Quem deve emitir o CT-e OS modelo 67 e como fazer isso corretamente

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 30/9/2022Atualizado em 24/10/2025 14:55
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Em 2 de outubro de 2017, passou a ser obrigatória a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CT-e OS, modelo 67, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Esse documento digital foi criado para substituir a antiga Nota Fiscal de Serviços de Transporte em operações intermunicipais, interestaduais e internacionais de passageiros, transporte de valores ou excesso de bagagem.

Apesar de estar em vigor há anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente porque a obrigatoriedade se aplica a empresas bem específicas. Será que a sua empresa está entre elas? Continue a leitura e descubra.

O que é o CT-e OS modelo 67

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente por meio de um software autorizado.

Seu objetivo é facilitar a adequação das empresas à legislação fiscal, além de oferecer maior controle às autoridades, garantindo a qualidade e a validação das informações no momento da autorização do documento.

Quem deve emitir CTe OS:

De acordo com o Ajuste SINIEF, a emissão do CT-e OS é obrigatória para transportadoras e agências de viagem que realizam, com veículo próprio ou afretado, serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas.

Essa obrigação se estende aos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além do transporte de pessoas, o CT-e OS também deve ser emitido por empresas que realizam transporte de valores ou transporte de passageiros com excesso de bagagem.

O documento possui validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente e pela autorização concedida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Sem essa autorização, o CT-e OS não tem valor fiscal.

Quando emitir o CT-e OS?

A obrigatoriedade da emissão varia de acordo com o tipo de transporte:

Transporte de passageiros: o CT-e OS deve ser emitido e autorizado antes da prestação do serviço, conforme o Art. 7º do Livro IX do RICMS/00 (Decreto nº 27.427/00).

Transporte de valores: o documento deve ser emitido ao final do período de apuração.

Excesso de bagagem: o CT-e OS deve ser emitido no encerramento do mês, abrangendo todos os documentos de excesso de bagagem gerados no período.

O que é necessário para emitir o CT-e OS?

Para emitir o CT-e OS modelo 67, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar credenciada na Sefaz do estado em que atua;
  2. Ser contribuinte do ICMS;
  3. Estar em situação regular com a Receita Federal e a Sefaz estadual;
  4. Ter uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a atividade de transporte;
  5. Possuir um certificado digital válido, do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
  6. Utilizar um sistema emissor de CT-e OS.

Qual certificado digital utilizar?

O certificado digital utilizado no projeto CT-e deve ser emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Os tipos aceitos são:

  • A1: armazenado no computador;
  • A3: armazenado em token ou cartão com leitora.

Relação de CNAEs que exigem a emissão do CT-e OS modelo 67

CNAE Descrição da Atividade
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
5011-4/02 Transporte aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral
5022-0/02 Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional
5091-2/02 Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
5099-8/99 Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
Como escolher um sistema para emissão do CT-e OS?

O governo não fornece um sistema gratuito para emissão do CT-e OS. Cabe às empresas contratar uma solução tecnológica confiável e adequada às exigências legais.
Mais do que emitir documentos fiscais, o sistema deve facilitar a rotina da empresa, garantir segurança das informações e proporcionar agilidade nos processos.

A EGS Sistemas oferece um sistema completo para transporte, 100% online, fácil de usar e com suporte técnico especializado para ajudar você em todas as etapas da emissão do CT-e OS.

Atualizado em 24/10/2025 14:55

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