Tributação FCP: o que é e como declarar
Gestão FiscalVocê já ouviu falar sobre a tributação FCP? Ou, então, já ficou na dúvida de como e se precisar destacar esse imposto específico na hora de emitir a Nota Fiscal Eletrônica? Se já passou por alguma dificuldade por conta desse tributo, este artigo é perfeito para você.
FCP é a sigla para Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Consiste em um dos campos da NF-e, mas somente nos estados onde o emitente é obrigado a declarar. A seguir, falaremos mais sobre tributação FCP, o que é FCP, quais estados precisam recolher FCP e muito mais.
O que é tributação FCP?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um tributo criado com o principal objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Com isso, visando contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis básicos e dignos de subsistência.
Trata-se, portanto, de um imposto criado por meio da Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal.
Dessa forma, o FCP pode ser calculado como um percentual no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em operações internas ou interestaduais com substituição tributária, não especificada nos campos da Tributação do ICMS para a UF de destino.
Importante destacar que o FCP não é o único tributo relacionado a políticas públicas de desigualdade social. Em resumo, podemos dizer que o Fundo de Combate à Pobreza foi criado para:
- Contribuir para a erradicação da pobreza;
- Reduzir desigualdades sociais;
- Promover oportunidades para que as pessoas tenham desenvolvimento integral;
- Aumentar oportunidades econômicas;
- Aumentar o número de pessoas ativas nos setores produtivos da economia;
- Combater a pobreza e as desigualdades sociais.
Confira a lista dos estados que recolher o FCP, assim como a alíquota de recolhimento:
- Acre (AC): Alíquota de 2%
- Alagoas (AL): Alíquotas de 1 e 2%
- Amazonas (AM): Alíquotas de 1,90 e 2%
- Bahia (BA): Alíquota de 2%
- Ceará (CE): Alíquota de 2%
- Distrito Federal (DF): Alíquota de 2%
- Espírito Santo (ES): Alíquota de 2%
- Goiás (GO): Alíquota de 2%
- Maranhão (MA): Alíquota de 2%
- Mato Grosso (MT): Alíquota de 2%
- Mato Grosso do Sul (MS): Alíquota de 2%
- Minas Gerais (MG): Alíquota de 2%
- Paraíba (PB): Alíquota de 2%
- Paraná (PR): Alíquota de 2%
- Pernambuco (PE): Alíquota de 2%
- Piauí (PI): Alíquotas de 1 e 2%
- Rio de Janeiro (RJ): Alíquotas de 2 e 4%
- Rio Grande do Norte (RN): Alíquota de 2%
- Rio Grande do Sul (RS): Alíquota de 2%
- Rondônia (RO): Alíquota de 2%
- São Paulo (SP): Alíquota de 2%
- Sergipe (SE): Alíquota de 2%
- Tocantins (TO): Alíquota de 2%
Quando o FCP precisará ser destacado?
Na hora de emitir a NF-e, é preciso informar os valores do ICMS e adicionar a alíquota do FCP, conforme o percentual do estado, seguindo a lista anterior. Nas versões mais antigas da NF-e, não era possível colocar o valor total do ICMS e o da alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, porém, com a atualização da NF-e 4.0, existe um layout reformulado onde as informações podem ser especificadas.
Portanto, a alíquota do FCP deve ser inserida no campo chamado Informações Adicionais do Produto. Dessa forma, ele constará no Documento Auxiliar da Nota Fiscal (Danfe). Já os valores totais, quando existirem, precisam estar especificados no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Por fim, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) fará a validação do Fundo de Combate à Pobreza, segundo as informações preenchidas pela empresa na nota. Se o percentual do FCP for informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Entretanto, se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega.
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