Split Payment adiado para 2028

Reforma Tributária
Redação EGS SistemasCriado 4/11/2026
Split Payment adiado para 2028

O split payment adiado para 2028 é a principal mudança de calendário da Reforma Tributária no segundo semestre de 2026: a Receita Federal informou que a obrigatoriedade nas operações entre empresas só começa em 2028, e que 2027 será de adesão voluntária. Veja o que foi anunciado, o que a norma já prevê, o que está em teste e o que continua valendo para o caixa.

O que a Receita anunciou sobre o split payment

Em 30/08/2026, a Receita Federal informou à imprensa que o split payment só será obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028. Em 2027, a plataforma entra em funcionamento de forma voluntária e gradual, meio de pagamento a meio de pagamento, enquanto mais de 200 instituições de pagamento se integram.

O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado, antes de o dinheiro chegar ao vendedor (Lei Complementar nº 214/2025, art. 31). O mecanismo completo está explicado em como funciona o split payment na Reforma Tributária.

Atenção: 2028 ainda não está em norma

A data foi informada pela Receita em entrevista, não em ato publicado. A Lei Complementar nº 214/2025 deixa para ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS a implantação gradual do split payment e as hipóteses em que ele será facultativo (art. 35, § 2º). Até 05/10/2026, esse ato com o calendário ainda não tinha sido publicado.

Por que o split payment foi adiado para 2028

O motivo é operacional. Segundo a Receita, ninguém será obrigado a usar o split payment enquanto ele não estiver disponível em todos os meios de pagamento, e isso exige que bancos, adquirentes de cartão e demais instituições conectem seus sistemas à Plataforma Pública do Split Payment. A própria regulamentação já previa essa entrada em etapas.

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, determina que o split payment seja implantado de forma gradual, em pelo menos duas etapas (art. 33):

Primeira etapa (art. 33, § 1º)

  • Pode ser de uso facultativo.
  • Só nas operações em que o comprador é contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.
  • Só no procedimento padrão e nos arranjos boleto, PIX (QR Code dinâmico e estático, automático e por chave), TED e TEF.

Etapa posterior (art. 33, § 2º)

  • Todos os arranjos de pagamento, incluindo cartões e voucher, precisam se habilitar ao procedimento simplificado.
  • Nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final, o split entra ao mesmo tempo em todos os arranjos.
  • Arranjo que ainda não opera o procedimento padrão usa o simplificado.

O anúncio de 30/08 encaixa a primeira etapa em 2027 e a obrigatoriedade entre empresas em 2028. O decreto não fixa ano para a etapa posterior. As regras do decreto estão detalhadas em o que o Decreto 12.955/2026 muda na prática.

Linha do tempo do split payment

Maio a setembro de 2026: documentação técnica

Receita e Comitê Gestor do IBS publicaram o manual de integração da plataforma (Ato Conjunto nº 2/2026, de 27/05) e aprovaram os manuais de habilitação de participantes, operações, integração, tempos, redes e segurança (Atos Técnicos Conjuntos nº 4, de 28/08, e nº 5, de 22/09/2026).

15 de outubro de 2026: testes com as instituições

Começam os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma, em ambiente controlado: nenhuma transação é processada em caráter definitivo (comunicado da Receita de 30/09/2026).

2027: adesão voluntária

A plataforma entra em funcionamento e os meios de pagamento são liberados aos poucos. É também o ano em que a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos (Constituição, ADCT, art. 126).

2028: obrigatório entre empresas

Previsão informada pela Receita, a ser formalizada em ato conjunto. A extensão a todos os arranjos e às vendas ao consumidor final segue a etapa posterior do decreto, ainda sem data.

