COFINS: tudo o que você precisa saber para ficar regular com esse tributo
Gestão FiscalVocê já precisou pagar o Cofins? Caso tenha uma empresa devidamente constituída, provavelmente a resposta foi sim. Afinal, como consta na Lei Complementar 70 de 30/12/1991, todas as pessoas jurídicas, ou seja, CNPJs, devem ser contribuintes do Cofins.
Portanto, todas as empresas legalmente constituídas no Brasil precisam conhecer o que é esse imposto e como pagá-lo corretamente. Está pronto para dominar este assunto? Então, continue a leitura!
Primeiramente, o que é COFINS?
O dicionário de siglas contábeis de todo empreendedor é bastante extenso e agora é hora de atualizar com mais um termo. Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”.
Trata-se de um tributo federal criado em 1991, que incide sobre o faturamento de todos os PJs (Pessoas Jurídicas) e tem como principal finalidade custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira.
Por exemplo, investimentos com saúde pública, previdência social e outros programas nacionais de assistência social.
E não tem como falar da Confins sem mencionar o PIS, afinal, esses dois tributos são sempre falados juntos que não é difícil encontrar quem acredita ser o mesmo. Spoilers: não são!
O PIS é o Programa de Integração Social e, apesar de ser recolhido junto ao Cofins, é uma coisa distinta. Enquanto o COFINS vai para a seguridade social, o PIS ajudar no financiamento dos programas de integração social do empregado.
Como é feito o cálculo do imposto?
Mencionamos que o Cofins é calculado sobre a receita bruta (faturamento) das empresas. Entretanto, faltou especificar o percentual. Aqui, é preciso informar que o Cofins terá duas alíquotas, dependendo do regime tributário que a organização se enquadra.
Quem segue o regime de tributação de lucro presumido, deve pagar 3% de Cofins e 0,65% de PIS. Por outro lado, quem está no regime de tributação lucro real para 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS.
Qual a melhor opção? Para saber disso é importante consultar seu contador, pois a reposta depende da realidade e estratégia da empresa.
Um último detalhe sobre essa questão, o cálculo do Cofins pode ser diferente seguindo critérios adicionais como Cofins devidos por Substituição Tributária, Cofins com alíquotas e Cofins – Regimes Monofásicos.
Quem deve pagar e como efetuar o pagamento?
Com exceção dos CNPJs optantes do regime de tributação Simples Nacional, Microempreendedores individuais (MEI) e microempresa (ME), todas as empresas são obrigadas a recolher Cofins. No caso dos exemplos citados, o recolhimento é feito por meio da guia única paga mensalmente, por isso a dispensa.
Portanto, agora é hora de explicar como é feito o pagamento. Primeiramente, destacamos que essa é uma obrigação da empresa. Ou seja, a empresa que deve fazer o recolhimento e pagamento, seguindo o cálculo que explicamos.
Importante ficar atento a data de vencimento. O pagamento da Cofins deve ser realizado no máximo até o dia 25 do mês subsequente ao período apurado. No caso do dia 25 cair em um sábado ou domingo, a data limite passa a ser a sexta-feira imediatamente anterior.
Para gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a Cofins basta acessar o site da Receita Federal usando um certificado digital válido, preencher devidamente os campos sobre a empresa, valores de faturamento do mês, percentual da Confins e gerar a guia.
O pagamento da Cofins é fundamental para que a sua empresa fique legalmente em dia com o governo. Precisa de ajuda para realizar essa operação? Clique aqui e entre em contato com nosso time de especialistas para tirar suas dúvidas!