Regime Simples Nacional: entenda tudo sobre!

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 27/1/2023Atualizado em 22/05/2023 08:23
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Existe uma frase atribuída a Benjamin Franklin que diz que “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Para quem tem empresa, ou deseja empreender, isso é bem conhecido. Mas já que não existe a possibilidade de se livrar do pagamento de imposto, a saída é encontrar o melhor regime tributário. Seria esse o caso do regime Simples Nacional?

Na hora de formalizar a abertura de um negócio, todo empreendedor precisa optar por um dos três regimes tributários existentes: simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha impacta na alíquota de imposto, forma de recolhimento e pagamento e algumas outras regras.

Neste artigo daremos foco no Simples Nacional, um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas que oferece diversas vantagens, como pagamento unificado de tributos, menor burocracia e simplificação nas declarações.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é o regime Simples Nacional?

De acordo com o Portal do Simples Nacional, esse regime tributário consiste em uma forma compartilhada de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O regime do Simples Nacional é devidamente regulamento pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Segundo a legislação, a arrecadação simplificada dos tributos pelo Simples Nacional engloba a participação de todos os entes federados. Por exemplo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, ela é administrada por um Comitê Gestor formado por oito integrantes. Sendo eles, quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Segundo informações do Portal do Simples Nacional, para fazer parte desse regime, a empresa precisa:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Qual o valor da alíquota para quem é cadastrado nesse regime?

Uma das maiores vantagens do regime de tributação Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma mesma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos pagos no regime Simples Nacional são:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – Contribuição
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Entretanto, é importante saber que, mesmo que todas essas cobranças sejam feitas de forma única por meio da DAS, existem mais de uma alíquota de cobrança. Ou seja, o valor que a empresa irá pagar depende do enquadramento da atividade (CNAE) em um dos seis anexos da norma.

Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes, que começam em 4% e podem chegar até a 15,5% sobre o valor bruto faturado. Outro detalhe é que se a empresa possui mais de um CNAE ela poderá ter que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Conforme a legislação, podem fazer parte do regime de tributação do Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Microempreendedor Individual (MEI), mas as regras para este perfil são diferentes.

Além de não faturar mais de 4,8 milhões de reais anuais, existem outras regras que precisam ser atendidas para que a empresa possa se enquadrar neste regime tributário. São elas:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário;
  • Empresa não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Para fazer parte do regime do Simples Nacional, a empresa deve acessar o portal do Simples Nacional. Isso pode ser feito a qualquer momento, tanto na abertura quanto no decorrer das atividades. Entretanto, nesses casos a janela de inscrição é no primeiro mês de cada ano.

Para quem deseja alterar o enquadramento tributário, recomendamos contar com a ajuda de um contador especializado!

Atualizado em 22/05/2023 08:23

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