O que é CIOT? Para que Serve o CIOT? Quem deve gerar o CIOT?
Gestão FiscalEntenderemos um pouco melhor sobre este importante selo de qualidade no pagamento do frete.
O CIOT, sendo sempre gerado através de alguma plataforma de gestão fiscal, garante maior controle sobre os pagamentos e contratações de terceiros, quase como uma nota fiscal, mas apresenta informações que a nota, o CTe e tantos outros documentos relacionados ao transporte de carga, não apresentam.
Para um motorista autônomo, é garantia de pagamento. Uma forma eletrônica que substitui a carta frete. Você entenderá neste post:
- O que é?
- Para que serve?
- Quem deve gerar?
Este artigo, é importante para empresas e também para transportadores autônomos.
O que é o CIOT?
Criado para legislar e fiscalizar as abusivas formas de pagamentos realizadas aos motoristas de transportes de cargas, o Código Identificador da Operação de Transportes é importante para manter tanto a empresa de transporte, quanto os motoristas autônomos conforme a resolução 5.682/17.
“Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.” (Art 1)
Para que serve?
Serve, em suma, para informar detalhes do frete e da contratação devidamente paga ao prestador de serviço TAC.
Todas às vezes que houver a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o CIOT deve ser gerado, da mesma forma, sempre que uma cooperativa de transporte de carga tiver até três veículos próprios, também deve ser gerado o código identificador.
Serve para que a ANTT tenha um controle de como a empresa está fazendo o pagamento de terceiros, isso passa uma segurança para os autônomos que realizam transportes e inibir a prática de transportes clandestinos.
Quem deve gerar?
Sempre que houver a contratação de um motorista autônomo, cooperativa ou frota terceirizada que se enquadre TAC ou TAC Equiparada precisam gerar o CIOT.
Segundo a resolução vigente, é de responsabilidade do contratante o pagamento do valor do frete. A geração e o registro do código, fica prevista então, sob responsabilidade de contratante ou subcontratante, se houver.
Nenhuma taxa é cobrada para gerar o código, e quem gera o CIOT é o proprietário de cooperativa ou o contratante de motorista autônomo.
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