CST 620: o que é a tributação monofásica na NF-e
Gestão FiscalO CST 620 é o código da tributação monofásica do IBS e da CBS — o regime em que os novos tributos incidem uma única vez na cadeia dos combustíveis. Ele entrou na NF-e com a Reforma Tributária e acaba de ganhar duas datas que importam: em 03/11/2026, o leiaute do grupo monofásico na nota muda; em 2027, a tributação monofásica começa a valer de fato. Este guia explica o código, os seus sete cClassTrib, o que muda e por que o cadastro dos produtos precisa estar certo antes disso.
O que é o CST 620?
O CST 620 é o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS para a tributação monofásica: o regime em que os dois tributos incidem uma única vez sobre os combustíveis, qualquer que seja a finalidade, calculados — no regime definitivo — sobre a quantidade vendida, e não sobre o preço (LC 214/2025, arts. 172 e 173). As alíquotas são específicas por unidade de medida, uniformes em todo o país e diferenciadas por produto (art. 174): é a chamada alíquota ad rem.
Dois termos vão aparecer o tempo todo: ad rem é a alíquota fixa por unidade de medida (reais por litro, por quilo, por metro cúbico); ad valorem é o percentual sobre o valor da operação. Para o setor de combustíveis, a lógica não é nova — o ICMS sobre combustíveis já é monofásico e cobrado por unidade, regime instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e regulamentado no CONFAZ. O CST 620 leva essa lógica para o IBS e a CBS.
Como todo CST da Reforma, ele não anda sozinho: vem acompanhado de um cClassTrib, o código que aponta o dispositivo da lei aplicado àquela operação. Se esse conceito ainda é novo para você, comece por cClassTrib: o que é e como classificar seus produtos — aqui, o foco é só o monofásico.
Para quais produtos o CST 620 se aplica
O regime alcança os combustíveis listados no art. 172 da LC 214/2025, já com a redação da LC 227/2026:
A LC 227/2026 trouxe dois ajustes: as "correntes" — hidrocarbonetos usados em mistura mecânica para produzir gasolina ou diesel — entraram expressamente no regime, e um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União poderá postergar a aplicação do regime para gás natural processado, biometano e GNV (art. 172, § 3º). Os biocombustíveis têm tratamento favorecido: suas alíquotas ficam entre 40% e 90% das aplicadas ao combustível fóssil comparável (art. 175, § 1º).
Os sete cClassTrib do CST 620
O CST diz que a operação é monofásica; o cClassTrib diz qual situação do regime ela é. A tabela oficial de classificação tributária traz hoje sete códigos:
| cClassTrib | Situação | Na prática |
|---|---|---|
| 620001 | Tributação monofásica sobre combustíveis | A incidência própria do regime: o contribuinte (produtor, refinaria, importador) tributa a operação — e também quem dá destinação diversa ao EAC comprado para mistura (arts. 172, 176 e 179, I) |
| 620002 | Com responsabilidade pela retenção | Na venda de gasolina A, a refinaria, a central petroquímica, o formulador ou o importador retém o IBS/CBS do etanol anidro que será misturado a ela (art. 178) |
| 620003 | Com retenção de tributos por terceiros | O imposto da operação é retido por outro elo da cadeia, como na venda de EAC cujo tributo é retido pelo responsável do art. 178 |
| 620004 | Mistura de EAC acima do obrigatório | A distribuidora recolhe o tributo sobre o volume de etanol que excedeu o percentual obrigatório (art. 179, II, a) |
| 620005 | Mistura de EAC abaixo do obrigatório | A distribuidora tem direito ao ressarcimento sobre o volume misturado a menor (art. 179, II, b) |
| 620006 | Tributação cobrada anteriormente | Operações seguintes da cadeia, quando o imposto monofásico já foi cobrado na origem (art. 180) |
| 620007 | Perda no regime monofásico | Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do combustível |
Situações resumidas da tabela oficial de classificação tributária do IBS e da CBS. A tabela já foi revisada mais de uma vez — a numeração dos códigos mudou e o 620007 foi incluído —, por isso consulte sempre a versão vigente antes de classificar.
