CIOT obrigatório: o que muda com a Resolução ANTT 6.078 para transportadoras

Gestão de Transporte e Logística (TMS)
RaquelCriado 27/7/2026
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O transporte rodoviário de cargas é um dos setores mais regulados da economia brasileira. Além das exigências relacionadas à documentação fiscal, vale pedágio, seguros e gestão operacional, as empresas também precisam atender às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Entre essas obrigações está o Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como CIOT. Até pouco tempo atrás, a exigência era voltada principalmente às operações com Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Isso mudou: com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, a geração do CIOT passou a ser obrigatória para toda prestação de serviço de transporte, e não apenas quando há contratação de autônomos.

Neste artigo, você entende o que é o CIOT, o que muda com a nova resolução, quais são as penalidades pelo descumprimento e como a tecnologia pode ajudar sua empresa a manter a conformidade.


O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado para identificar e registrar uma operação de transporte rodoviário de cargas.

Ele foi criado para dar maior transparência às contratações de frete e permitir que a ANTT acompanhe as operações do setor. Cada contratação deve possuir um código único, vinculado às informações da operação, incluindo contratante, contratado, valor do frete e forma de pagamento.

O objetivo é combater irregularidades, garantir maior segurança nas relações comerciais e assegurar que o pagamento do frete seja realizado conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Qual é a relação entre o CIOT e o pagamento eletrônico de frete?

O CIOT está diretamente ligado ao sistema de pagamento eletrônico de frete. A legislação determina que o pagamento seja realizado por meio de instituições homologadas pela ANTT, garantindo rastreabilidade e transparência nas operações.

Dessa forma, a geração do CIOT normalmente ocorre durante o processo de contratação e pagamento do frete. Sem esse registro, a operação pode ser considerada irregular perante os órgãos fiscalizadores.

O que muda com a Resolução ANTT 6.078/2026?

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 alterou a Resolução ANTT nº 5.862/2019, incluindo o art. 1º-A, que amplia a obrigatoriedade do CIOT. A Portaria SUROC nº 6/2026, em seus artigos 3º e 29, reforça essa mudança. Na prática, isso significa que:

Antes, o CIOT era exigido principalmente em operações envolvendo transportadores autônomos de cargas (TACs).

Agora, a geração do CIOT é obrigatória em toda prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, independentemente de o contratado ser autônomo ou não.

Essa ampliação aumenta significativamente o volume de operações sujeitas ao controle da ANTT e amplia a responsabilidade de embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e contratantes de frete, que precisam se adequar à nova exigência.

Quem deve emitir o CIOT?

Com a nova regra, a responsabilidade pela emissão se estende a um número maior de agentes da cadeia logística, entre eles:

  • Embarcadores;
  • Contratantes de frete;
  • Empresas de transporte;
  • Operadores logísticos;
  • Cooperativas de transporte, quando aplicável.

A responsabilidade pela correta geração do código varia conforme a estrutura da contratação, mas a obrigação de manter a operação regular passou a valer para todo tipo de prestação de serviço de transporte.

Quando o CIOT é obrigatório?

Com a Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT deve ser gerado sempre que houver contratação de transporte rodoviário de cargas, e não apenas quando o contratado é um transportador autônomo. Em geral, o código é exigido quando:

  • Há contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas;
  • Existe pagamento de frete pela prestação do serviço;
  • A operação está sujeita às regras da ANTT;
  • O pagamento ocorre por meio de sistemas homologados.

Cada operação deve possuir seu respectivo código identificador, garantindo a rastreabilidade da contratação.

O que acontece quando o CIOT não é emitido?

O descumprimento da obrigação pode gerar diversos problemas para contratantes e transportadores:

  • Aplicação de multas — a ANTT pode aplicar penalidades financeiras em casos de irregularidade.
  • Problemas em fiscalizações — a ausência do CIOT pode gerar autuações durante operações de fiscalização em rodovias e auditorias documentais.
  • Riscos operacionais — informações inconsistentes podem impactar processos financeiros, fiscais e operacionais.
  • Passivos regulatórios — o acúmulo de não conformidades pode aumentar a exposição da empresa a sanções administrativas.

Com a ampliação trazida pela Resolução 6.078/2026, esses riscos passam a valer para um número muito maior de operações, já que o CIOT deixou de ser exceção para se tornar regra em qualquer prestação de serviço de transporte.

