CST 620: o que é a tributação monofásica na NF-e

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 14/10/2026
CST 620: o que é a tributação monofásica na NF-e

O CST 620 é o código da tributação monofásica do IBS e da CBS — o regime em que os novos tributos incidem uma única vez na cadeia dos combustíveis. Ele entrou na NF-e com a Reforma Tributária e acaba de ganhar duas datas que importam: em 03/11/2026, o leiaute do grupo monofásico na nota muda; em 2027, a tributação monofásica começa a valer de fato. Este guia explica o código, os seus sete cClassTrib, o que muda e por que o cadastro dos produtos precisa estar certo antes disso.

O que é o CST 620?

O CST 620 é o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS para a tributação monofásica: o regime em que os dois tributos incidem uma única vez sobre os combustíveis, qualquer que seja a finalidade, calculados — no regime definitivo — sobre a quantidade vendida, e não sobre o preço (LC 214/2025, arts. 172 e 173). As alíquotas são específicas por unidade de medida, uniformes em todo o país e diferenciadas por produto (art. 174): é a chamada alíquota ad rem.

Dois termos vão aparecer o tempo todo: ad rem é a alíquota fixa por unidade de medida (reais por litro, por quilo, por metro cúbico); ad valorem é o percentual sobre o valor da operação. Para o setor de combustíveis, a lógica não é nova — o ICMS sobre combustíveis já é monofásico e cobrado por unidade, regime instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e regulamentado no CONFAZ. O CST 620 leva essa lógica para o IBS e a CBS.

Como todo CST da Reforma, ele não anda sozinho: vem acompanhado de um cClassTrib, o código que aponta o dispositivo da lei aplicado àquela operação. Se esse conceito ainda é novo para você, comece por cClassTrib: o que é e como classificar seus produtos — aqui, o foco é só o monofásico.

Para quais produtos o CST 620 se aplica

O regime alcança os combustíveis listados no art. 172 da LC 214/2025, já com a redação da LC 227/2026:

Gasolina e suas correntes Etanol anidro combustível (EAC) Óleo diesel e suas correntes Biodiesel (B100) GLP, inclusive o derivado de gás natural Etanol hidratado combustível (EHC) Querosene de aviação Óleo combustível Gás natural processado Biometano Gás natural veicular (GNV) Outros autorizados pela ANP e listados em ato conjunto

A LC 227/2026 trouxe dois ajustes: as "correntes" — hidrocarbonetos usados em mistura mecânica para produzir gasolina ou diesel — entraram expressamente no regime, e um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União poderá postergar a aplicação do regime para gás natural processado, biometano e GNV (art. 172, § 3º). Os biocombustíveis têm tratamento favorecido: suas alíquotas ficam entre 40% e 90% das aplicadas ao combustível fóssil comparável (art. 175, § 1º).

Monofásico do PIS/Cofins não é CST 620. Na tabela oficial, todos os códigos de classificação do CST 620 tratam de combustíveis. Quem trabalha hoje com produtos monofásicos de PIS/Cofins de outros setores não deve replicar a regra antiga por analogia: a classificação de IBS/CBS segue a LC 214/2025 — e o PIS/Cofins sai de cena em 2027, substituído pela CBS.

Os sete cClassTrib do CST 620

O CST diz que a operação é monofásica; o cClassTrib diz qual situação do regime ela é. A tabela oficial de classificação tributária traz hoje sete códigos:

cClassTrib Situação Na prática
620001 Tributação monofásica sobre combustíveis A incidência própria do regime: o contribuinte (produtor, refinaria, importador) tributa a operação — e também quem dá destinação diversa ao EAC comprado para mistura (arts. 172, 176 e 179, I)
620002 Com responsabilidade pela retenção Na venda de gasolina A, a refinaria, a central petroquímica, o formulador ou o importador retém o IBS/CBS do etanol anidro que será misturado a ela (art. 178)
620003 Com retenção de tributos por terceiros O imposto da operação é retido por outro elo da cadeia, como na venda de EAC cujo tributo é retido pelo responsável do art. 178
620004 Mistura de EAC acima do obrigatório A distribuidora recolhe o tributo sobre o volume de etanol que excedeu o percentual obrigatório (art. 179, II, a)
620005 Mistura de EAC abaixo do obrigatório A distribuidora tem direito ao ressarcimento sobre o volume misturado a menor (art. 179, II, b)
620006 Tributação cobrada anteriormente Operações seguintes da cadeia, quando o imposto monofásico já foi cobrado na origem (art. 180)
620007 Perda no regime monofásico Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do combustível

Situações resumidas da tabela oficial de classificação tributária do IBS e da CBS. A tabela já foi revisada mais de uma vez — a numeração dos códigos mudou e o 620007 foi incluído —, por isso consulte sempre a versão vigente antes de classificar.

