Entenda o que são as obrigações acessórias e por que são importantes

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 9/6/2023
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Do pequeno ao grande empresário, tem uma coisa que todos eles concordam: que a legislação tributária brasileira é extremamente complexa e desafiadora. Como não há a possibilidade de fugir dela, é importante conhecer todas as regras para ficar em dia. Esse é o caso, por exemplo, das obrigações acessórias.

As obrigações acessórias são declarações mensais e anuais, cuja finalidade é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações para confirmar o pagamento das obrigações tributárias principais. Ou seja, há uma diferença da obrigação acessória das obrigações tributárias.

De maneira simples e direta, as obrigações tributárias são aquelas que representam o pagamento do tributo em si, enquanto as obrigações acessórias dizem respeito ao processo de documentar os pagamentos realizados por cada tributo.

Quais são os tipos de obrigações acessórias para cada regime empresarial?

Diante de tantas obrigações, os gestores podem ficar preocupados. Um jeito bastante simples de entender o que precisa fazer e quais obrigações acessórias sua empresa deve cumprir é observar o regime tributário que ela se enquadra.

Algumas obrigações acessórias são comuns a todos os regimes tributários. São elas:

  • EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital) — Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

Obrigações acessórias do regime Simples Nacional

  • DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  • DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

Obrigações acessórias para o regime de Lucro Presumido:

  • DES - Declaração Eletrônica de Serviços
  • DCTF - Declaração de Débitos Tributários Federais
  • EFD Contribuições - Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
  • GIA - Guia de Informações e Apuração: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  • SPED Fiscal
  • LFE - Livro Fiscal Eletrônico
  • SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Obrigações acessórias para o regime de Lucro Real

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
  • GIA – Guia de Informações e Apurações;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
  • DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Conheça os prazos de entrega das principais obrigações acessórias

As obrigações acessórias mensais e seus prazos são:

  • SINTEGRA: até dia 15 do mês subsequente ao período da apuração;
  • EFD ICMS/IPI: até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração;
  • DCTF: até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
  • EFD Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração;
  • SEFIP/GFIP: até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • GPS (Guia da Previdência Social): até o dia 20 de cada mês.
  • CAGED: até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
  • DES e GIA:

I – finais 0 e 1 – até dia 16 de cada mês;

II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17 e cada mês;

III – finais 5, 6 e 7 – até dia 18 e cada mês;

IV – finais 8 e 9 – até dia 19 e cada mês.

Já as obrigações anuais e seus prazos estão nesta lista:

  • ECD: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • ECF: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • DIRF: até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Comprovantes de rendimentos gerados pela DIRF devem ser entregues aos beneficiários também até o último dia útil de fevereiro de cada ano para realização da Declaração de Imposto de Renda.
  • RAIS: até o início do mês de março de cada ano.
  • DIRPF: até o último dia útil do mês de abril.

O que fazer em caso de imprevistos que possam atrasar a entrega das obrigações acessória?

Apesar de serem muitas obrigações acessórias, é importante ter muito cuidado para cumpri-las nos prazos. Isso porque, em caso de descumprimento de alguma delas, o responsável poderá arcar com penalidades legais.

O artigo 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelece multa genérica para a não apresentação das obrigações acessórias, sendo essa mesma previsão também aplicável para o caso das escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Portanto, existem basicamente duas situações passíveis de multa. Sendo elas a apresentação do SPED fora do prazo, ou apresentação extemporânea, ou a apresentação da obrigação do SPED com informações erradas.

No caso da apresentação fora do prazo ou apresentação extemporânea, a multa aplicável é diferenciada conforme o tipo de contribuinte. R$500,00 por mês calendário ou fração para pessoa jurídica em início de atividade ou imune ou isenta, que na última tenha apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.

R$1.500,00 por mês calendário ou fração para demais pessoas jurídicas; e R$ 100,00 por mês calendário ou fração para pessoas físicas. Se a obrigação for cumprida antes de procedimento de ofício, esta multa é reduzida à metade.

Entretanto, no caso de apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa é de 3% do valor das transações comerciais, ou operações financeiras da pessoa jurídica, ou de terceiros em relação aos que seja responsável tributário. No caso de pessoa física, o percentual reduz de 3% para 1,5% e para pessoas jurídicas do Simples a multa tem redução de 70%.

Dessa forma, o recomentado é otimizar a gestão tributária da empresa para evitar qualquer tipo de problema. A sua gestão fiscal e contábil não precisa ser uma dor de cabeça. Com nosso sistema de gestão integrado aos módulos de emissão de documentos fiscais, você tem processos automatizados, mais seguros e simples.

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