Quando devo emitir o CT-e e quando devo emitir o MDF-e?
Gestão FiscalNo artigo de hoje falaremos sobre a responsabilidade de emissão de dois documentos importantes na realização de transportes.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sofreram diversas mudanças nos últimos anos para garantir segurança e organização nos serviços de transportes.
Quando emitir o CT-e?
É importante registrar na mente que se estamos falando de transporte em qualquer um dos modais: seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário, com atuação em escala municipal, estadual ou interestadual, ou seja, em âmbito nacional, é necessário e obrigatório a emissão do CT-e.
Se a sua pergunta for: Quem deve emitir o Conhecimento de Transportes, já anota aí que são os seguintes nichos:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativa de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
Para todas as operações, independente da modalidade, como já citamos. Este documento irá identificar, basicamente, remetente e destinatário da carga. Se uma operação for transportar diferentes cargas para diferentes lugares, cada carga precisa de um Conhecimento de Transporte Eletrônico próprio.
E o MDF-e? Quando deve ser emitido?
Toda empresa que transporta carga própria de um estado para outro (Interestadual) deve emitir o MDF-e, assim como os transportadores que emitem CT-e. O Manifesto, regulará o registro dos produtos que estão em trânsito.
No manifesto, você encontrará as principais informações que estão presentes na Nota Fiscal Eletrônica e no Conhecimento de Transportes Eletrônicos. Pois, o documento agrupa todos os Conhecimentos (CT-e) de um transporte Interestadual.
Dessa forma, em caso de fiscalização, ao invés de haver conferência de cada CT-e, será feita do MDF-e registrado na Sefaz.
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