Tudo sobre vale-pedágio para transporte de cargas
Gestão FiscalDependente quase exclusivamente da malha rodoviária, a logística nacional conta com o trabalho dos motoristas para entregar produtos e alimentos. Muitos desses profissionais atuam de forma autônoma e, por isso, contam com benefícios como o vale-pedágio.
Entretanto, apesar de ser uma obrigatoriedade prevista em lei, as empresas contratantes de fretes acabam ficando com muitas dúvidas sobre o vale-pedágio. Por exemplo: como e onde emitir, como pagar vale-pedágio, o que acontece se não pagar, entre outros.
Se este é o seu caso, fique tranquilo, no artigo de hoje vamos trazer todas as informações necessárias sobre o vale-pedágio para facilitar sua vida!
O que é vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório que as empresas precisam pagar aos motoristas autônomos e transportadoras que prestam o serviço de transporte de cargas. Esse benefício está previsto pela nº 10.209, de 23 de março de 2001.
Qual o objetivo do vale-pedágio?
O principal objetivo do vale-pedágio é desonerar o transportador do pagamento do pedágio, uma das maiores queixas dos motoristas autônomos. Além disso, evita-se a prática de embutir o valor do pedágio no preço do frete. Com isso, os motoristas asseguram maior ganho para desempenhar suas funções com mais segurança.
Benefícios do vale-pedágio para as empresas que contratam frete
Não é apenas o motorista que tem a ganhar com essa medida, pois o contratante também obtém alguns benefícios. Por exemplo, há isenção fiscal de impostos sobre o vale-pedágio e a vantagem administrativa e contábil, pois dessa forma é possível assegurar que o motorista seguirá o roteiro pré-estabelecido já que o vale-pedágio segue o valor de cada praça.
Quando o vale-pedágio não é obrigatório?
- Se o veículo rodar sem carga, exceto se possuir um contrato que o obrigue a fazer o trajeto de ida ou volta vazio;
- Em transportes com mais de um contratante (carga fracionada);
- No caso de transporte de carga própria, realizado com veículo próprio;
- Em situações de transportadoras cativas cadastradas no Regime Especial e com contrato vigente em 23/09/2008.
- Em transportes internacionais de cargas, desde que feitos por empresa habilitada para isso e a viagem seja realizada por veículo de própria frota.
O que precisa para ter o vale-pedágio e onde encontrar?
Para fazer a antecipação do valor do vale-pedágio, o embarcador deve contratar o serviço de uma empresa fornecedora desse serviço. Atenção, a empresa fornecedora de vale-pedágio precisa estar habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A lista oficial dessas empresas pode ser consultada por meio deste link.
Quais são as formas de vale-pedágio válidas?
Além de aprovar e habilitar as empresas fornecedoras do VOP (vale-pedágio-obrigatório), a ANTT valida os modelos oferecidos por elas. Atualmente, existem três tipos: cartão, cupom ou tag. O contratante pode optar pelo modelo que apresentar o melhor benefício para ele, conforme suas necessidades.
Confira como funciona cada meio de pagamento de vale-pedágio:
Cartão eletrônico
O caminhoneiro recebe um cartão pré-pago, carregado pelo contratante com o valor total dos pedágios da rota estabelecida. Além do cartão, o empregador precisa fornecer o comprovante do carregamento, com as informações do responsável pelo carregamento, anexado ao documento da carga.
Cupom
É um dos meios de pagamento mais usados. Basicamente, é um cupom que o contratante do frete compra das empresas fornecedoras e repassa para o motorista usar no pagamento da cabine do pedágio. O cupom é descartável e possui prazo de validade, por isso, acaba sendo bastante seguro.
Tag de cobrança automática
A tag opera no mesmo modelo dos carros de passeio, possuindo a vantagem de otimizar o transporte e reduzir o tempo com filas de espera nas praças. Para obter esse meio de pagamento, o contratante se cadastra nas empresas habilitadas e usa o código do transportador para efetuar o pagamento. Aqui, também é preciso anexar o comprovante do pagamento ao documento da carga.
O que acontece se a empresa contratante não usar o vale-pedágio?
A ANTT é a entidade responsável pela regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades referentes ao vale-pedágio. Portanto, ela pode receber denúncias de casos onde o valor da tarifa foi embutido no frete, ou encontrar irregularidades nas fiscalizações.
Em situações como essas, a empresa que cometeu a irregularidade está passiva de penalidades legais. A multa prevista é de R$ 550,00 por veículo para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.
As infrações ao descumprimento da Lei nº 10.209/2001 são estabelecidas no art. 20 da Resolução ANTT nº 2.885/2008 e, em síntese, se referem a:
Infrações que podem resultar em multa conforme a Lei nº 10.209/2001:
- Embarcador não antecipar o vale-pedágio ao transportador;
- Embarcador não registrar as informações sobre a aquisição do vale-pedágio no documento de embarque.
Caso o operador da praça de pedágio não aceitar o vale-pedágio como forma de pagamento, o motorista ou embarcador podem fazer uma denúncia à ANTT. Nesse caso, a empresa de pedágio também pode ser multada.
Facilitando a gestão de fretes
Agora que você ficou sabendo tudo o que é preciso sobre vale-pedágio, sem dúvida resolver essa tarefa ficará muito mais fácil, tornando seus processos mais seguros e, claro, evitando problemas.
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