O que 2027 passa a significar para sua empresa

Em 2027, a CBS começa de verdade, mas o split payment é opcional. A empresa paga o tributo pela própria apuração e só vê o imposto separado na liquidação nos pagamentos em que o split for usado. São três situações possíveis:

Situação em 2027 Como o IBS e a CBS são pagos Base
Sem splitO fornecedor apura e paga o tributo até o vencimento, descontados os créditosDecreto nº 12.955/2026, art. 27
Com split voluntárioA instituição de pagamento separa e recolhe o tributo na liquidação, nos meios de pagamento já liberadosLC nº 214/2025, arts. 31 e 32; Decreto nº 12.955/2026, art. 33
Recolhimento pelo adquirenteO comprador do regime regular pode pagar ele mesmo o IBS e a CBS da compra quando o meio de pagamento não permite o splitLC nº 214/2025, art. 36

Em 2027 e 2028, o IBS ainda tem alíquota de teste, de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127). O peso do split no caixa cresce depois, conforme o IBS substitui o ICMS e o ISS, de 2029 a 2032 (ADCT, art. 128).

O que continua valendo para o planejamento financeiro

O adiamento muda a data, não o mecanismo. Quando o split for obrigatório, o tributo deixará de passar pelo caixa do vendedor entre o recebimento e o vencimento. Esse intervalo, que hoje ajuda a financiar o capital de giro, vai acabar em 2028 em vez de 2027.

  • Mais tempo, mesma conta: o ano extra serve para medir quanto do caixa depende desse intervalo e ajustar prazos com calma.
  • Uma decisão nova em 2027: aderir ou não ao split voluntário em cada meio de pagamento liberado. Para o comprador, o crédito do IBS e da CBS depende de o débito estar pago (LC nº 214/2025, art. 47), e no split isso acontece na liquidação.
  • Atenção ao comprador: clientes do regime regular podem preferir pagar com split ou usar o recolhimento pelo adquirente; vale saber como cada um pretende operar.

O plano completo, com os cinco passos para proteger o capital de giro, está em como preparar o capital de giro para o split payment. Para acompanhar o caixa até lá, o controle financeiro da EGS Sistemas reúne contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação bancária.

Perguntas frequentes sobre o split payment adiado

O split payment é obrigatório em 2027?

Não. Segundo a Receita Federal, em 2027 a adesão será voluntária e gradual, com os meios de pagamento liberados aos poucos. A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028. O Decreto nº 12.955/2026 já permitia que a primeira etapa fosse facultativa (art. 33, § 1º). O calendário oficial ainda depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS.

Por que o split payment foi adiado?

Porque todos os meios de pagamento precisam estar integrados à Plataforma Pública do Split Payment antes da obrigatoriedade. A Receita estima mais de 200 instituições de pagamento nesse processo e informou que ninguém será obrigado enquanto o split não estiver disponível em todos os meios. Os testes de integração com as instituições começam em 15/10/2026.

O split payment vale para vendas ao consumidor final?

Não na primeira etapa. O Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira etapa se limite às operações em que o comprador é contribuinte do regime regular. Nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final, o split entra depois, de forma simultânea para todos os arranjos de pagamento (art. 33, § 2º). Ainda não há data definida para essa etapa.

Como fica o pagamento da CBS em 2027 sem o split?

A empresa apura a CBS e paga até o vencimento, descontando os créditos, como prevê o Decreto nº 12.955/2026 (art. 27). Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins (ADCT, art. 126). Quando o meio de pagamento não permite o split, o comprador do regime regular também pode recolher ele mesmo o IBS e a CBS da compra (LC nº 214/2025, art. 36).

O adiamento muda o planejamento de caixa?

Muda o prazo, não a direção. Quando o split for obrigatório, o tributo deixa de passar pelo caixa do vendedor, e o intervalo que hoje financia parte do capital de giro acaba. Com o adiamento, isso acontece em 2028, e não em 2027. O ano extra é tempo para medir essa dependência e renegociar prazos sem pressa.

Fontes

Também citados: Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 126 a 128); Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS nº 4 e nº 5/2026. A previsão de 2028 foi informada pela Receita Federal à imprensa em 30/08/2026, em entrevista do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, ao G1. Normas conferidas em 05/10/2026.

O split payment adiado para 2028 dá um ano a mais, não um ano de folga. Quem usar 2027 para entender o próprio caixa e testar o split nos meios de pagamento liberados chega à obrigatoriedade sem susto.

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