Sped Fiscal: entenda o que é e saiba como fazê-lo sem erros
Gestão FiscalApesar de o Brasil ser conhecido pelo excesso de burocracia para o empreendedor, algumas iniciativas modernas visam acabar com essa fama. É o caso, por exemplo, do Sped Fiscal. Antes de explicar especificamente o que é o Sped Fiscal, é preciso contextualizar o que é o Sped.
Portanto, Sped é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, um sistema criado pelo governo para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas. Mesmo sendo um assunto que gera dúvidas atualmente, o Sped não é tão novo assim.
Ele foi proposto pela Lei 9.989/2000, mas sua criação efetiva só aconteceu mesmo sete anos depois, após avanços do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), no Decreto 6022/2007.
Basicamente, esse sistema é composto por diversos módulos que são entregues conforme o setor e/ou departamento de cada empresa. São eles:
- SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital);
- SPED Financeiro ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal Digital);
- SPED Fiscal ou EFD ICMS IPI (Documentos Fiscais Eletrônicos);
- SPED PIS COFINS ou EFD Contribuições;
- EFD-Reinf
- E-Financeira;
- E-Social;
- Central de Balanços.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O que é Sped fiscal?
Agora, falando propriamente do Sped fiscal, esse sistema da Receita Federal consiste em um processo facilitado para os contribuintes enviarem informações sobre ICMS e IPI.
Também chamado de Escrituração Fiscal e Digital (EFD), é uma forma digitalizada de todas as informações de interesse do fisco.
Por meio desse sistema, os contribuintes conseguem repassar as informações com mais agilidade, segurança e confiança no processo, sem precisar enviar documentos em papel.
Entregando a Escrituração Fiscal Digital, a empresa substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
- I – Livro Registro de Entradas;
- II – Livro Registro de Saídas;
- III – Livro Registro de Inventário;
- IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
- V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
- VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Quais empresas precisam entregar esse documento?
Basicamente, a entrega do SPED Fiscal é obrigatória pela lei para todas as empresas contribuintes do ICMS ou do IPI. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal desenvolveu um sistema de classificação de perfil, que funciona da seguinte maneira:
Para as empresas que se encaixam na obrigação, a Sefaz do estado costuma dividir seu perfil em 3 categorias:
- Perfil A: envio dos registros de forma mais detalhada; determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada;
- Perfil B: trata as informações de forma sintética, totalizações por período: diário e mensal;
- Perfil C: apresentação de escriturações mais simplificadas
Caso você não saiba em qual perfil sua empresa se enquadra, basta acessar o portal Consulta Contribuinte. Há algumas organizações que são dispensadas de enviar as informações pelo Sped Fiscal, por exemplo, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/06.
Com que frequência esse documento precisa ser entregue e qual o prazo de entrega?
O envio da escrituração para comprovar o recolhimento do IPI e do ICMS deve ser feito mensalmente. Entretanto, o prazo é estabelecido pela legislação estadual, ou seja, cada estado possui um prazo diferente. No Brasil, apenas Pernambuco e o Distrito Federal estão isentos de entregar o Sped Fiscal.
Confira o prazo de entrega para cada estado:
- Acre: até o dia 25 do mês subsequente;
- Alagoas: até o dia 25 do mês subsequente;
- Amapá: até o dia 20 do mês subsequente;
- Amazonas: até o dia 15 do mês subsequente;
- Bahia: até o dia 25 do mês subsequente;
- Ceará: até o dia 15 do mês subsequente;
- Espírito Santo: até o dia 20 do mês subsequente;
- Goiás: até o dia 15 do mês subsequente;
- Maranhão: até o dia 20 do mês subsequente;
- Mato Grosso: até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente;
- Minas Gerais: até o dia 25 do mês subsequente;
- Pará: até o dia 15 do mês subsequente;
- Paraíba: até o dia 15 do mês subsequente;
- Paraná: até o dia 25 do mês subsequente;
- Piauí: até o dia 20 do mês subsequente;
- Rio de Janeiro: até o dia 15 do mês subsequente;
- Rio Grande do Norte: até o dia 15 do mês subsequente;
- Rio Grande do Sul: até o dia 15 do mês subsequente;
- Rondônia: até o dia 10 do mês subsequente;
- Roraima: até o dia 20 do mês subsequente;
- Santa Catarina: até o dia 20 do mês subsequente;
- São Paulo: até o dia 25 do mês subsequente;
- Sergipe: até o dia 20 do mês subsequente;
- Tocantins: até o 9° dia útil do mês subsequente.
Como fazer um sped fiscal sem erros?
Para que a empresa não tenha problemas com o repasse das informações e dados fiscais, é importante realizar o processo com muita atenção. Portanto, a primeira parte é preencher a declaração EFD ICMS/IPI.
Trata-se de um documento que contém todos os dados das operações praticadas pela empresa em determinado período. Aqui, a organização deve contar com um registro preciso. O ideal é possuir um software que gere relatórios facilmente, pois facilitará o processo e o controle.
Além disso, o SPED Fiscal necessita de algumas informações, como, por exemplo:
- Estoque/inventário;
- Apuração de impostos;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores;
- Dados de produção (o que foi produzido, o que entrou e saiu);
- Informações específicas de alguns setores;
- Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços em geral com ICMS);
- CIAP – Controle de Crédito de ICMS (como as máquinas empregadas na produção que geraram crédito para a organização);
Considerando a importância de realizar o SPED Fiscal de forma precisa e livre de erros, é imprescindível investir em um sistema de gestão fiscal robusto. Uma plataforma integrada se torna a melhor aliada para simplificar e agilizar as tarefas diárias, garantindo maior eficiência e segurança.
Se você busca otimizar o seu dia a dia e contar com um software de gestão completo, não deixe de conhecer todas as soluções oferecidas pela EGS Sistemas. Clique aqui e descubra como a nossa plataforma pode revolucionar a sua gestão fiscal, proporcionando tranquilidade e resultados excelentes!