Como o CST 620 aparece na NF-e

Na nota, o CST 620 abre um grupo próprio — o gIBSCBSMono — e, dentro dele, entram os subgrupos que o cClassTrib exige. É a própria tabela oficial que indica, código a código, quais subgrupos são obrigatórios:

  • gMonoPadrao — tributação monofásica padrão: a base tributada (a quantidade, no ad rem, ou o valor, no ad valorem) multiplicada pela alíquota, na operação própria do contribuinte;
  • gMonoReten — tributação sujeita à retenção: usada nas operações com gasolina A (ou óleo diesel A) para reter o imposto sobre o biocombustível que será misturado (art. 178);
  • gMonoRet — tributação cobrada anteriormente: informa o IBS e a CBS já retidos ou cobrados em etapa anterior da cadeia;
  • gpBioDiferenca — diferença de mistura: criado na versão mais recente do leiaute, informa a quantidade de etanol anidro e o valor a recolher (620004) ou a ressarcir (620005) quando a mistura com gasolina A foge do percentual obrigatório.

O que muda em 03/11/2026: o novo leiaute da NT 2025.002 v1.50

A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.50, publicada em junho de 2026, reformulou o grupo monofásico da NF-e e da NFC-e. Em vez de um bloco único, a nota passa a separar o IBS da CBS e, dentro de cada tributo, a modalidade de cálculo: gIBSMonoAdRem, gIBSMonoAdValorem, gCBSMonoAdRem e gCBSMonoAdValorem — cada um com os seus próprios gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet e gpBioDiferenca. A mudança foi liberada para testes em homologação até 01/09/2026 e tem produção marcada para 03/11/2026 — data mantida nas versões seguintes da NT, inclusive na v1.52, publicada em 01/10/2026.

Por que separar? Porque as alíquotas ad rem do monofásico só passam a existir em etapas: para a CBS, a partir de 2027; para o IBS, a partir de 2029 (LC 214/2025, art. 174, §§ 1º e 4º). Até lá, a modalidade é ad valorem. A própria NT traz a régua, aplicada pelas regras de validação UB85a, UB90 e UB100:

Ano de emissão IBS monofásico CBS monofásica
2026 Ad valorem Ad valorem
2027 e 2028 Ad valorem Ad rem
2029 em diante Ad rem Ad rem

Informar a modalidade errada para o ano gera rejeição — por exemplo, IBS ad rem antes de 2029 (Rejeição 1219) ou a ausência do IBS ad valorem até 2028 (Rejeição 1229). Essas regras se aplicam às notas que trazem os campos de IBS/CBS preenchidos. Já a Rejeição 1115, por IBS/CBS não informado, segue suspensa sem nova data pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — a obrigação de informar, porém, continua valendo.

2026, 2027 e 2029: quando o monofásico pesa de verdade

2026 — combustíveis fora do teste

As alíquotas de teste do ano não se aplicam aos combustíveis do regime monofásico (LC 214/2025, art. 348, III, "b"). A NT informa que as orientações da tributação monofásica virão em NT futura, já que a tributação começa em 2027.

03/11/2026 — novo leiaute

A nota que trouxer o grupo monofásico passa a seguir a estrutura da NT 2025.002 v1.50 em produção, com IBS e CBS separados por modalidade.

2027 — CBS monofásica, ad rem

As alíquotas da CBS sobre combustíveis serão fixadas para não superar a carga dos tributos federais que a Reforma substitui (art. 174, § 1º). O IBS segue ad valorem até 2028.

2029 a 2033 — IBS ad rem, em escada

O IBS sobre combustíveis fica limitado a 10% da carga dos tributos estaduais e municipais substituídos em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e à carga integral a partir de 2033 (art. 174, § 4º).

As alíquotas por unidade são divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS, e pelo Poder Executivo da União, no caso da CBS, e reajustadas no ano anterior ao de sua vigência (art. 174). O panorama geral do calendário da Reforma está nas perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária.

