O que é GTV-e e como emiti-lo
Gestão FiscalVocê já ouviu falar no Guia de Transporte de Valores Eletrônicos (GTV-e)? Em vigor desde 2020, por meio do Ajuste SINIEF 03/2020, de 03/04/2020, esse documento veio para substituir o GTV de papel. Caso você ainda não tenha adotado o modelo eletrônico, é hora de ficar atento!
A GTV-e é um documento eletrônico que tem como principal finalidade documentar a prestação de serviços de empresas de transporte de valores. Por se tratar de um documento eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica e outros exemplos, a GTV-e é emitido, assinado e armazenado de forma 100% digital.
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64, é um projeto que traz modernização, facilidade, segurança e mais transparência nos processos fiscais. E conforme o Ajuste SINIEF 25/20, a emissão de GTV-e passou a ser obrigatória desde primeiro de setembro de 2022.
Qual a importância do GTVe?
Por meio dessa iniciativa, o intuito das entidades responsáveis é substituir a antiga sistemática da emissão dos documentos em papel. Por meio disso, trazendo um processo mais eficiente e seguro.
Dessa forma, o GTV-e assume a importância de trazer mais transparência para os processos de transporte de valores. Assim como a regularização dessa atividade, por parte dos prestadores de serviços.
Há também a importância da modernização dos processos, garantindo que as informações fiquem disponíveis ao Fisco. Portanto, esse documento veio para otimizar todo o processo de emissão de guias.
Quem deve emitir?
De forma direta, todas as empresas que prestam o serviço de transporte de valores em espécie, sejam esses valores, cédulas, cheques, moedas e outros, são obrigadas a emitir a Guia de Transporte de Valores eletrônica.
Esse documento deve ser emitido para cada transporte realizado. Além da GTV-e, também é preciso emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), no qual deve constar o valor das GTV-e emitidas no mês.
Como emitir GTV-e?
O processo de emissão da GTV-e é bastante simples, ainda mais se o usuário contar com a ajuda de um software emissor de documentos eletrônicos, mas falaremos mais sobre isso na sequência.
Primeiramente, o contribuinte precisa estar credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67. Caso ainda não tenha feito esse registro, é preciso fazer a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Importante lembrar que o credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia automaticamente a empresa nas demais Unidades. Portanto, caso a transportadora precise emitir os documentos em mais de um estado, deve solicitar o credenciamento nas outras unidades.
A GTV-e deverá ser emitida com base no novo layout, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, que é bastante semelhante ao CT-e OS, mas com pequenas diferenças, como, por exemplo, o Grupo de Informações Detalhadas da GTVe (detGTV), composto pelos campos:
- tpEspecie – Tipo da Espécie (cédula, cheque, moeda, outros)
- vEspecia – Valor Transportada em Espécie indicada
- tpNumerario – Nacionalidade do Numerário (nacional ou estrangeiro)
- xMoedaEstr – Nome da Moeda
- qCarga – Quantidade de volumes/malotes
- placa – Placa do veículo utilizado no transporte
- UF – UF em que o veículo está licenciado
- RNTRC – RNTRC do transportador
Como emitir GTV-e no Emissor EGS Sistemas:
Desenvolvido em conformidade com o Ajuste SINIEF, nosso emissor é pensado para otimizar a sua rotina, tornando o processo de emissão da GTVe prática e seguro, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas e que as informações geradas sejam claras e objetivas.
O emissor de GTV-e da EGS Sistemas é constantemente atualizado, conforme as mudanças da SINIEF, com isso, as emissões dos documentos sempre estarão dentro das regras vigentes, sem que precise se preocupar com possíveis penalidades.
Veja como o processo é simples:
- Obter inscrição estadual. O documento é obrigatório e pode ser solicitado pela sua contabilidade ou por meio da secretaria da fazenda;
- Adquira um Certificado digital modelo A1 ou A3. Documento obrigatório para emissão de notas fiscais;
- Ser credenciado como emissor de CTe OS;
- Cadastre-se em nosso site e comece a emitir agora mesmo, seus documentos fiscais gratuitamente.
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