COFINS: tudo o que você precisa saber para ficar regular com esse tributo

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 20/1/2023Atualizado em 26/05/2023 09:51
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Você já precisou pagar o Cofins? Caso tenha uma empresa devidamente constituída, provavelmente a resposta foi sim. Afinal, como consta na Lei Complementar 70 de 30/12/1991, todas as pessoas jurídicas, ou seja, CNPJs, devem ser contribuintes do Cofins.

Portanto, todas as empresas legalmente constituídas no Brasil precisam conhecer o que é esse imposto e como pagá-lo corretamente. Está pronto para dominar este assunto? Então, continue a leitura!

Primeiramente, o que é COFINS?

O dicionário de siglas contábeis de todo empreendedor é bastante extenso e agora é hora de atualizar com mais um termo. Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”.

Trata-se de um tributo federal criado em 1991, que incide sobre o faturamento de todos os PJs (Pessoas Jurídicas) e tem como principal finalidade custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira.

Por exemplo, investimentos com saúde pública, previdência social e outros programas nacionais de assistência social.

E não tem como falar da Confins sem mencionar o PIS, afinal, esses dois tributos são sempre falados juntos que não é difícil encontrar quem acredita ser o mesmo. Spoilers: não são!

O PIS é o Programa de Integração Social e, apesar de ser recolhido junto ao Cofins, é uma coisa distinta. Enquanto o COFINS vai para a seguridade social, o PIS ajudar no financiamento dos programas de integração social do empregado.

Como é feito o cálculo do imposto?

Mencionamos que o Cofins é calculado sobre a receita bruta (faturamento) das empresas. Entretanto, faltou especificar o percentual. Aqui, é preciso informar que o Cofins terá duas alíquotas, dependendo do regime tributário que a organização se enquadra.

Quem segue o regime de tributação de lucro presumido, deve pagar 3% de Cofins e 0,65% de PIS. Por outro lado, quem está no regime de tributação lucro real para 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS.

Qual a melhor opção? Para saber disso é importante consultar seu contador, pois a reposta depende da realidade e estratégia da empresa.

Um último detalhe sobre essa questão, o cálculo do Cofins pode ser diferente seguindo critérios adicionais como Cofins devidos por Substituição Tributária, Cofins com alíquotas e Cofins – Regimes Monofásicos.

Quem deve pagar e como efetuar o pagamento?

Com exceção dos CNPJs optantes do regime de tributação Simples Nacional, Microempreendedores individuais (MEI) e microempresa (ME), todas as empresas são obrigadas a recolher Cofins. No caso dos exemplos citados, o recolhimento é feito por meio da guia única paga mensalmente, por isso a dispensa.

Portanto, agora é hora de explicar como é feito o pagamento. Primeiramente, destacamos que essa é uma obrigação da empresa. Ou seja, a empresa que deve fazer o recolhimento e pagamento, seguindo o cálculo que explicamos.

Importante ficar atento a data de vencimento. O pagamento da Cofins deve ser realizado no máximo até o dia 25 do mês subsequente ao período apurado. No caso do dia 25 cair em um sábado ou domingo, a data limite passa a ser a sexta-feira imediatamente anterior.

Para gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a Cofins basta acessar o site da Receita Federal usando um certificado digital válido, preencher devidamente os campos sobre a empresa, valores de faturamento do mês, percentual da Confins e gerar a guia.

O pagamento da Cofins é fundamental para que a sua empresa fique legalmente em dia com o governo. Precisa de ajuda para realizar essa operação? Clique aqui e entre em contato com nosso time de especialistas para tirar suas dúvidas!


Atualizado em 26/05/2023 09:51

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