Quem deve emitir o CT-e OS modelo 67 e como fazer isso corretamente
Gestão FiscalEm 2 de outubro de 2017, passou a ser obrigatória a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CT-e OS, modelo 67, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Esse documento digital foi criado para substituir a antiga Nota Fiscal de Serviços de Transporte em operações intermunicipais, interestaduais e internacionais de passageiros, transporte de valores ou excesso de bagagem.
Apesar de estar em vigor há anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente porque a obrigatoriedade se aplica a empresas bem específicas. Será que a sua empresa está entre elas? Continue a leitura e descubra.
O que é o CT-e OS modelo 67
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente por meio de um software autorizado.
Seu objetivo é facilitar a adequação das empresas à legislação fiscal, além de oferecer maior controle às autoridades, garantindo a qualidade e a validação das informações no momento da autorização do documento.
Quem deve emitir CTe OS:
De acordo com o Ajuste SINIEF, a emissão do CT-e OS é obrigatória para transportadoras e agências de viagem que realizam, com veículo próprio ou afretado, serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas.
Essa obrigação se estende aos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além do transporte de pessoas, o CT-e OS também deve ser emitido por empresas que realizam transporte de valores ou transporte de passageiros com excesso de bagagem.
O documento possui validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente e pela autorização concedida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Sem essa autorização, o CT-e OS não tem valor fiscal.
Quando emitir o CT-e OS?
A obrigatoriedade da emissão varia de acordo com o tipo de transporte:
Transporte de passageiros: o CT-e OS deve ser emitido e autorizado antes da prestação do serviço, conforme o Art. 7º do Livro IX do RICMS/00 (Decreto nº 27.427/00).
Transporte de valores: o documento deve ser emitido ao final do período de apuração.
Excesso de bagagem: o CT-e OS deve ser emitido no encerramento do mês, abrangendo todos os documentos de excesso de bagagem gerados no período.
O que é necessário para emitir o CT-e OS?
Para emitir o CT-e OS modelo 67, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar credenciada na Sefaz do estado em que atua;
- Ser contribuinte do ICMS;
- Estar em situação regular com a Receita Federal e a Sefaz estadual;
- Ter uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a atividade de transporte;
- Possuir um certificado digital válido, do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
- Utilizar um sistema emissor de CT-e OS.
Qual certificado digital utilizar?
O certificado digital utilizado no projeto CT-e deve ser emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Os tipos aceitos são:
Relação de CNAEs que exigem a emissão do CT-e OS modelo 67
