Remessa em consignação na Reforma Tributária: mudanças e impactos

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 1/1/2026
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A Reforma Tributária traz mudanças profundas na forma de tributar operações no Brasil — e a remessa em consignação está entre os temas que exigem mais atenção das empresas a partir de 2026.

Muito comum em setores como indústria, atacado, varejo, autopeças, medicamentos e equipamentos, a consignação envolve regras fiscais específicas. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por CBS e IBS, processos que hoje funcionam podem precisar de ajustes imediatos.

Neste conteúdo, você vai entender o que muda na remessa em consignação com a Reforma Tributária, os riscos fiscais e como a EGS Sistemas ajuda sua empresa a se adaptar com segurança.

O que é remessa em consignação?

Na remessa em consignação, a empresa envia mercadorias a um terceiro (consignatário), mas a propriedade só é transferida no momento da venda ao consumidor final. Enquanto isso não ocorre, o estoque permanece contabilmente como do consignante.

Esse modelo exige controle rigoroso de notas fiscais, prazos, retornos simbólicos e efetivos, além de apuração correta de impostos.

Como a Reforma Tributária impacta a consignação

Com a entrada do modelo de IVA dual (CBS + IBS), a lógica de tributação muda. O foco passa a ser o consumo, com crédito amplo e não cumulativo, o que afeta diretamente operações em consignação.

Os principais impactos esperados são:

  • Mudança no momento de incidência dos tributos;
  • Necessidade de rastreabilidade total da mercadoria;
  • Maior exigência de integração entre emissão fiscal, estoque e financeiro;
  • Revisão de parametrizações fiscais no ERP.

Empresas que não ajustarem seus processos correm risco de tributação indevida, perda de crédito e autuações fiscais.

O papel das notas fiscais na nova regra

Na consignação, cada etapa depende de documentação correta:

  • Nota de remessa em consignação;
  • Nota de venda da mercadoria consignada;
  • Nota de devolução ou retorno.

Com a Reforma, erros nessas emissões podem comprometer o direito ao crédito de CBS e IBS, além de gerar inconsistências entre as partes envolvidas.

Por isso, a emissão fiscal precisa estar totalmente alinhada ao novo modelo tributário.

Quais os riscos de não se adaptar?

Empresas que mantiverem processos antigos podem enfrentar:

  • Pagamento de imposto em duplicidade;
  • Perda de créditos tributários;
  • Dificuldade em conciliar estoque consignado;
  • Multas e penalidades;
  • Impacto direto no fluxo de caixa.

Em operações recorrentes de consignação, esses problemas se acumulam rapidamente.

Como a EGS Sistemas apoia sua empresa

A EGS Sistemas acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e já prepara seu ERP para atender às novas exigências.

Com a EGS, sua empresa conta com:

  • ERP preparado para CBS e IBS;
  • Controle completo de remessa, venda e devolução em consignação;
  • Integração entre fiscal, estoque e financeiro;
  • Parametrização correta das regras tributárias;
  • Suporte especializado.

Isso garante segurança fiscal, previsibilidade e continuidade da operação.

Prepare-se agora para evitar riscos em 2026

A transição para o novo sistema começa em 2026 e exigirá planejamento. Quanto antes sua empresa ajustar seus processos de consignação, menores serão os riscos.

Acesse o site da EGS Sistemas e fale com um especialista para entender como adaptar sua operação de remessa em consignação à Reforma Tributária.



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