Saiba tudo sobre nota fiscal em contingência

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 9/9/2022
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Sem dúvidas, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos maiores avanços tecnológicos em controle e segurança fiscal. Transmitida em tempo real à Secretaria da Fazenda (Sefaz), a NF-e aumenta a transparência e permite melhor fiscalização dos órgãos responsáveis. Entretanto, o que acontece com a NF-e quando algum problema não permite que ela seja emitida?

Como qualquer outra tecnologia, a NF-e pode sofrer com eventualidades que impeçam que ela seja emitida. Por exemplo, manutenção no site da Sefaz, queda de internet, falha no sistema, entre outros. Quando a situação permite, o correto a se fazer é esperar até que tudo volte ao normal e a NF-e possa ser emitida.
Mas e quando isso não é possível? Infelizmente, nem sempre o cliente pode ficar esperando. É nesses momentos que a Nota Fiscal em contingência pode ser usada. Com a NF-e emitida em contingência, sua empresa não precisa ficar parada. Continue a leitura e saiba como usar esse documento!

Quando utilizar a nota de contingência?

Em um fluxo normal, o contribuinte gera a nota fiscal usando um software emissor. Esse documento é transmitido para a Sefaz do estado do contribuinte, responsável por autorizar a NF-e. Estando tudo certo, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é impresso.
Como falado no começo deste artigo, a nota fiscal em contingência pode ser usada sempre que a emissão da NF-e normal não é possível e a operação não pode ficar parada. Normalmente, isso acontece por falhas para se conectar ao site da Sefaz do estado para fazer a validação da nota.
Ou seja, uma nota fiscal em contingência nada mais é do que uma nota fiscal emitida sem a autorização prévia do Fisco. Todavia, é importante lembrar que mesmo emitindo uma nota fiscal em contingência é preciso fazer o envio da NF-e normal no prazo de até 30 minutos após a realização da venda.

Quais são as modalidades de contingência?

Para o consumidor, o documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal. O que muda é apenas a modalidade que essa nota será emitida. Conforme o Manual da Contingência (Portal da Nota Fiscal Eletrônica), existem quatro modalidades de contingência.
São elas:
  1. Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC);
  2. SEFAZ Virtual de Contingência (SVC)
  3. Formulário de Segurança (FS-DA).
  4. Contingência Offline

Além disso, cada tipo de nota permite a emissão de um modelo de contingência:
  • Para o módulo CT-e: são permitidas contingências SVC e EPEC;
  • Para o módulo NF-e: são permitidas contingências SVC, EPEC e FS-DA;
  • Para o módulo NFC-e: são permitidas as contingências Offline e EPEC;
  • Para o módulo MDF-e: é permitida somente a contingência Offline.

Contingência Formulário de Segurança (FS-DA)

Emitido em papel-moeda, o Formulário de Segurança é usado quando o contribuinte não consegue se conectar à internet. Aqui, é preciso emitir o documento em papel-moeda em duas vias (uma para o contribuinte e outra para o consumidor) e relatar essa operação no livro RUDFTO.
Em seguida, quando o sistema normalizar, deve-se transmitir a nota para a Sefaz com o valor 5, que indica o documento impresso na modalidade FS-DA e inserir a justificativa, data e hora de entrada em contingência na NF-e Outro critério é que o papel usado na impressão desse documento precisa conter a estampa fiscal na página.

Contingência EPEC

Essa modalidade se destaca pelo baixo custo e a vantagem de poder imprimir o Danfe em papel comum. A modalidade EPEC funciona como um registro prévio com o resumo das NF-e emitidas. Dessa maneira, o contribuinte consegue imprimir a Danfe. Entretanto, a validade do documento fica dependendo da transmissão posterior da NF-e para a Sefaz.
O evento EPEC deve conter as seguintes informações:

  • Código da Unidade Federativa da Sefaz Nacional;
  • Identificador do emitente;
  • Chave de acesso da NF-e a ser emitida em contingência;
  • Data e hora de emissão do evento;
  • Tipo do Evento (para EPEC, o valor é 110140);
  • Número de sequência do evento;
  • Versão do evento;
  • Descrição do Evento;
  • Código da Unidade Federativa do autor do evento;
  • Tipo do autor;
  • Versão do Aplicativo do autor do evento;
  • Data e hora de emissão da NF-e;
  • Tipo do Documento Fiscal;
  • Inscrição Estadual do emitente;
  • Informações sobre o destinatário da NF-e.

SVC (SEFAZ Virtual de Contingência)

Este módulo tem um funcionamento similar ao módulo de contingência EPEC, já que a Danfe também pode ser impressa em papel comum. Entretanto, na contingência SVC, não é preciso fazer a transmissão da nota para a Sefaz, isso porque esse sistema funciona como uma Sefaz virtual de contingência.
Porém, é preciso verificar se a SVC está ativa pela Sefaz de origem do estado, pois é um sistema que só pode ser usado quando há problemas técnicos na Sefaz do estado. Esse módulo conta com dois tipos de emissão:

  • O Tipo de Emissão das NF-es assume o valor 6, indicando que serão impressos em SVC-AN (Ambiente Nacional);
  • O Tipo de Emissão das NF-es assume o valor 7, indicando que serão impressos em SVC-RS (Rio Grande do Sul).

Contingência Offline

A última opção é a contingência offline, muito utilizada na emissão de NFC-e e MDF-e. Como o próprio nome já deixa claro, trata-se de um meio que permite a emissão do documento quando não há possibilidade de conexão com a internet.
Entretanto, alguns estados não permitem a emissão de contingência offline, como, por exemplo, São Paulo. É importante consultar se o seu estado libera essa opção. A nota fiscal em contingência offline pode ser emitida pelo próprio software emissor, mas em até 24 horas deve ser sincronizada com a Sefaz.

Posso usar sempre a nota em contingência?

Aqui, é preciso tomar muito cuidado. Apesar de a nota fiscal em contingência ser permitida, seu uso indiscriminado pode trazer sérios prejuízos ao estabelecimento. Além de respeitar a modalidade conforme o tipo do documento, a principal regra é usar desse recurso somente em caso de falha no site da Sefaz ou no programa emissor em que não é possível aguardar a normalização.
Vale destacar também que a nota fiscal em contingência não permite cancelamento ou carta de correção, por isso, muito cuidado na hora de emitir esse documento. Em geral, recomenda-se recorrer a essa opção somente em situações extremas que possam comprometer a empresa. No geral, tente conversar com o cliente para solicitar, aguardar enquanto tenta consertar o problema.
Para não passar por apuros na hora da emissão de nota fiscal, conte com um software emissor completo, fácil de usar, que disponha de manual, passo a passo integrado no sistema e uma equipe de suporte especializada para te auxiliar caso necessite usar a emissão em contingência, por se tratar de algo que acontece eventualmente.


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