Onde consigo o TAF (Termo de autorização de Fretamento) para emissão de CT-e OS?
Gestão FiscalOnde consigo o TAF para emitir o CT-e OS?
Uma das necessidades do setor de transporte é a emissão do CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), que substitui a antiga Nota Fiscal de Serviços de Transporte (NFS-e). Esse documento é obrigatório desde 2017 e só pode ser emitido por empresas autorizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio de um número específico de autorização: o TAF.
O que é o TAF?
O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é o registro obrigatório para empresas que atuam com transporte de passageiros em viagens interestaduais ou internacionais. A ANTT, por meio desse registro, concede à empresa a licença para operar serviços de fretamento turístico, eventual ou contínuo.
Quem deve obter o TAF?
Toda empresa prestadora de serviços de transporte de passageiros que deseja emitir o CT-e OS precisa ter um TAF válido, já que o número da autorização deve constar no documento eletrônico.
Como obter o TAF?
A ANTT exige a apresentação de uma série de documentos referentes à empresa, aos sócios e aos veículos utilizados. Abaixo, estão os documentos solicitados:
- Documentos da empresa:
- Contrato ou estatuto social;
- CNPJ;
- Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos tributários, municipais e trabalhistas;
- Certificado de regularidade do FGTS.
Documentos dos sócios:
- Cópias do RG, CPF, CNH e título de eleitor;
- Comprovação de regularidade eleitoral;
- Certidões de antecedentes criminais (federais e estaduais).
- Documentos dos veículos:
- Cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) vigente ou do ano anterior;
- Anuência do órgão competente caso haja restrições no CRLV;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pela ANTT;
- Apólices de seguro de responsabilidade civil em nome da empresa, válidas.
Diferença entre o TAF e o Número de Registro Estadual
Além do TAF, existe o Número do Registro Estadual, que deve ser informado na emissão do CT-e OS para viagens dentro do mesmo estado. Ou seja:
TAF: para transporte interestadual ou internacional, obtido junto à ANTT;
Registro Estadual: para transporte dentro do próprio estado (intrastadual), concedido pelo órgão regulador de transportes do respectivo estado.
Lista dos órgãos reguladores de transporte por estado
AC — Divisão de Fiscalização e Trânsito Rodoviário
AL — Agência Reguladora de Serviços Públicos — ARSAL
AM — Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Amazonas — ARSAM
AP — Secretaria de Estado dos Transportes — SETRAP
BA — Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Transportes da Bahia — AGERBA
CE — Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE
DF — Secretaria de Transporte e Mobilidade — SEMOB
ES — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
GO — Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos — AGR
MA — Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana — MOB
MG — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
MS — Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul — AGEPAN
MT — Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso — AGER
PA — Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos — ARCON
PB — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
PE — Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal — EPTI
PI — Secretaria Estadual de Transportes — SETRANS
PR — Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial — CTRC
RJ — Departamento de Transportes Rodoviários — DETRO
RN — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
RO — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
RR — Departamento Estadual de Infraestrutura de Transportes — DEIT
RS — Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER
SC — Departamento de Transportes e Terminais — DETER
SE — Gerência de Fiscalização de Transporte
SP — Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo — ARTESP
TO — Agência Tocantinense de Regulação — ATR
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