Preciso fazer um CT-e de anulação, substituição ou de cancelamento?
Gestão FiscalPensa rápido, você emitiu um CT-e errado, o que precisa fazer? Alternativas: fazer uma carta de correção, emitir um CT-e de anulação, substituição ou de cancelamento. A resposta é simples, depende.
Ficou na dúvida? Calma, que você não é o único. Muita gente se confunde com os termos e acaba se complicando ainda mais na hora de corrigir o erro.
Se esse é o seu caso, está no lugar certo. No artigo de hoje, vamos explicar de uma forma bem simples e direta a diferença entre CT-e de anulação, substituição e cancelamento e quando emitir cada um deles.
Boa leitura!
Carta de Correção ou Cancelamento de CT-e
Ao perceber um erro de preenchimento, muitas pessoas preferem partir direto para o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas é importante observar que existe um prazo máximo para isso.
No caso, 7 dias corridos contados a partir da emissão, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de somente 2 horas. Também não é possível cancelar o CT-e se o motorista já tiver iniciado a viagem e/ou passar por algum posto de fiscalização
A alternativa seguinte acaba sendo a emissão de uma Carta de Correção (CC). Entretanto, aqui é preciso observar se é permitido corrigir o erro por meio de CC conforme definido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89.
Vamos ver o que diz a norma:
“Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I — as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II — a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III — a data de emissão ou de saída.”
Portanto, quando já passou o prazo para cancelamento do CT-e e não é possível emitir uma Carta de Correção, é hora de recorrer a outras duas opções: CTe de Anulação ou CTe de Substituição.
CTe de Anulação e CTe de Substituição: como saber qual preciso emitir?
Existe uma regra bem simples para saber quando emitir um CT-e de anulação ou de substituição que é observar o tomador do serviço, ou seja, quem paga o frete. Se o tomador for contribuinte do ICMS e emitir NF é só emitir um CT-e de substituição e caso ele não seja e não emita NF daí é preciso emitir um de anulação e, em seguida, um de substituição.
Agora, falemos especificamente sobre cada um desses dois modelos. Primeiro, o CT-e de substituição, como o próprio nome sugere, serve para substituir o CT-e emitido com erros. Uma das dúvidas mais comuns aqui é quando é preciso emitir um CT-e substituto.
Então, basicamente, é possível recorrer a esse recurso quando for preciso mudar o tomador do serviço (CNPJ) ou alterar o valor do serviço (o que impacta diretamente no recolhimento dos impostos).
Além disso, existem regras que precisam ser cumpridas. Por exemplo, o CT-e de substituição não pode ser cancelado, então, confira atentamente o documento antes de enviá-lo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Outros cuidados importantes:
- O CT-e substituto deve conter as mesmas NFs que o CT-e original;
- O CNPJ do emitente deve ser o mesmo nos dois CT-e;
- A autorização do CT-e substituto deve acontecer em até 60 dias, contando a partir da data de autorização do CT-e original.
Agora é o caso do CT-e de anulação que, também como o nome sugere, serve para anular o documento original que não pode mais ser cancelado ou corrigido. Como explicamos, é uma medida usada quando o tomador de serviço não recolhe ICMS.
Portanto, nesse caso, é preciso emitir o CT-e de anulação, que funciona como se o comprador estivesse devolvendo aquele frete, para em seguida emitir um CT-e de substituição como citado anteriormente.
Conseguimos te ensinar a diferença de cada tipo de CT-e? Se ficou confuso, não precisa se desesperar, é completamente natural. O importante é entender que existem diferentes recursos para corrigir erros de emissão de CT-e, mas que cada um deve ser usado em uma situação específica.
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