Tudo o que você precisa saber sobre carta de correção
Documentos FiscaisCada vez mais, a Receita Federal tem investido em tecnologias para apurar erros cometidos pelas empresas em suas obrigações fiscais. Por exemplo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Portanto, para resolver erros e evitar problemas com o Fisco é importante saber como usar a Carta de Correção corretamente.
A carta de correção é um recurso bastante usado quando uma NF-e foi emitida com algum erro. Por meio desse documento, é possível alterar alguns dados, contudo, como quase tudo na vida, existem algumas exceções. Se você deseja saber quando usar uma Carta de Correção, o que pode e o que não pode ser alterado por meio dela, está no lugar certo!
O que é carta de correção (CC-e)?
A Carta de Correção não é, exatamente, uma coisa nova. Antigamente, tratava-se de um documento digitado manualmente que ficava anexado à nota fiscal, indicando o campo errado e a correção.
Assim como as Notas Fiscais ganharam uma versão eletrônica, as cartas de correção também evoluíram e agora são chamadas de Carta de Correção eletrônica (CC-e). Desde 2012, as cartas de correção no formato físico se “aposentaram” e não podem ser mais usadas.
Portanto, a CC-e nada mais é do que um artifício criado por meio do Ajuste SINIEF 01, de 30 de março 2007, para que as empresas emissoras de NF-e possam corrigir eventuais dados lançados incorretamente. Ou seja, uma solução ágil e digital para solucionar erros.
Esse documento é muito importante para as operações, pois garantem a segurança e conformidade das informações da NF-e. Com isso, evita-se problemas fiscais para as empresas que por venturam emitam uma NF-e com falhas.
Quais correções pode ser feitas com CC-e?
Basicamente, a CC-e pode ser usada para corrigir qualquer campo, exceto aqueles que contenham informações que impactam diretamente no valor do imposto. Fique atento a essa informação, pois uma CC-e emitida errada pode gerar transtornos com o Fisco.
Para facilitar, segue uma lista do que pode ser corrigido com CC-e:
- código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
- natureza da operação;
- descrição do produto;
- pesos (bruto e líquido);
- volume, espécie e acondicionamento;
- nome do transportador e seus dados cadastrais;
- razão social do destinatário;
- endereço do destinatário (apenas ajustes, nunca alterar o endereço completamente);
- dados adicionais.
O que não pode ser corrigido com CC-e?
Para facilitar o entendimento, segue uma relação das informações que são proibidas de corrigir por meio de CC-e:
- data de emissão;
- data de saída;
- valores fiscais;
- destaque de impostos;
- razão social do destinatário;
- endereço completo do destinatário;
- qualquer informação que mude o valor total da nota ou o valor do imposto;
- quaisquer outros dados que mudem o cálculo ou a operação do imposto.
Quando devo corrigir e quando devo cancelar a Nota Fiscal?
Como citado, a carta de correção deve ser usada para sanar os erros da NF-e que se enquadre nas situações citadas. Entretanto, quando o erro impactar o valor do imposto, não será possível recorrer à CC. Nesses casos, é preciso fazer o cancelamento da NF-e.
Situações em que é permitido cancelar uma nota fiscal:
- Comprador desistir do produto/serviço;
- Cancelamento das vendas;
- Valores incorretos;
- Impostos incorretos;
- CNPJ cadastrado errado;
- Razão Social informada errada.
Do mesmo modo, também há ocasiões em que o cancelamento de NF-e não é permitido pela legislação. Por exemplo, quando a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço já tenha sido feita.
Prazo para correção e quantas vezes se pode corrigir a mesma nota?
De acordo com o item 6.2, da Nota Técnica 2011.004, o prazo máximo para a emissão da Carta de Correção eletrônica é de 720 horas (30 dias). Todavia, existem diferentes entendimentos sobre esse prazo que abrem precedentes jurídicos para emissão extratemporânea.
Embora exista isso, a recomendação é não ultrapassar o prazo para evitar maiores transtornos. E o que acontece se precisar emitir mais de uma CC-e? Infelizmente, mesmo com o máximo de atenção, erros sobre erros podem acontecer.
A legislação estabelece que até 20 cartas de correção podem ser emitidas. Contudo, somente a última é a válida. Ou seja, ao emitir mais de uma CC-e é importante replicar todas as alterações anteriores para a mesma NF-e.
Por fim, é necessário frisar que com todas as modernizações a consulta das informações das NF-e se faz de maneira automática. Dessa forma, é importante proceder com a correção o mais rápido possível, pois, ao consultar a chave de acesso do documento a Carta de Correção já estará disponível com a informação certa.
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