O que é GTV-e e como emiti-lo

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 7/4/2023Atualizado em 29/05/2023 10:03
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Você já ouviu falar no Guia de Transporte de Valores Eletrônicos (GTV-e)? Em vigor desde 2020, por meio do Ajuste SINIEF 03/2020, de 03/04/2020, esse documento veio para substituir o GTV de papel. Caso você ainda não tenha adotado o modelo eletrônico, é hora de ficar atento!

A GTV-e é um documento eletrônico que tem como principal finalidade documentar a prestação de serviços de empresas de transporte de valores. Por se tratar de um documento eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica e outros exemplos, a GTV-e é emitido, assinado e armazenado de forma 100% digital.

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64, é um projeto que traz modernização, facilidade, segurança e mais transparência nos processos fiscais. E conforme o Ajuste SINIEF 25/20, a emissão de GTV-e passou a ser obrigatória desde primeiro de setembro de 2022.

Qual a importância do GTVe?

Por meio dessa iniciativa, o intuito das entidades responsáveis é substituir a antiga sistemática da emissão dos documentos em papel. Por meio disso, trazendo um processo mais eficiente e seguro.

Dessa forma, o GTV-e assume a importância de trazer mais transparência para os processos de transporte de valores. Assim como a regularização dessa atividade, por parte dos prestadores de serviços.

Há também a importância da modernização dos processos, garantindo que as informações fiquem disponíveis ao Fisco. Portanto, esse documento veio para otimizar todo o processo de emissão de guias.

Quem deve emitir?

De forma direta, todas as empresas que prestam o serviço de transporte de valores em espécie, sejam esses valores, cédulas, cheques, moedas e outros, são obrigadas a emitir a Guia de Transporte de Valores eletrônica.

Esse documento deve ser emitido para cada transporte realizado. Além da GTV-e, também é preciso emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), no qual deve constar o valor das GTV-e emitidas no mês.

Como emitir GTV-e?

O processo de emissão da GTV-e é bastante simples, ainda mais se o usuário contar com a ajuda de um software emissor de documentos eletrônicos, mas falaremos mais sobre isso na sequência.

Primeiramente, o contribuinte precisa estar credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67. Caso ainda não tenha feito esse registro, é preciso fazer a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Importante lembrar que o credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia automaticamente a empresa nas demais Unidades. Portanto, caso a transportadora precise emitir os documentos em mais de um estado, deve solicitar o credenciamento nas outras unidades.

A GTV-e deverá ser emitida com base no novo layout, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, que é bastante semelhante ao CT-e OS, mas com pequenas diferenças, como, por exemplo, o Grupo de Informações Detalhadas da GTVe (detGTV), composto pelos campos:

  • tpEspecie – Tipo da Espécie (cédula, cheque, moeda, outros)
  • vEspecia – Valor Transportada em Espécie indicada
  • tpNumerario – Nacionalidade do Numerário (nacional ou estrangeiro)
  • xMoedaEstr – Nome da Moeda
  • qCarga – Quantidade de volumes/malotes
  • placa – Placa do veículo utilizado no transporte
  • UF – UF em que o veículo está licenciado
  • RNTRC – RNTRC do transportador

Como emitir GTV-e no Emissor EGS Sistemas:

Desenvolvido em conformidade com o Ajuste SINIEF, nosso emissor é pensado para otimizar a sua rotina, tornando o processo de emissão da GTVe prática e seguro, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas e que as informações geradas sejam claras e objetivas.

O emissor de GTV-e da EGS Sistemas é constantemente atualizado, conforme as mudanças da SINIEF, com isso, as emissões dos documentos sempre estarão dentro das regras vigentes, sem que precise se preocupar com possíveis penalidades.

Veja como o processo é simples:

  1. Obter inscrição estadual. O documento é obrigatório e pode ser solicitado pela sua contabilidade ou por meio da secretaria da fazenda;
  2. Adquira um Certificado digital modelo A1 ou A3. Documento obrigatório para emissão de notas fiscais;
  3. Ser credenciado como emissor de CTe OS;
  4. Cadastre-se em nosso site e comece a emitir agora mesmo, seus documentos fiscais gratuitamente.

Precisa de ajuda com a sua emissão de GTV-e? Clique aqui e entre em contato que nossos especialistas vão adorar te ajudar!


Atualizado em 29/05/2023 10:03

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