Por que o cadastro do produto precisa refletir tudo isso

Na emissão, quem decide o CST, o cClassTrib e as alíquotas de cada item é o cadastro fiscal do produto — por isso o erro do monofásico nasce no cadastro, não na nota. Os pontos de atenção para quem opera com combustíveis:

  1. Posição na cadeia: o mesmo combustível tem cClassTrib diferente para quem tributa, para quem retém e para quem revende — o código acompanha a operação, não só o produto;
  2. Unidade de medida: no ad rem, a base de cálculo é a quantidade, aferida na unidade própria de cada combustível (art. 173, § 1º) — unidade errada no cadastro é imposto errado na nota;
  3. Modalidade do ano: ad valorem ou ad rem depende do ano de emissão, e a regra muda para a CBS em 2027 e para o IBS em 2029 — o cadastro precisa acompanhar cada virada;
  4. Mistura de etanol anidro: a distribuidora que mistura EAC fora do percentual obrigatório usa códigos próprios (620004 e 620005), com valor a recolher ou a ressarcir;
  5. Crédito na compra: a aquisição de combustível monofásico para distribuição, comercialização ou revenda não gera crédito de IBS/CBS (art. 180) — para entender como o crédito funciona no restante da cadeia, veja IBS e CBS na prática.

Perguntas frequentes sobre o CST 620

O que é o CST 620?

É o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS para a tributação monofásica, o regime específico dos combustíveis previsto nos arts. 172 a 180 da LC 214/2025. Nele, os tributos incidem uma única vez na cadeia, sobre a quantidade vendida, com alíquotas fixas por unidade de medida, uniformes no país. Na NF-e, o CST 620 vem sempre acompanhado de um cClassTrib que detalha a situação.

Quais produtos usam o CST 620?

Os combustíveis do art. 172 da LC 214/2025: gasolina e diesel com suas correntes, etanol anidro e hidratado, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano, GNV e outros autorizados pela ANP e listados em ato conjunto. Produtos monofásicos de PIS/Cofins de outros setores não migram para o CST 620 — todos os cClassTrib do código tratam de combustíveis.

Combustível paga IBS e CBS em 2026?

Não pelas alíquotas de teste: o art. 348, III, "b", da LC 214/2025 exclui expressamente os combustíveis do regime monofásico das alíquotas de 2026. A tributação monofásica começa em 2027, com a CBS ad rem, e a NT 2025.002 informa que as orientações específicas para a tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura. Acompanhe as atualizações antes de configurar 2027.

O que muda na NF-e em 03/11/2026?

Entra em produção o leiaute da NT 2025.002 v1.50: o grupo monofásico passa a separar IBS e CBS e, dentro de cada um, as modalidades ad rem e ad valorem, com regras de validação por ano de emissão — em 2026, as duas são ad valorem. Também estreia o grupo gpBioDiferenca, para a diferença na mistura de etanol anidro com gasolina A.

O que é o gMonoRet?

É o subgrupo da NF-e que informa o IBS e a CBS monofásicos já retidos ou cobrados em etapa anterior da cadeia. Ele é exigido conforme o cClassTrib do item — a tabela oficial indica quais códigos pedem o grupo — e, a partir de 03/11/2026, fica dentro do ramo ad rem ou ad valorem correspondente ao ano de emissão.

Fontes oficiais

Normas citadas no texto: LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026), LC 192/2022 (ICMS monofásico sobre combustíveis), NT 2025.002-RTC v1.50 (regras de validação UB85a, UB90 e UB100) e Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

O CST 620 resume uma mudança de lógica: no monofásico, o imposto se calcula pela quantidade, uma vez só, e a nota precisa dizer exatamente em que ponto da cadeia a operação está. Com o leiaute novo em 03/11/2026 e a cobrança real a partir de 2027, o último trimestre de 2026 é a janela para deixar o cadastro dos combustíveis em ordem. O contexto geral da adaptação dos sistemas à Reforma está no artigo sobre o ERP preparado para a Reforma Tributária.

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Na gestão fiscal do ERP da EGS Sistemas, o CST e o cClassTrib do IBS/CBS ficam no parâmetro fiscal de cada produto e seguem para a NF-e na emissão. Se a sua empresa opera com combustíveis, fale com um especialista da EGS para revisar a classificação monofásica antes das mudanças de 03/11/2026 e de 2027.

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