Quem deve emitir CT-e OS modelo 67?

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 30/9/2022Atualizado em 04/10/2022 09:51
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Já faz alguns anos que entrou em vigor a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços, mais conhecido como CT-e OS, modelo 67, instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O CT-e OS passou a ser obrigatório desde o dia 2 de outubro de 2017. Basicamente, esse documento digital surgiu para substituir a Nota Fiscal de Serviços de Transporte, aplicado no caso das operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, transporte de valores ou excesso de bagagens.

Entretanto, há empresas específicas que se enquadram nessa situação e, por isso, até hoje ainda há dúvidas quando a esse documento. Será que a sua é uma delas? Continue a leitura para descobrir e também saber como emitir esse documento!

CT-e OS modelo 67, o que é e quem precisa emitir

O Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67) é um documento eletrônico, ou seja, que existe apenas na versão digital, que deve ser emitido e armazenado eletronicamente, por meio de um software emissor contratado pelo emissor.

Pode-se dizer que o CT-e OS nasceu com a proposta de disponibilizar meios para as empresas se adaptarem à lei. Do mesmo modo que oferece maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Conforme o ajuste SINIEF, as transportadoras ou agências de viagem, devem emitir o CT-e OS modelo 67 quando “executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas...".

Isso se aplica nos modais rodoviários, ferroviários, aéreos e aquaviários. Além do transporte de pessoas, também é necessário emitir este documento quando a empresa de transporte realiza transporte de valores ou transportador de passageiros com documentos de excesso de bagagem.

O CT-e OS modelo 67 possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, assim como pela autorização de uso, concedida pela Sefaz. Portanto, o CT-e OS só possui valor fiscal quando tiver sido devidamente autorizado pela SEFAZ.

Quando é preciso emitir o CT-e OS?

Nas situações onde o transporte englobar a prestação de serviço de transporte de pessoas, o CT-e OS deverá ser emitido e autorizado antes da prestação do serviço, conforme art. 7º do Livro IX do RICMS/00, Decreto no 27.427/00.

Por outro lado, quando for um transporte de valores, esse documento deverá ser emitido no final do período de apuração. Por fim, quando for preciso emitir um CT-e OS modelo 67 para excesso de bagagem, estipula-se que ele seja emitido no final da apuração, englobando todos os documentos de excesso de bagagem do referido mês.

Lista de CNAEs que se enquadram na emissão do CT-e OS modelo 67:

  • 4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
  • 4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
  • 4922-1/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
  • 5011-4/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL
  • 5022-0/02 EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 5091-2/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL
  • 5111-1/00 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
  • 4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 4929-9/99 OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
  • 5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
  • 5099-8/99 SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
  • 5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
  • 5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
  • 8012-9/00 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

O que é preciso para emitir CT-e OS modelo 67?

O fisco considera o CTe OS modelo 67 como um novo modelo de documento. Portanto, para que a empresa possa utilizá-lo, ela deve se credenciar junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Para a emissão deste documento é preciso:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CT-e OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Obter um Sistema para Emissão de CT-e OS;

Qual tipo de certificado digital deve ser usado?

Segundo as normas estabelecidas pelo SINIEF, o certificado digital utilizado no Projeto do Conhecimento de Transporte eletro^nico deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser dos tipos A1 ou A3.

Como encontrar o melhor sistema para emissão do CT-e OS?

O governo não disponibiliza um sistema gratuito para emissão de CT-e OS. Por conta disso, compete ao empresário contratar esse serviço.

Como explicado no artigo, ele é obrigatório em determinadas situações e assim como os demais documentos da empresa, como notas fiscais, conhecimentos de frete, entre outros, fazem parte da gestão fiscal e tributária da empresa.

Além de ser devidamente registrado, é importante escolher um software que funcione como braço direito da empresa. A EGS Sistemas disponibiliza um sistema de gestão para transporte completo, totalmente online e fácil de usar, com suporte e equipe capacitada para ajudar todos os clientes na emissão dos documentos.

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Atualizado em 04/10/2022 09:51

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