O que é Declaração de Importação (DI)?

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 16/12/2022Atualizado em 25/05/2023 16:49
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Está pensando em importar mercadorias para comercializar no Brasil? Então, você vai precisar saber o que é Declaração de Importação (DI) e como emitir uma Nota Fiscal de Importação. Só de ficar sabendo disso já deu vontade de desistir? Calma, que vamos te explicar como fazer essas coisas!

A Declaração de Importação é um documento obrigatório para todas as empresas que importam produtos. Isso porque, é por meio dela que o contribuinte comprova que efetuou o pagamento dos impostos, assim como possui as autorizações necessárias para atuar no comércio exterior.

É com base da DI que o fiscal aduaneiro faz a conferência para saber se as mercadorias correspondem com as informações do documento. Portanto, sem a Declaração de Importação, o despacho aduaneiro simplesmente não acontece, e a mercadoria fica retida na alfândega.

Como ninguém deseja que isso aconteça, é importante emitir e registrar o documento corretamente, contendo as informações financeiras e comerciais da operação e das mercadorias.

Como, quando e onde deve ser emitido?

A Declaração de Importação deve ser emitida em todas as operações de importação, independentemente do produto, porte da empresa ou regime tributário. Trata-se de um documento formulado e emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

Dessa forma, para emitir a DI a empresa deve, primeiramente, fazer um cadastro no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Somente com o cadastro finalizado é possível acessar o sistema do Siscomex para emissão do documento.

Caso a empresa possua alguma pendência, o cadastro pode ser negado. Com o cadastro concluído, o empresário pode acessar a plataforma do Siscomex usando um certificado digital e-CPF registrado no nome do representante legal.

Passo a passo para emitir DI:

  1. Acesse o sistema do Siscomex Importação Web.
  2. Clique em Operações - Declaração de Importação - Completa - Solicitação – DI;
  3. Selecione o tipo de Declaração de Importação;
  4. Preencha as informações solicitadas;
  5. Clique em “Salvar”;
  6. Imprima o Extrato da Declaração de Importação.

O que deve constar na Declaração de importação?

A DI precisa conter todas as informações sobre a mercadoria importada. Além disso, é obrigatório, conforme exigência da legislação, conter a identificação do importador, a identificação, classificação, valor aduaneiro e origem dos produtos.

Dados que precisam estar na DI:

  • Dados do importador e comprador;
  • Informações da carga (volume, peso);
  • Classificação fiscal da mercadoria;
  • Valor aduaneiro;
  • Valor do seguro;
  • Identificação da origem;
  • Meio de transporte;
  • Procedência e aquisição;
  • Informações de pagamento;
  • Adições.

Uma informação importante é que existem mais de um tipo de apresentação da DI, conforme definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A definição do tipo é feita com base nas condições da importação, a natureza das mercadorias e o tratamento tributário da operação.

Declaração de importação – DI: documento que registra todas as informações sobre a operação;

Declaração simplificada de importação – DSI Eletrônica: utilizada para o despacho de bens em condições específicas. Por exemplo, importação feita por pessoa física, sem destinação comercial, com valor até 3 mil dólares.

DSI Formulário: formulário que acompanha documentos específicos. Normalmente usado para importar amostras sem valor comercial, bens importados por pessoas físicas até 500 dólares e transporte de livros e jornais.

Declaração de importação de remessa expressa – DIRE: documento ou encomenda internacional importada pelo modal aéreo.

Nota de tributação simplificada – NTS: usada no despacho de remessas postais internacionais, com valor de até 500 dólares, e que estejam submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Devido à importância do documento para efetivar a operação de importação, sem qualquer tipo de problema, é recomendado que a empresa conte com um suporte profissional. A EGS Sistemas conta com um time de especialistas prontos para tirar dúvidas e ajudar os clientes sempre que eles precisam. Saiba mais clicando aqui.

Qual a diferença entre NF de Importação e Declaração de Importação?

Esta é uma das maiores dúvidas de quem está começando a importar produtos. Basicamente, como toda transação comercial, é necessário ter uma nota fiscal. Portanto, nota fiscal de importação não é a mesma coisa que a declaração de importação, sendo esse último necessário para emissão da NF.

A nota fiscal de importação é um documento obrigatório que deve emitido pela empresa importadora, ou seja, quem comprou o produto. É o oposto de uma transação normal, pois, a mercadoria adquirida será nacionalizada e, com isso, será incluída no estoque da empresa.

Como a nota fiscal de importação é um documento interno, ela não precisa ser encaminhada ao vendedor. Outro ponto importante é que a nota fiscal deve ser emitida antes da retirada da mercadoria. Veja como emitir NF de importação:

  • Preencha a nota conforme os dados da DI;
  • Identifique o Código Fiscal de Operações (CFOP);
  • Verifique a incidência de tributos e taxas;
  • Identifique as informações dos produtos e valores.

Sentiu que a emissão de NF de importação é complicada? Esse processo exige muito cuidado, pois, como falamos, qualquer problema pode ocasionar o bloqueio da importação. Mas, fique tranquilo, com o software de emissão de notas da EGS Sistemas e o suporte do nosso time, você consegue fazer tudo isso tranquilamente. Clique aqui para conhecer nossa solução!


Atualizado em 25/05/2023 16:49

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