Sped Fiscal: entenda o que é e saiba como fazê-lo sem erros

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 11/11/2022Atualizado em 25/05/2023 15:00
ilustração banner

Apesar de o Brasil ser conhecido pelo excesso de burocracia para o empreendedor, algumas iniciativas modernas visam acabar com essa fama. É o caso, por exemplo, do Sped Fiscal. Antes de explicar especificamente o que é o Sped Fiscal, é preciso contextualizar o que é o Sped.

Portanto, Sped é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, um sistema criado pelo governo para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas. Mesmo sendo um assunto que gera dúvidas atualmente, o Sped não é tão novo assim.

Ele foi proposto pela Lei 9.989/2000, mas sua criação efetiva só aconteceu mesmo sete anos depois, após avanços do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), no Decreto 6022/2007.

Basicamente, esse sistema é composto por diversos módulos que são entregues conforme o setor e/ou departamento de cada empresa. São eles:

  • SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • SPED Financeiro ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal Digital);
  • SPED Fiscal ou EFD ICMS IPI (Documentos Fiscais Eletrônicos);
  • SPED PIS COFINS ou EFD Contribuições;
  • EFD-Reinf
  • E-Financeira;
  • E-Social;
  • Central de Balanços.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O que é Sped fiscal?

Agora, falando propriamente do Sped fiscal, esse sistema da Receita Federal consiste em um processo facilitado para os contribuintes enviarem informações sobre ICMS e IPI.

Também chamado de Escrituração Fiscal e Digital (EFD), é uma forma digitalizada de todas as informações de interesse do fisco.

Por meio desse sistema, os contribuintes conseguem repassar as informações com mais agilidade, segurança e confiança no processo, sem precisar enviar documentos em papel.

Entregando a Escrituração Fiscal Digital, a empresa substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

  • I – Livro Registro de Entradas;
  • II – Livro Registro de Saídas;
  • III – Livro Registro de Inventário;
  • IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
  • V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Quais empresas precisam entregar esse documento?

Basicamente, a entrega do SPED Fiscal é obrigatória pela lei para todas as empresas contribuintes do ICMS ou do IPI. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal desenvolveu um sistema de classificação de perfil, que funciona da seguinte maneira:

Para as empresas que se encaixam na obrigação, a Sefaz do estado costuma dividir seu perfil em 3 categorias:

  • Perfil A: envio dos registros de forma mais detalhada; determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada;
  • Perfil B: trata as informações de forma sintética, totalizações por período: diário e mensal;
  • Perfil C: apresentação de escriturações mais simplificadas

Caso você não saiba em qual perfil sua empresa se enquadra, basta acessar o portal Consulta Contribuinte. Há algumas organizações que são dispensadas de enviar as informações pelo Sped Fiscal, por exemplo, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/06.

Com que frequência esse documento precisa ser entregue e qual o prazo de entrega?

O envio da escrituração para comprovar o recolhimento do IPI e do ICMS deve ser feito mensalmente. Entretanto, o prazo é estabelecido pela legislação estadual, ou seja, cada estado possui um prazo diferente. No Brasil, apenas Pernambuco e o Distrito Federal estão isentos de entregar o Sped Fiscal.

Confira o prazo de entrega para cada estado:

  • Acre: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Alagoas: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Amapá: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Amazonas: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Bahia: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Ceará: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Espírito Santo: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Goiás: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Maranhão: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Mato Grosso: até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente;
  • Minas Gerais: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Pará: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Paraíba: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Paraná: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Piauí: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Rio de Janeiro: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Rio Grande do Norte: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Rio Grande do Sul: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Rondônia: até o dia 10 do mês subsequente;
  • Roraima: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Santa Catarina: até o dia 20 do mês subsequente;
  • São Paulo: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Sergipe: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Tocantins: até o 9° dia útil do mês subsequente.

Como fazer um sped fiscal sem erros?

Para que a empresa não tenha problemas com o repasse das informações e dados fiscais, é importante realizar o processo com muita atenção. Portanto, a primeira parte é preencher a declaração EFD ICMS/IPI.

Trata-se de um documento que contém todos os dados das operações praticadas pela empresa em determinado período. Aqui, a organização deve contar com um registro preciso. O ideal é possuir um software que gere relatórios facilmente, pois facilitará o processo e o controle.

Além disso, o SPED Fiscal necessita de algumas informações, como, por exemplo:

  • Estoque/inventário;
  • Apuração de impostos;
  • Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores;
  • Dados de produção (o que foi produzido, o que entrou e saiu);
  • Informações específicas de alguns setores;
  • Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços em geral com ICMS);
  • CIAP – Controle de Crédito de ICMS (como as máquinas empregadas na produção que geraram crédito para a organização);

Considerando a importância de realizar o SPED Fiscal de forma precisa e livre de erros, é imprescindível investir em um sistema de gestão fiscal robusto. Uma plataforma integrada se torna a melhor aliada para simplificar e agilizar as tarefas diárias, garantindo maior eficiência e segurança.

Se você busca otimizar o seu dia a dia e contar com um software de gestão completo, não deixe de conhecer todas as soluções oferecidas pela EGS Sistemas. Clique aqui e descubra como a nossa plataforma pode revolucionar a sua gestão fiscal, proporcionando tranquilidade e resultados excelentes!

Atualizado em 25/05/2023 15:00

Últimas postagens:

Ver todas
    Egs Sistemas
    Egs Sistemas