NFe de Devolução: o que é, quando emitir e como fazer certo

Gestão Fiscal
Raquel - MarketingCriado 3/8/2026
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Nem toda venda termina em venda. Produto com defeito, pedido errado, cliente que se arrependeu, mercadoria que não passou na conferência de qualidade: são muitas as situações em que uma mercadoria precisa voltar para quem a enviou. E, sempre que isso acontece, existe um documento fiscal específico para formalizar essa operação: a NFe de devolução.

Apesar de parecer um detalhe burocrático, emitir esse documento corretamente é o que garante que os impostos pagos na venda original sejam devidamente estornados — e evita dor de cabeça com o Fisco. Neste texto, explicamos o que é a nota fiscal de devolução, quem deve emiti-la, em quais situações ela é (e não é) cabível, como emitir passo a passo e quais os CFOPs corretos para cada caso.

O que é a NFe de devolução?

A NFe de devolução é o documento fiscal eletrônico emitido para formalizar o retorno de uma mercadoria ao estabelecimento de origem. Ela existe porque toda movimentação de produtos — seja entrada, seja saída — precisa estar amparada por uma nota fiscal, e a devolução não é exceção.

Do ponto de vista contábil e tributário, uma venda gera débitos de impostos (ICMS, PIS, COFINS, entre outros, dependendo do regime da empresa). Quando o produto volta, é a nota de devolução que permite anular esse débito, evitando que a empresa pague imposto sobre uma venda que, na prática, não se concretizou.

Quem é responsável por emitir a nota de devolução?

Em geral, quem emite a NFe de devolução é o comprador (destinatário da nota de venda original), já que é ele quem está enviando a mercadoria de volta. Existem, no entanto, dois cenários comuns:

  • O produto já deu entrada no estoque do comprador. Nesse caso, o próprio comprador emite a nota de devolução normalmente, referenciando a nota de venda original.
  • A recusa acontece no momento da entrega, antes mesmo de o produto ser formalmente recebido. Aqui, é comum que o motivo da recusa seja anotado no verso do DANFE, e o vendedor, ao receber a mercadoria de volta, faça a entrada com um CFOP específico de devolução. Essa situação é frequente no e-commerce, quando o comprador é pessoa física e não emite nota fiscal.

Quando a nota de devolução deve ser emitida

Algumas situações típicas que justificam a emissão:

  • Produto com defeito ou avaria identificada após o recebimento;
  • Divergência entre o pedido e o que foi entregue (item errado, quantidade errada);
  • Arrependimento da compra, dentro do prazo legal (especialmente em vendas fora do estabelecimento, como e-commerce);
  • Recusa por atraso ou descumprimento de condições combinadas na negociação;
  • Devolução parcial, quando apenas parte dos itens de uma nota apresenta problema.

Quando a NFe de devolução NÃO deve ser usada

Esse é o ponto onde mais acontecem erros — e onde mora o risco fiscal. A nota de devolução não serve para corrigir uma nota emitida incorretamente. Ela existe apenas para formalizar o retorno físico de uma mercadoria, não para "desfazer" uma nota com problema de preenchimento.

Portanto, evite usá-la para:

  • Corrigir erros de digitação ou dados cadastrais — para isso existe a Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
  • Ajustar valores lançados incorretamente na nota original;
  • Corrigir tributos calculados errado — tentar usar a devolução para "zerar" impostos de uma venda que na prática não foi devolvida pode ser interpretado como sonegação fiscal;
  • Substituir o cancelamento, quando a mercadoria nunca chegou a circular.

Na dúvida sobre qual documento usar em cada situação, o mais seguro é conversar com o contador da empresa antes de emitir qualquer nota.

Nota de devolução x cancelamento: qual a diferença?


