Obrigatoriedade da NFe para Produtor Rural a partir de Janeiro de 2025

Produtor Rural
Redação EGS SistemasCriado 2/1/2025
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A partir de 2 de janeiro de 2025, a Nota Fiscal de modelo 4 será substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, que deverá ser emitida por meio de um sistema digital. Essa mudança realizada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um passo significativo para a automação fiscal e trará maior eficiência e segurança aos processos de registro de transações.

Para garantir a adaptação e comodidade a esse novo processo, é fundamental que os produtores rurais adotem sistemas de gestão empresarial (ERPs) que facilitem a emissão da NF-e e integrando a outras ferramentas necessárias para o seu dia a dia, deixando de ser algo burocrático.

Com a implantação da NF-e, todas as transações passarão a ser registradas de forma digital, proporcionando maior agilidade e segurança para os órgãos fiscalizadores.

Ajuste Sinief nº 27/2024

Em conformidade com o Ajuste Sinief nº 27/2024, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para substituir a Nota Fiscal modelo 4.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$360.000,00 anuais deverão começar a emitir NF-e. Para os demais produtores, com faturamento inferior a esse valor, o prazo para adequação é até o ano de 2026. Após essas datas, a emissão de Notas Fiscais modelo 4 será descontinuada.



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