O que é CIOT? Para que Serve o CIOT? Quem deve gerar o CIOT?

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 14/3/2022Atualizado em 03/10/2023 09:39
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Entenderemos um pouco melhor sobre este importante selo de qualidade no pagamento do frete.

O CIOT, sendo sempre gerado através de alguma plataforma de gestão fiscal, garante maior controle sobre os pagamentos e contratações de terceiros, quase como uma nota fiscal, mas apresenta informações que a nota, o CTe e tantos outros documentos relacionados ao transporte de carga, não apresentam.

Para um motorista autônomo, é garantia de pagamento. Uma forma eletrônica que substitui a carta frete. Você entenderá neste post:

  • O que é?
  • Para que serve?
  • Quem deve gerar?

Este artigo, é importante para empresas e também para transportadores autônomos.

O que é o CIOT?

Criado para legislar e fiscalizar as abusivas formas de pagamentos realizadas aos motoristas de transportes de cargas, o Código Identificador da Operação de Transportes é importante para manter tanto a empresa de transporte, quanto os motoristas autônomos conforme a resolução 5.682/17.

“Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.” (Art 1)

Para que serve?

Serve, em suma, para informar detalhes do frete e da contratação devidamente paga ao prestador de serviço TAC.

Todas às vezes que houver a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o CIOT deve ser gerado, da mesma forma, sempre que uma cooperativa de transporte de carga tiver até três veículos próprios, também deve ser gerado o código identificador.

Serve para que a ANTT tenha um controle de como a empresa está fazendo o pagamento de terceiros, isso passa uma segurança para os autônomos que realizam transportes e inibir a prática de transportes clandestinos.

Quem deve gerar?

Sempre que houver a contratação de um motorista autônomo, cooperativa ou frota terceirizada que se enquadre TAC ou TAC Equiparada precisam gerar o CIOT.

Segundo a resolução vigente, é de responsabilidade do contratante o pagamento do valor do frete. A geração e o registro do código, fica prevista então, sob responsabilidade de contratante ou subcontratante, se houver.

Nenhuma taxa é cobrada para gerar o código, e quem gera o CIOT é o proprietário de cooperativa ou o contratante de motorista autônomo.

Agora se precisa gerar o CIOT e não sabe como realizar, experimente o nosso sistema emissor de CTe/MDFe que gera automaticamente sem a necessidade de fazer nada, apenas o processo normal da emissão, cadastre-se e comece já.

Atualizado em 03/10/2023 09:39

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