Cancelamento de NFeNFe de devolução
Quando usar Nota emitida com erro, sem circulação de mercadoriaMercadoria efetivamente circulou e está voltando
PrazoAté 24 horas após a autorização (padrão SEFAZ) Não há prazo legal fixo; costuma acompanhar o prazo de garantia
EfeitoAnula a nota como se nunca tivesse existidoGera uma nova nota, referenciando a original

Usar devolução no lugar de cancelamento (ou vice-versa) é um erro que pode gerar autuação, já que pressupõe uma movimentação de mercadoria que não corresponde à realidade da operação.

Nota de devolução x nota de retorno

Outra confusão comum: a nota de devolução é emitida quando a mercadoria retorna definitivamente ao remetente, encerrando a operação de venda. Já a nota de retorno é usada quando o produto volta temporariamente — por exemplo, para conserto, manutenção ou ajuste — com a intenção de ser reenviado depois.

Como emitir uma NFe de devolução: passo a passo

  1. Acesse o sistema emissor de notas fiscais utilizado pela empresa;
  2. Selecione a finalidade da nota como "Devolução" e o tipo de operação como "Saída" (no caso de quem está devolvendo);
  3. Informe a chave de acesso da NFe original no campo de documentos referenciados — esse vínculo é obrigatório e é o que permite ao Fisco identificar que se trata de uma devolução, e não de uma nova venda;
  4. Preencha os dados do destinatário, que neste caso é a empresa que originalmente vendeu o produto;
  5. Repita as informações de produtos, quantidades, valores e impostos exatamente como constam na nota original, já que a devolução precisa espelhar a operação que está sendo desfeita;
  6. Utilize o CFOP correto para o tipo de devolução (veja a tabela abaixo);
  7. Descreva o motivo da devolução no campo de informações complementares — não é obrigatório por lei, mas facilita a conferência e evita questionamentos futuros;
  8. Assine com o certificado digital e transmita para a SEFAZ. A nota só é considerada válida após a autorização de uso ser retornada.

CFOP para nota de devolução

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) indica a natureza da operação e muda conforme o tipo de devolução e a origem da mercadoria (dentro ou fora do estado). Os mais utilizados são:

CFOPDescrição
1201 / 2201 Devolução de venda de produção do estabelecimento (dentro / fora do estado)
1202 / 2202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1410 / 2410 Devolução de venda de produção própria sujeita à substituição tributária
1411 / 2411 Devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita à substituição tributária
5201 / 6201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5202 / 6202 Devolução de compra para comercialização

Erros mais comuns na emissão

  • Não referenciar a nota fiscal original: sem essa vinculação, a devolução não é reconhecida como tal;
  • Alterar valores ou tributos em relação à nota original, quando o correto é replicá-los;
  • Usar CFOP de venda comum em vez de um CFOP de devolução;
  • Emitir devolução para tentar corrigir erro de preenchimento, em vez de usar carta de correção ou cancelamento.

Perguntas frequentes

A nota fiscal original precisa ser sempre referenciada? Sim. É esse vínculo que garante que o Fisco reconheça a operação como devolução, permitindo o estorno correto dos tributos.

Existe prazo para emitir a nota de devolução? Não há um prazo fixado em lei federal para a emissão. Na prática, costuma-se seguir o prazo de garantia do produto ou o que foi combinado comercialmente entre as partes.

É possível fazer devolução parcial de uma nota? Sim. Quando apenas parte dos itens apresenta problema, a nota de devolução pode conter só as quantidades e produtos que efetivamente estão retornando.

Pessoa física pode emitir nota de devolução? Não. Pessoa física não contribuinte não emite NFe. Nesses casos, o próprio vendedor costuma emitir a entrada com CFOP de devolução ao receber o produto de volta, anotando o motivo no verso do DANFE.

A devolução afeta o estoque automaticamente? Depende do sistema de gestão utilizado. Na maioria dos ERPs, a entrada da nota de devolução gera a movimentação de estoque correspondente, mas vale confirmar essa integração com quem cuida do sistema.


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