Como funciona a Reforma Tributária na prática (IVA, CBS, IBS)

Gestão Fiscal
RaquelCriado 17/7/2026
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A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão teórica e já está em vigor — 2026 é oficialmente o primeiro ano de operação do novo sistema, ainda que em fase de testes. Entender como IVA, CBS e IBS funcionam na prática, e o que já mudou até agora, é essencial para qualquer empresa se preparar para as próximas etapas da transição.

O que muda: do sistema atual para o IVA Dual

Hoje, as empresas brasileiras lidam com cinco tributos sobre consumo: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma substitui esse conjunto fragmentado por um IVA Dual, composto por dois novos tributos: a CBS, que substitui PIS, Cofins e IPI, e o IBS, que substitui ICMS e ISS.


Tributo novo SubstituiCompetência Alíquota de referência estimada
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) PIS e Cofins Federal ~8,8%
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ICMS e ISS Estadual e municipal ~17,7%
Imposto Seletivo (IS) IPI, para itens específicos FederalVaria por produto (ex.: até 250% para cigarros)

A soma de CBS e IBS forma o chamado IVA Dual, com alíquota total estimada entre 26,5% e 28% — o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre consumo do mundo, acima da média da União Europeia (21%) e da OCDE (19%). Essa alíquota ainda pode ser ajustada conforme a regulamentação avança e as necessidades de arrecadação de estados e municípios.

O princípio central: não cumulatividade

A principal mudança estrutural é que o novo sistema é não cumulativo: cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que agrega em cada etapa da cadeia produtiva, gerando crédito sobre o que já foi pago nas etapas anteriores. Isso elimina o efeito "imposto sobre imposto" comum no modelo atual, tornando o preço final dos produtos mais transparente.

Outra mudança relevante é a tributação no destino: hoje, parte da arrecadação fica no local onde a empresa está sediada; com a reforma, o imposto passa a ser recolhido no local de consumo, reduzindo a chamada "guerra fiscal" entre estados que tentam atrair empresas com benefícios tributários.

Linha do tempo da transição

PeríodoO que acontece
2026Ano de testes: alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com PIS/Cofins
3 de agosto de 2026 Fim da tolerância para notas fiscais sem os campos de CBS e IBS preenchidos
2027Início da cobrança efetiva do IVA Dual, com incidência real sobre as operações
2027 a 2032 Aumento gradual de CBS e IBS, com redução progressiva de ICMS, ISS, PIS e Cofins
2033Extinção total do sistema antigo; apenas o IVA Dual (CBS + IBS) permanece em vigor

O que já aconteceu até julho de 2026

Alguns marcos concretos já ficaram para trás nesta fase de implementação:

  • A Lei Complementar nº 214/2025 definiu as regras gerais do novo sistema, e o PLP 108/24 trouxe detalhes sobre a governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), regras para o sistema financeiro e isenções específicas.
  • Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 instituiu formalmente o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar o imposto entre os entes federativos — um passo necessário antes de publicar os regulamentos definitivos.
  • Em 30 de abril de 2026, o governo publicou os regulamentos oficiais da CBS e do IBS, incluindo as regras do split payment — mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, antes de o valor chegar ao vendedor. Diferente do que se esperava inicialmente, o split payment não começa em janeiro de 2027, e sim a partir do segundo semestre daquele ano.
  • Desde janeiro de 2026, empresas do regime regular já emitem documentos fiscais eletrônicos com uma alíquota de teste de 1%. Esse valor pode ser compensado com PIS e Cofins devidos, então o impacto neste ano é mais operacional — adaptação de sistemas, ERP e notas fiscais — do que financeiro.
  • A partir de 3 de agosto de 2026, essa tolerância termina: documentos fiscais sem os campos de CBS e IBS preenchidos poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.

Regras específicas que já foram esclarecidas

A regulamentação recente também trouxe respostas para dúvidas comuns:

  • Cesta básica: itens essenciais como arroz, feijão, carnes e leite terão alíquota zero na Cesta Básica Nacional; frutas e óleos terão redução de 60%.
  • Cashback: famílias de baixa renda terão devolução de parte do imposto pago, incluindo mecanismos específicos para contas de luz e telecomunicações.
  • Profissionais liberais: advogados, engenheiros e arquitetos terão redução de 30% na alíquota cheia do IVA.
  • Simples Nacional: empresas optantes poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, entre o "Simples puro" e o "Simples híbrido" (que recolhe CBS e IBS separadamente), com prazo até 30 de novembro para desistir da escolha.
  • Pessoas físicas: quem realizar operações imobiliárias com alta frequência pode passar a ser considerado contribuinte do IVA, equiparando-se a uma empresa para fins tributários — e, a partir de julho de 2026, precisa se inscrever no CNPJ para isso, sem que essa inscrição transforme a pessoa física em jurídica.

O que as empresas precisam fazer agora

Especialistas do setor têm reforçado que 2026 não deve ser tratado apenas como um ano de observação, mas como um período estratégico de adaptação. Isso envolve, na prática:

  • Revisar parametrizações tributárias nos sistemas de gestão.
  • Validar a emissão de XMLs e eventos fiscais com os novos campos de CBS e IBS.
  • Adaptar a integração entre os módulos fiscal, financeiro e logístico do ERP.
  • Revisar contratos e formação de preços, já que o direito ao crédito tributário no novo modelo depende de o fornecedor ter efetivamente recolhido o imposto devido.
  • Acompanhar de perto as atualizações de regulamentação, já que os textos ainda podem receber ajustes.

Empresas que deixarem essa adaptação para o segundo semestre correm o risco de enfrentar dificuldades operacionais quando a tolerância para documentos incompletos terminar, em agosto.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está valendo em 2026? Sim, mas de forma gradual. Em 2026, CBS e IBS já existem juridicamente e já aparecem nas notas fiscais, com uma alíquota simbólica de teste. A cobrança efetiva, com impacto financeiro real, só começa em 2027.

O que é o split payment? É o mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento de uma compra, repassando-o direto ao governo, em vez de depender do vendedor recolher o tributo depois. Deve começar a ser implementado a partir do segundo semestre de 2027.

Minha empresa precisa fazer algo agora, mesmo sem pagar mais impostos em 2026? Sim. Mesmo sem impacto financeiro direto neste ano, é preciso adaptar sistemas, notas fiscais e processos internos, já que a partir de agosto de 2026 a ausência dos campos de CBS e IBS pode gerar rejeição de documentos fiscais.

A alíquota final já está definida? Não. A estimativa é de que fique entre 26,5% e 28% somando CBS e IBS, mas o valor definitivo depende da regulamentação em curso e pode sofrer ajustes até a implementação completa, em 2033.


Um ERP atualizado com as regras da Reforma Tributária facilita justamente essa parte — garantindo que notas fiscais, cálculos e integrações já estejam alinhados com CBS, IBS e as próximas mudanças do cronograma.



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