Emito boleto com ou sem registro?

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Redação EGS SistemasCriado 16/9/2022
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Mesmo com o avanço dos meios digitais, o boleto bancário é um dos meios de pagamento mais usados pelos brasileiros. Principalmente em compras pela internet e no pagamento mensal de serviços, como internet, televisão, assinatura de celular, entre outros, o boleto ainda tem seu espaço.

Entretanto, muitas pessoas ainda ficam em dúvida quando se deparam com a terminologia boleto com registro e boleto sem registro. Você já escutou isso e ficou na dúvida se emitia um ou outro tipo? Então, está na hora de aprender quando usar esses recursos!

Boleto sem registro

O boleto sem registro é um título de cobrança que não possui registro na instituição emissora. Portanto, trata-se de uma tarifa que o banco não possui conhecimento até o momento que ele é pago.

Nesse caso, se o cliente não efetuar o pagamento, o interesse fica por conta totalmente do emissor, já que o banco não possui os dados de registro. Tecnicamente, o boleto sem registro não possui valor documental para contestação em cartório.

Boleto com registro

Ao contrário do boleto sem registro, aqui estamos falando de um documento registrado no banco emissor. Aqui, quando o responsável faz a emissão do boleto, a cobrança fica registrada na instituição.

Portanto, entende-se que é um título de crédito oficializado com direito a contestação caso o pagamento não seja efetuado. Todavia, para que o boleto com registro seja emitido e tenha validade, é preciso que ele conte alguns dados, como, por exemplo:

  • Nome de quem deve realizar o pagamento;
  • Endereço;
  • CPF/CNPJ.

Além da segurança, o boleto com registro possui algumas facilidades, como a possibilidade do sacado fazer o cadastro em débito automático. Isso ajuda, inclusive, o emitente a reduzir a taxa de inadimplência, já que o pagamento é feito automaticamente.

Qual dos dois boletos devo emitir?

A emissão deve ser realizada prioritariamente pelo boleto com registro. Fora as questões de praticidade e segurança, o boleto sem registro deixou de poder ser emitido.

Visando dar mais segurança nas operações de compra e venda e reduzir fraudes, em 2013, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) oficializou uma resolução com o intuito de não barrar a emissão desse tipo de cobrança.

No ano de 2015, algumas mudanças foram iniciadas e aplicadas, porém, somente em 2016 as empresas passaram a usar o boleto registrado. A partir disso, entrou em vigor o tempo de adaptação, que encerrou em novembro de 2018.

Desde então, a Febraban oficializou que o boleto sem registro deixou de existir no Brasil. Por isso, sempre que houver necessidade de fazer uma cobrança por esse meio deve-se fazer a emissão de um boleto registrado.

Precisa ter conta em banco para emitir boletos?

Muitas vezes, os empresários buscam a alternativa de emitir meios de pagamento sem vínculo com banco por conta das altas taxas ou excesso de burocracia das instituições mais tradicionais.

Entretanto, é possível desfrutar de todas as facilidades dos meios de pagamento digitais, modernos e seguros sem precisar ter conta em banco. Como fazer isso? Simples, com a conta digital da EGS Sistemas!

Além de emitir boletos com poucos cliques, com a conta digital EGS Sistemas você consegue ter cartão de crédito, pix e links de pagamentos, sem a necessidade de contratar com um banco e ficar pagando taxas.

Boleto em poucos cliques

Além da facilidade em gerar rapidamente os boletos registrados, não necessita ter uma conta bancária para receber e cobrar seus clientes. Conheça mais vantagens:

  • Gerencie os pagamentos cobrados e recebidos;
  • Automatiza a gestão de cobrança online;
  • Emissão de boletos bancários personalizados com logomarca;
  • Cobrança avulsa;
  • Emissão de segunda via;
  • Cancelamento de boleto;
  • Cobranças parceladas;
  • Gere link de pagamento com o boleto para seus clientes;
  • Boletos registrados sem conta bancária;
  • Controle de notificações;
  • Configure multas e juros;
  • Relatórios financeiros do seu negócio;

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