A relação entre CIOT, Vale Pedágio e MDF-e

Uma das maiores dificuldades das empresas está na integração das diferentes obrigações do transporte. O CIOT não funciona de forma isolada — ele está conectado a outras exigências importantes, como:

  • Vale Pedágio Obrigatório: responsável pelo pagamento antecipado dos pedágios da rota.
  • MDF-e: documento fiscal que reúne informações sobre a carga transportada.
  • CT-e: documento fiscal que formaliza a prestação do serviço de transporte.
  • Pagamento Eletrônico de Frete: sistema utilizado para registrar e liquidar os valores devidos ao transportador.

Quando essas informações não estão integradas, aumentam os riscos de erros operacionais e inconsistências cadastrais — um risco ainda maior agora que o volume de operações sujeitas ao CIOT cresceu.

Principais erros cometidos pelas empresas

Mesmo empresas experientes ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao controle do CIOT. Entre os erros mais comuns estão:

  • Emissão manual de informações;
  • Cadastro desatualizado de motoristas e contratados;
  • Dados incorretos do transportador;
  • Falta de integração entre sistemas;
  • Geração tardia do código;
  • Ausência de conferência documental;
  • Controles paralelos em planilhas.

Com a nova regra alcançando toda prestação de serviço de transporte, esses erros passam a representar um risco de não conformidade em uma parcela muito maior das operações da empresa.

Como automatizar a emissão do CIOT?

A automação se tornou uma das principais estratégias para reduzir falhas operacionais, especialmente diante do aumento no volume de operações sujeitas à exigência. Por meio da integração entre sistemas de gestão de transporte (TMS) e plataformas homologadas pela ANTT, é possível:

  • Gerar CIOT automaticamente para toda prestação de serviço de transporte;
  • Validar informações cadastrais;
  • Integrar dados do CT-e e MDF-e;
  • Controlar pagamentos de frete;
  • Armazenar documentos digitalmente;
  • Reduzir retrabalho operacional.

Além da conformidade, a automação contribui para maior produtividade das equipes.

O papel do TMS na gestão do CIOT

O TMS (Transportation Management System) se tornou uma ferramenta essencial para empresas que desejam profissionalizar a gestão do transporte, ainda mais diante da ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Com um sistema integrado, é possível centralizar informações relacionadas a:

  • Contratação de fretes;
  • Emissão de documentos fiscais;
  • Geração de CIOT para toda prestação de serviço;
  • Controle de motoristas e contratados;
  • Gestão financeira do transporte;
  • Indicadores operacionais;
  • Auditoria de processos.

Isso reduz a dependência de controles manuais e aumenta a segurança das operações.

Como preparar sua transportadora para as novas exigências regulatórias

O aumento da fiscalização e a ampliação da obrigatoriedade do CIOT exigem que as empresas adotem processos cada vez mais estruturados. Algumas medidas recomendadas incluem:

  • Revisar cadastros — garantir que motoristas, veículos e contratantes estejam com informações atualizadas.
  • Padronizar processos — criar fluxos claros para contratação e pagamento de fretes, contemplando toda prestação de serviço de transporte.
  • Automatizar operações — reduzir atividades manuais que possam gerar inconsistências.
  • Integrar sistemas — conectar informações fiscais, financeiras e operacionais.
  • Monitorar indicadores — acompanhar possíveis falhas e corrigir desvios rapidamente.

Empresas que investem em tecnologia conseguem responder com mais eficiência às novas exigências regulatórias do setor.

Conclusão

Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, o CIOT deixou de ser uma obrigação restrita às operações com transportadores autônomos e passou a valer para toda prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Isso torna ainda mais estratégico manter processos organizados e integrados — deixando de ser apenas uma questão operacional para se tornar uma necessidade competitiva.

Transportadoras, embarcadores e operadores logísticos que investem em automação conseguem reduzir riscos, evitar multas e garantir maior eficiência na gestão das operações diante desse novo cenário regulatório.

A EGS Sistemas oferece soluções completas para gestão de transporte, emissão de documentos fiscais, controle operacional e integração com as principais exigências regulatórias do setor, ajudando empresas a manterem conformidade e competitividade em um mercado cada vez mais exigente.


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