalas de estresse).
- Treinar lideranças para a identificação precoce de sinais.
- Integrar SST, RH e folha — afastamentos psicossociais precisam ser categorizados corretamente no eSocial.
A folha de Pagamento da EGS calcula salários, férias e rescisões com integração total ao eSocial. O ponto eletrônico controla jornadas e horas em conformidade legal, gerando relatórios gerenciais para o RH acompanhar sobrecarga e jornadas excessivas.
8. Imposto Seletivo e fim do IPI: a indústria reestrutura custos
O que mudou
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- IPI reduzido a zero para a maior parte dos produtos. Como proteção à Zona Franca de Manaus (regime preservado até 2073, art. 92-A do ADCT), mantêm-se alíquotas de IPI para produtos que também são fabricados em Manaus — o critério da LC 214/2025 combina a alíquota da TIPI vigente em 31/12/2023 com a produção incentivada na ZFM.
- Imposto Seletivo (IS): entra em vigor com incidência única (sem direito a crédito) sobre os bens listados no art. 409 da LC 214/2025 — veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos (tabaco); bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos; e concursos de prognósticos (apostas) e fantasy sport.
Circulam estimativas de carga próximas de 250% para cigarros, 46% a 62% para bebidas alcoólicas e ~33% para refrigerantes. Esses números são projeções do Banco Mundial (ferramenta SimVat, sobre hipóteses do Ministério da Fazenda), e não alíquotas legais: os percentuais reais do Imposto Seletivo ainda serão definidos por lei ordinária. Trate-os como referência de planejamento, não como valor oficial.
Quem será impactado
Indústrias, importadores, distribuidores e varejistas dos segmentos sujeitos ao IS. Empresas que produzem na ZFM precisam revisar seu enquadramento.
Principais riscos
- Margem corroída sem repasse ou reestruturação de preço.
- Cadastro fiscal desatualizado gerando divergências entre o tributo destacado e o devido.
- Impacto em contratos de longo prazo firmados na lógica antiga do IPI.
- Risco de erro se o ERP não distinguir corretamente IS de IPI residual.
Como se adequar
- Mapear a linha de produtos sujeita ao IS com o NCM exato.
- Recalcular a formação de preços para 2027.
- Ajustar contratos vigentes com cláusulas de revisão tributária.
- Atualizar o cadastro fiscal com o cClassTrib específico.
O módulo de gestão fiscal calcula IS, CBS e IBS de forma integrada no momento da emissão, distinguindo o Imposto Seletivo do IPI residual.
A integração é o que separa quem cumpre de quem só corre atrás
Empresas que enxergam conformidade como "problema do contador" pagam o preço três vezes: na multa, no retrabalho e na perda de competitividade. A realidade de 2026 e 2027 é simples — vendas, estoque, financeiro, logística e RH precisam compartilhar a mesma base de dados em tempo real. Sem isso, cada nova obrigação vira projeto, cada projeto vira retrabalho, e cada retrabalho atrasa a próxima decisão estratégica.
O caminho não é contratar um sistema para cada obrigação. É consolidar em um ERP que entende o calendário inteiro: que aplica a nota técnica antes do prazo, cruza estoque físico com SPED, integra CT-e com CIOT e vale -pedágio, transmite eSocial e FGTS Digital sem reabrir a tela e projeta o impacto do Split Payment antes dele chegar.
A EGS Sistemas é o ERP que evolui no mesmo ritmo da legislação
Mais de 18 anos de experiência em gestão fiscal, mais de 15 milhões de documentos fiscais emitidos por mês e atualização conforme cada Nota Técnica da Receita Federal, do CONFAZ, da ANTT e do Ministério do Trabalho. O ERP da EGS é construído para que a conformidade deixe de ser fardo e vire processo invisível.
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Falar com um consultor EGS Sou contadorPerguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer na prática?
As alíquotas do Imposto Seletivo (250%, 62%, 32%) já estão definidas?
O CIOT passou a ser obrigatório também para frota própria?
O Bloco K é uma novidade de 2026?
O que muda no FGTS de processos trabalhistas em 2026?
Preciso trocar de ERP por causa dessas mudanças?
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025
- Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Regulamentação da CBS/IBS — Decreto nº 12.955/2026 (abr/2026)
- Portal NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002)
- Portal CT-e — Notas Técnicas (NT 2025.001)
- SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI (Guia Prático e Layout 020)
- ANTT — Resolução nº 6.078/2026 (CIOT)
- Planalto — Lei nº 10.209/2001 (vale -pedágio)
- Planalto — Lei nº 13.703/2018 (Piso de Frete)
- MTE — FGTS Digital para reclamatórias
- MTE — NR-1 e riscos psicossociais (fiscalização a partir de 26/05/2026)
- eSocial — Documentação técnica (leiautes S-1.3) e EFD-Reinf
- Câmara dos Deputados — Regime especial da Zona Franca de Manaus
