Remessa em consignação na Reforma Tributária: mudanças e impactos
Gestão FiscalA Reforma Tributária traz mudanças profundas na forma de tributar operações no Brasil — e a remessa em consignação está entre os temas que exigem mais atenção das empresas a partir de 2026.
Muito comum em setores como indústria, atacado, varejo, autopeças, medicamentos e equipamentos, a consignação envolve regras fiscais específicas. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por CBS e IBS, processos que hoje funcionam podem precisar de ajustes imediatos.
Neste conteúdo, você vai entender o que muda na remessa em consignação com a Reforma Tributária, os riscos fiscais e como a EGS Sistemas ajuda sua empresa a se adaptar com segurança.
O que é remessa em consignação?
Na remessa em consignação, a empresa envia mercadorias a um terceiro (consignatário), mas a propriedade só é transferida no momento da venda ao consumidor final. Enquanto isso não ocorre, o estoque permanece contabilmente como do consignante.
Esse modelo exige controle rigoroso de notas fiscais, prazos, retornos simbólicos e efetivos, além de apuração correta de impostos.
Como a Reforma Tributária impacta a consignação
Com a entrada do modelo de IVA dual (CBS + IBS), a lógica de tributação muda. O foco passa a ser o consumo, com crédito amplo e não cumulativo, o que afeta diretamente operações em consignação.
Os principais impactos esperados são:
- Mudança no momento de incidência dos tributos;
- Necessidade de rastreabilidade total da mercadoria;
- Maior exigência de integração entre emissão fiscal, estoque e financeiro;
- Revisão de parametrizações fiscais no ERP.
Empresas que não ajustarem seus processos correm risco de tributação indevida, perda de crédito e autuações fiscais.
O papel das notas fiscais na nova regra
Na consignação, cada etapa depende de documentação correta:
- Nota de remessa em consignação;
- Nota de venda da mercadoria consignada;
- Nota de devolução ou retorno.
Com a Reforma, erros nessas emissões podem comprometer o direito ao crédito de CBS e IBS, além de gerar inconsistências entre as partes envolvidas.
Por isso, a emissão fiscal precisa estar totalmente alinhada ao novo modelo tributário.
Quais os riscos de não se adaptar?
Empresas que mantiverem processos antigos podem enfrentar:
- Pagamento de imposto em duplicidade;
- Perda de créditos tributários;
- Dificuldade em conciliar estoque consignado;
- Multas e penalidades;
- Impacto direto no fluxo de caixa.
Em operações recorrentes de consignação, esses problemas se acumulam rapidamente.
Como a EGS Sistemas apoia sua empresa
A EGS Sistemas acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e já prepara seu ERP para atender às novas exigências.
Com a EGS, sua empresa conta com:
- ERP preparado para CBS e IBS;
- Controle completo de remessa, venda e devolução em consignação;
- Integração entre fiscal, estoque e financeiro;
- Parametrização correta das regras tributárias;
- Suporte especializado.
Isso garante segurança fiscal, previsibilidade e continuidade da operação.
Prepare-se agora para evitar riscos em 2026
A transição para o novo sistema começa em 2026 e exigirá planejamento. Quanto antes sua empresa ajustar seus processos de consignação, menores serão os riscos.
Acesse o site da EGS Sistemas e fale com um especialista para entender como adaptar sua operação de remessa em consignação à Reforma Tributária.