Como o CST 620 aparece na NF-e
Na nota, o CST 620 abre um grupo próprio — o gIBSCBSMono — e, dentro dele, entram os subgrupos que o cClassTrib exige. É a própria tabela oficial que indica, código a código, quais subgrupos são obrigatórios:
- gMonoPadrao — tributação monofásica padrão: a base tributada (a quantidade, no ad rem, ou o valor, no ad valorem) multiplicada pela alíquota, na operação própria do contribuinte;
- gMonoReten — tributação sujeita à retenção: usada nas operações com gasolina A (ou óleo diesel A) para reter o imposto sobre o biocombustível que será misturado (art. 178);
- gMonoRet — tributação cobrada anteriormente: informa o IBS e a CBS já retidos ou cobrados em etapa anterior da cadeia;
- gpBioDiferenca — diferença de mistura: criado na versão mais recente do leiaute, informa a quantidade de etanol anidro e o valor a recolher (620004) ou a ressarcir (620005) quando a mistura com gasolina A foge do percentual obrigatório.
O que muda em 03/11/2026: o novo leiaute da NT 2025.002 v1.50
A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.50, publicada em junho de 2026, reformulou o grupo monofásico da NF-e e da NFC-e. Em vez de um bloco único, a nota passa a separar o IBS da CBS e, dentro de cada tributo, a modalidade de cálculo: gIBSMonoAdRem, gIBSMonoAdValorem, gCBSMonoAdRem e gCBSMonoAdValorem — cada um com os seus próprios gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet e gpBioDiferenca. A mudança foi liberada para testes em homologação até 01/09/2026 e tem produção marcada para 03/11/2026 — data mantida nas versões seguintes da NT, inclusive na v1.52, publicada em 01/10/2026.
Por que separar? Porque as alíquotas ad rem do monofásico só passam a existir em etapas: para a CBS, a partir de 2027; para o IBS, a partir de 2029 (LC 214/2025, art. 174, §§ 1º e 4º). Até lá, a modalidade é ad valorem. A própria NT traz a régua, aplicada pelas regras de validação UB85a, UB90 e UB100:
| Ano de emissão | IBS monofásico | CBS monofásica |
|---|---|---|
| 2026 | Ad valorem | Ad valorem |
| 2027 e 2028 | Ad valorem | Ad rem |
| 2029 em diante | Ad rem | Ad rem |
Informar a modalidade errada para o ano gera rejeição — por exemplo, IBS ad rem antes de 2029 (Rejeição 1219) ou a ausência do IBS ad valorem até 2028 (Rejeição 1229). Essas regras se aplicam às notas que trazem os campos de IBS/CBS preenchidos. Já a Rejeição 1115, por IBS/CBS não informado, segue suspensa sem nova data pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — a obrigação de informar, porém, continua valendo.
2026, 2027 e 2029: quando o monofásico pesa de verdade
2026 — combustíveis fora do teste
As alíquotas de teste do ano não se aplicam aos combustíveis do regime monofásico (LC 214/2025, art. 348, III, "b"). A NT informa que as orientações da tributação monofásica virão em NT futura, já que a tributação começa em 2027.
03/11/2026 — novo leiaute
A nota que trouxer o grupo monofásico passa a seguir a estrutura da NT 2025.002 v1.50 em produção, com IBS e CBS separados por modalidade.
2027 — CBS monofásica, ad rem
As alíquotas da CBS sobre combustíveis serão fixadas para não superar a carga dos tributos federais que a Reforma substitui (art. 174, § 1º). O IBS segue ad valorem até 2028.
2029 a 2033 — IBS ad rem, em escada
O IBS sobre combustíveis fica limitado a 10% da carga dos tributos estaduais e municipais substituídos em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e à carga integral a partir de 2033 (art. 174, § 4º).
As alíquotas por unidade são divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS, e pelo Poder Executivo da União, no caso da CBS, e reajustadas no ano anterior ao de sua vigência (art. 174). O panorama geral do calendário da Reforma está nas perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária.
