Diferença de TAC, ETC e CTC dentro do MDF-e
Gestão FiscalO Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é uma espécie de documento digital que substituiu o Manifesto de Carga Modelo 25. O MDF-e concentra todos os documentos fiscais, como nota fiscal e conhecimento de transporte, que estão sendo transportados pelo veículo.
A responsabilidade pela emissão do MDF-e é de quem está realizando o transporte, exceto quando é realizada contratação de motoristas autônomos. Nessas situações, quem deve emitir o manifesto eletrônico é a empresa contratante, independentemente se for remetente ou destinatário.
Depois de emitir o MDF-e, o usuário precisa fazer a transmissão desse documento para a Secretária da Fazenda (Sefaz) do estado. Por sua vez, a Sefaz realizará a autorização on-line do MDF-e para poder ser gerado o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE).
Principais objetivos do MDF-e:
- Concentrar as informações sobre a carga, no que diz respeito aos vários CT-e e NF-e que o mesmo veículo precisa;
- Trazer mais segurança fiscal para o transporte;
- Conferir mais agilidade ao registro dos documentos;
- Facilitar a identificação dos responsáveis pelo transporte da carga, durante cada trecho e percurso;
- Documentar todas as alterações ou substituições quanto às unidades de transporte, carga ou até mesmo os motoristas;
- Possibilitar o rastreamento da circulação física da carga, uma vez que registra todo o percurso, do começo ao fim;
- Agilizar os procedimentos de conferência e vistorias nos postos de fiscalização.
O que é preciso para emitir MDF-e
Basicamente, para conseguir emitir o MDF-e a empresa responsável precisa ser credenciada como emissor de CT-e ou NF-e na Sefaz do seu estado. Em seguida, adquirir um Certificado Digital para validar juridicamente o documento eletrônico. Por fim, será preciso contratar um software emissor de MDF-e como o da EGS Sistemas.
Na hora de emitir o MDF-e, é preciso especificar o tipo de transportador, mas é aqui que muitos ficam na dúvida entre as opções: ETC, CTC e TAC. Felizmente, é bem fácil entender o que significa cada uma dessas siglas e, dessa maneira, evitar erros de preenchimento no documento.
Entenda a diferença de ETC, CTC e TAC.
ETC, CTC e TAC são três categorias do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), criado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Em resumo, essas categorias são usadas para classificar os diferentes tipos de transportadora ou operador.
ETC — Empresa de Transporte de Cargas
O ETC é uma pessoa jurídica devidamente constituída pela lei, cuja principal atividade é o transporte rodoviário de cargas. Ou seja, as empresas que tenham veículos empregados para transportar mercadorias e bens
CTC — Cooperativa de Transporte de Cargas
Como o próprio nome já deixa claro, CTC é a sigla para as cooperativas ou união de motoristas, que atuam transportando mercadorias.
TAC — Transportador Autônomo de Cargas
Por fim, temos o TAC que engloba as pessoas físicas (CPF) que trabalham no mercado de transporte rodoviário de cargas. Aqui, estão inclusos todos os tipos de autônomos, dos pequenos que circulam em poucas distâncias até os motoristas de grandes caminhões.
Entretanto, no TAC existem duas espécies, o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente. Entenda a diferença entre eles a seguir.
Transportador Autônomo de Cargas Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas Agregado é aquele profissional que possui um veículo de transporte e coloca-o a serviço exclusivo de uma transportadora conforme uma remuneração definida.
Normalmente, isso acontece quando a empresa de transporte tem uma demanda sazonal muito grande e precisa contratar mais veículos para cumprir com as obrigações. Por exemplo, em épocas de safra.
Transportador Autônomo de Cargas Independente
Ao contrário do modelo agregado, o independente presta o serviço para a transportadora de forma eventual e sem exclusividade, mediante a pagamento combinado por cada frete. Neste caso, é uma demanda pontual que a empresa possui e precisa contratar um autônomo para ajuda.
Emissor de MDF-e EGS Sistemas
Viu como é fácil identificar as siglas para preencher corretamente o MDF-e? Como citado, é preciso um software de emissão para MDF-e para cumprir com essa obrigação. Com o Sistema EGS, emitir seu Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) é mais fácil do que você imagina.
Com poucos passos você emite MDF-e de qualquer modal e ainda fica em dia com suas obrigações com o Fisco. Além disso, essa solução ainda conta com a emissão simplificada do CIOT e CT-e. Uma plataforma completa para facilitar seu dia a dia.
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