CTe simplificado em junho de 2026 marca nova era no transporte fiscal brasileiro
Gestão de Transporte e Logística (TMS)Se a sua transportadora ainda está tratando a Reforma Tributária como um tema para o futuro, o Ajuste SINIEF 04/2026 acaba de trazer o futuro para a porta da sua garagem. A partir de 1º de junho de 2026, a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) muda oficialmente para as empresas do regime normal.
Neste artigo, explicamos o que muda, porque junho é o mês chave e como se preparar.
O que acontece em 1º de junho de 2026?
Até então, o mercado vivia um período de adaptação. Porém, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 04/2026, junho marca a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos federais e subnacionais no CTe para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.
A partir desta data, o sistema da SEFAZ passará a exigir o preenchimento dos campos relativos ao:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Que substituirá o ICMS e o ISS futuramente.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Que substituirá o PIS e a COFINS.
As Alíquotas de "Teste"
Nesta fase inicial, as alíquotas são reduzidas, funcionando como um período de teste real para o governo e para as empresas:
- 0,1% de IBS.
- 0,9% de CBS.
Total: 1% de carga tributária nos novos moldes.
Fique atento: O valor pago de CBS poderá ser abatido do PIS/COFINS devido, evitando o aumento imediato da carga tributária, mas a complexidade da emissão aumenta significativamente.
O que sua transportadora precisa fazer agora?
1. Atualização de software (ERP/TMS)
Seu emissor precisa estar rigorosamente atualizado com a Nota Técnica 2025.001. Sem as novas tags (campos) no arquivo XML, seu CTe será rejeitado pela SEFAZ a partir de 1º de junho.
2. Revisão do cadastro de clientes
A tributação do IBS e CBS pode variar conforme o destino e o tipo de serviço. Ter o cadastro de clientes e as rotas atualizadas é crucial para evitar cálculos errados.
3. Treinamento do faturamento
O setor de faturamento precisa entender que o CTe não é mais o mesmo. Erros no preenchimento do grupo de tributação podem gerar bitributação ou multas acessórias.
Conclusão
A mudança de junho de 2026 não é apenas uma "atualização de sistema", mas o primeiro passo prático da maior reforma tributária da história do Brasil. Estar em conformidade não é apenas evitar multas, é garantir que sua operação logística não pare
A EGS acompanha cada nova atualização da Reforma Tributária, emita CTe conosco.