Por que o cadastro do produto precisa refletir tudo isso
Na emissão, quem decide o CST, o cClassTrib e as alíquotas de cada item é o cadastro fiscal do produto — por isso o erro do monofásico nasce no cadastro, não na nota. Os pontos de atenção para quem opera com combustíveis:
- Posição na cadeia: o mesmo combustível tem cClassTrib diferente para quem tributa, para quem retém e para quem revende — o código acompanha a operação, não só o produto;
- Unidade de medida: no ad rem, a base de cálculo é a quantidade, aferida na unidade própria de cada combustível (art. 173, § 1º) — unidade errada no cadastro é imposto errado na nota;
- Modalidade do ano: ad valorem ou ad rem depende do ano de emissão, e a regra muda para a CBS em 2027 e para o IBS em 2029 — o cadastro precisa acompanhar cada virada;
- Mistura de etanol anidro: a distribuidora que mistura EAC fora do percentual obrigatório usa códigos próprios (620004 e 620005), com valor a recolher ou a ressarcir;
- Crédito na compra: a aquisição de combustível monofásico para distribuição, comercialização ou revenda não gera crédito de IBS/CBS (art. 180) — para entender como o crédito funciona no restante da cadeia, veja IBS e CBS na prática.
Perguntas frequentes sobre o CST 620
O que é o CST 620?
É o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS para a tributação monofásica, o regime específico dos combustíveis previsto nos arts. 172 a 180 da LC 214/2025. Nele, os tributos incidem uma única vez na cadeia, sobre a quantidade vendida, com alíquotas fixas por unidade de medida, uniformes no país. Na NF-e, o CST 620 vem sempre acompanhado de um cClassTrib que detalha a situação.
Quais produtos usam o CST 620?
Os combustíveis do art. 172 da LC 214/2025: gasolina e diesel com suas correntes, etanol anidro e hidratado, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano, GNV e outros autorizados pela ANP e listados em ato conjunto. Produtos monofásicos de PIS/Cofins de outros setores não migram para o CST 620 — todos os cClassTrib do código tratam de combustíveis.
Combustível paga IBS e CBS em 2026?
Não pelas alíquotas de teste: o art. 348, III, "b", da LC 214/2025 exclui expressamente os combustíveis do regime monofásico das alíquotas de 2026. A tributação monofásica começa em 2027, com a CBS ad rem, e a NT 2025.002 informa que as orientações específicas para a tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura. Acompanhe as atualizações antes de configurar 2027.
O que muda na NF-e em 03/11/2026?
Entra em produção o leiaute da NT 2025.002 v1.50: o grupo monofásico passa a separar IBS e CBS e, dentro de cada um, as modalidades ad rem e ad valorem, com regras de validação por ano de emissão — em 2026, as duas são ad valorem. Também estreia o grupo gpBioDiferenca, para a diferença na mistura de etanol anidro com gasolina A.
O que é o gMonoRet?
É o subgrupo da NF-e que informa o IBS e a CBS monofásicos já retidos ou cobrados em etapa anterior da cadeia. Ele é exigido conforme o cClassTrib do item — a tabela oficial indica quais códigos pedem o grupo — e, a partir de 03/11/2026, fica dentro do ramo ad rem ou ad valorem correspondente ao ano de emissão.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025 — arts. 172 a 180 e 348 (Planalto)
- Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.50 a v1.52)
- Portal da Conformidade Fácil — tabela oficial de classificação tributária (cClassTrib)
Normas citadas no texto: LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026), LC 192/2022 (ICMS monofásico sobre combustíveis), NT 2025.002-RTC v1.50 (regras de validação UB85a, UB90 e UB100) e Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
O CST 620 resume uma mudança de lógica: no monofásico, o imposto se calcula pela quantidade, uma vez só, e a nota precisa dizer exatamente em que ponto da cadeia a operação está. Com o leiaute novo em 03/11/2026 e a cobrança real a partir de 2027, o último trimestre de 2026 é a janela para deixar o cadastro dos combustíveis em ordem. O contexto geral da adaptação dos sistemas à Reforma está no artigo sobre o ERP preparado para a Reforma Tributária.
Combustíveis na sua operação? Revise o cadastro antes da virada
Na gestão fiscal do ERP da EGS Sistemas, o CST e o cClassTrib do IBS/CBS ficam no parâmetro fiscal de cada produto e seguem para a NF-e na emissão. Se a sua empresa opera com combustíveis, fale com um especialista da EGS para revisar a classificação monofásica antes das mudanças de 03/11/2026 e de 2027.
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