O que é Declaração de Importação (DI)?
Gestão FiscalEstá pensando em importar mercadorias para comercializar no Brasil? Então, você vai precisar saber o que é Declaração de Importação (DI) e como emitir uma Nota Fiscal de Importação. Só de ficar sabendo disso já deu vontade de desistir? Calma, que vamos te explicar como fazer essas coisas!
A Declaração de Importação é um documento obrigatório para todas as empresas que importam produtos. Isso porque, é por meio dela que o contribuinte comprova que efetuou o pagamento dos impostos, assim como possui as autorizações necessárias para atuar no comércio exterior.
É com base da DI que o fiscal aduaneiro faz a conferência para saber se as mercadorias correspondem com as informações do documento. Portanto, sem a Declaração de Importação, o despacho aduaneiro simplesmente não acontece, e a mercadoria fica retida na alfândega.
Como ninguém deseja que isso aconteça, é importante emitir e registrar o documento corretamente, contendo as informações financeiras e comerciais da operação e das mercadorias.
Como, quando e onde deve ser emitido?
A Declaração de Importação deve ser emitida em todas as operações de importação, independentemente do produto, porte da empresa ou regime tributário. Trata-se de um documento formulado e emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
Dessa forma, para emitir a DI a empresa deve, primeiramente, fazer um cadastro no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Somente com o cadastro finalizado é possível acessar o sistema do Siscomex para emissão do documento.
Caso a empresa possua alguma pendência, o cadastro pode ser negado. Com o cadastro concluído, o empresário pode acessar a plataforma do Siscomex usando um certificado digital e-CPF registrado no nome do representante legal.
Passo a passo para emitir DI:
- Acesse o sistema do Siscomex Importação Web.
- Clique em Operações - Declaração de Importação - Completa - Solicitação – DI;
- Selecione o tipo de Declaração de Importação;
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “Salvar”;
- Imprima o Extrato da Declaração de Importação.
O que deve constar na Declaração de importação?
A DI precisa conter todas as informações sobre a mercadoria importada. Além disso, é obrigatório, conforme exigência da legislação, conter a identificação do importador, a identificação, classificação, valor aduaneiro e origem dos produtos.
Dados que precisam estar na DI:
- Dados do importador e comprador;
- Informações da carga (volume, peso);
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Valor aduaneiro;
- Valor do seguro;
- Identificação da origem;
- Meio de transporte;
- Procedência e aquisição;
- Informações de pagamento;
- Adições.
Uma informação importante é que existem mais de um tipo de apresentação da DI, conforme definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A definição do tipo é feita com base nas condições da importação, a natureza das mercadorias e o tratamento tributário da operação.
Declaração de importação – DI: documento que registra todas as informações sobre a operação;
Declaração simplificada de importação – DSI Eletrônica: utilizada para o despacho de bens em condições específicas. Por exemplo, importação feita por pessoa física, sem destinação comercial, com valor até 3 mil dólares.
DSI Formulário: formulário que acompanha documentos específicos. Normalmente usado para importar amostras sem valor comercial, bens importados por pessoas físicas até 500 dólares e transporte de livros e jornais.
Declaração de importação de remessa expressa – DIRE: documento ou encomenda internacional importada pelo modal aéreo.
Nota de tributação simplificada – NTS: usada no despacho de remessas postais internacionais, com valor de até 500 dólares, e que estejam submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Devido à importância do documento para efetivar a operação de importação, sem qualquer tipo de problema, é recomendado que a empresa conte com um suporte profissional. A EGS Sistemas conta com um time de especialistas prontos para tirar dúvidas e ajudar os clientes sempre que eles precisam. Saiba mais clicando aqui.
Qual a diferença entre NF de Importação e Declaração de Importação?
Esta é uma das maiores dúvidas de quem está começando a importar produtos. Basicamente, como toda transação comercial, é necessário ter uma nota fiscal. Portanto, nota fiscal de importação não é a mesma coisa que a declaração de importação, sendo esse último necessário para emissão da NF.
A nota fiscal de importação é um documento obrigatório que deve emitido pela empresa importadora, ou seja, quem comprou o produto. É o oposto de uma transação normal, pois, a mercadoria adquirida será nacionalizada e, com isso, será incluída no estoque da empresa.
Como a nota fiscal de importação é um documento interno, ela não precisa ser encaminhada ao vendedor. Outro ponto importante é que a nota fiscal deve ser emitida antes da retirada da mercadoria. Veja como emitir NF de importação:
- Preencha a nota conforme os dados da DI;
- Identifique o Código Fiscal de Operações (CFOP);
- Verifique a incidência de tributos e taxas;
- Identifique as informações dos produtos e valores.
Sentiu que a emissão de NF de importação é complicada? Esse processo exige muito cuidado, pois, como falamos, qualquer problema pode ocasionar o bloqueio da importação. Mas, fique tranquilo, com o software de emissão de notas da EGS Sistemas e o suporte do nosso time, você consegue fazer tudo isso tranquilamente. Clique aqui para conhecer nossa solução!