Portaria 671: o que sua empresa precisa para não ser multada em 2026
Gestão de RHA Portaria 671 não é apenas uma "atualização" das regras de ponto; ela é a consolidação definitiva do registro de jornada na era digital. Ao substituir as antigas portarias 1.510 e 373, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um padrão rigoroso de prova jurídica. Em 2026, com a fiscalização trabalhista utilizando cruzamento de dados automatizados, qualquer erro no formato dos arquivos de ponto pode gerar multas pesadas.
O foco aqui não é apenas "bater o ponto", mas garantir que o sistema utilizado seja inviolável e gere os documentos corretos para uma eventual fiscalização.
O fim das dúvidas: REP-C, REP-A e REP-P
A legislação agora separa claramente como o ponto pode ser registrado, e entender essa diferença é o primeiro passo para a conformidade:
- REP-C (Convencional): O relógio de ponto físico que todos conhecem. Deve estar no local de trabalho e emitir o comprovante impresso.
- REP-A (Alternativo): Sistemas criados via acordo coletivo. É mais flexível, mas exige autorização do sindicato.
- REP-P (Programa): É a tecnologia de ponta. São softwares de registro (como aplicativos e sistemas em nuvem) que fazem parte de um sistema de jornada completo. É aqui que a automação brilha, permitindo o registro de quem está em home office ou em trânsito.
Os arquivos que a fiscalização vai te pedir
Esqueça as planilhas de Excel. Para estar dentro da Portaria 671, seu sistema precisa obrigatoriamente gerar dois novos padrões de arquivos que substituíram os antigos:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): O registro bruto de todas as marcações, que não pode ser alterado por ninguém.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): O arquivo que substitui o antigo ACJEF. Ele contém o tratamento dos dados (horas extras, faltas, adicionais) e é o que o fiscal vai auditar para conferir se a folha de pagamento está correta.
Por que integrar o ponto ao seu ERP?
A maior dor de cabeça do RH é o fechamento do mês. Quando o controle de ponto está isolado do restante da empresa, o risco de erro humano na redigitação é enorme. A integração com um sistema de gestão como o da EGS Sistemas resolve isso:
- Cálculo em tempo real: As horas registradas alimentam o financeiro e a folha de pagamento.
- Gestão de custo de mão de obra: Você sabe exatamente quanto cada projeto ou setor está custando em horas extras no momento em que elas acontecem.
- Prova jurídica robusta: Em caso de processos trabalhistas, você tem um histórico inviolável, conforme exigido pela norma.
Sua empresa está segura ou apenas "marcando ponto"?
A conformidade com a Portaria 671 exige tecnologia de confiança. Na EGS Sistemas, nossos módulos de gestão são atualizados constantemente para refletir as mudanças na legislação trabalhista, garantindo que sua única preocupação seja o crescimento do negócio, não as notificações de fiscais. Sua gestão merece segurança e automação. Conheça nosso controle de ponto.
