Mudanças do Sped Fiscal para 2023
Gestão FiscalO ano de 2023 traz muitas mudanças na rotina contábil. Alterações nas legislações e normas impactaram o dia a dia dos profissionais que cuidam da parte de contabilidade nas empresas. Esse é o caso das mudanças do Sped Fiscal para 2023.
Basicamente, neste ano, o Fisco estará mais preparado para cruzar informações, validar dados e cobrar esclarecimentos dos contribuintes caso encontre inconsistências. Ou seja, é melhor estar mais preparado do que nunca para cumprir as obrigações corretamente.
Portanto, é preciso entender a fundo quais sã as mudanças do Sped Fiscal para 2023 e como realizá-las. Assuntos que abordaremos neste artigo. Continue a leitura para saber tudo sobre essa temática tão importante para as empresas.
O que você precisa saber sobre o SPED Fiscal
Também chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital), o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal) é um processo de escrituração digital da Receita Federal. O principal objetivo dessa ferramenta é modernizar e simplificar o processo de envio de declarações fiscais.
Portanto, é por meio do SPED Fiscal que a Receita Federal e outros órgãos estaduais recebem informações dos contribuintes sobre apurações de tributos. Por exemplo, ICMS e IPI.
Graças a esse sistema, é eliminado a necessidade de documentos físicos, reduzida a burocracia e facilitada o cumprimento de diversas obrigações fiscais e tributárias.
Os documentos que fazem parte do SPED Fiscal são:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- e-Financeira;
- eSocial;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Principais mudanças do SPED Fiscal para 2023
Desde o dia primeiro de janeiro de 2023, estão valendo as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira as principais mudanças:
- descontinuação dos códigos 04 e 05 (NF-e ou CT-e denegada e NF-e ou CT-e numeração inutilizada da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
- alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
- alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
- inclusão dos registros;
- 0221 criado para informar a correlação entre os códigos de itens comercializados, demonstrando a menor unidade de venda de uma mercadoria;
- C855 e C895 Novos registros ligados as notas fiscais modelo 59, cupom fiscal eletrônico;
- C857 e C897, registros para lançamento de ajustes para recolhimento por documento;
- D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761; todos correspondentes a NFCOm modelo 62;
- alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
- alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
- inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800 (alteração do campo 09);
- alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
- alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
- alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
- inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
- estabelecimento do Bloco K simplificado.
Fique por dentro das mudanças fiscais e mantenha-se em dia com suas obrigações. Caso precise de ajuda, nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada. Não deixe que a complexidade fiscal atrapalhe o sucesso do seu negócio.