Pagamento de frete via PIX no CIOT: como funciona
Gestão de Transporte e Logística (TMS)O pagamento de frete via PIX é permitido para o caminhoneiro autônomo, desde que a chave aponte para uma conta escolhida por ele e que a operação esteja registrada no CIOT. Veja o que a lei exige, de quem pode ser a chave, como informar o PIX no contrato de transporte e quais erros no pagamento geram multa da ANTT.
O conceito de CIOT e quem deve gerá-lo estão no guia o que é CIOT e para que serve. Aqui, o foco é o pagamento.
Pode pagar o frete do caminhoneiro por PIX?
Sim. Pela Lei nº 11.442/2007, o frete do transportador autônomo de cargas (TAC) vai para uma conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga escolhida por ele (art. 5º-A), e as instituições de pagamento eletrônico de frete são obrigadas a disponibilizar o PIX (art. 22-B). A chave PIX identifica justamente uma dessas contas.
No regulamento do Banco Central, a chave PIX é a informação que liga o recebedor à sua conta transacional, que pode ser uma conta de depósito à vista, de poupança ou de pagamento pré-paga (Resolução BCB nº 1/2020, Regulamento do Pix, art. 3º). E o pagamento instantâneo funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.
PIX não é a conta: é o caminho até a conta que o caminhoneiro escolheu.
O que a lei exige no pagamento do frete
Valem as mesmas regras para PIX, transferência em conta ou cartão. A Lei nº 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 5.862/2019 definem seis pontos:
Quem escolhe é o TAC. A conta é indicada expressamente pelo transportador, vedada a imposição pelo contratante (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 1º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 7º).
A conta é do TAC ou da família próxima. Pode ser do próprio transportador, do cônjuge, da companheira ou de parente em linha reta ou colateral até o segundo grau (mesmos artigos).
O custo é de quem paga. Tarifas bancárias e demais custos da operação de pagamento correm por conta do responsável pelo pagamento, sem ônus ao TAC (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 7º). Também é vedado qualquer deságio ou desconto sobre o frete (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 16, III).
O pagamento é informado no CIOT. O cadastro da operação de transporte traz o valor do frete, a forma de pagamento e os dados da conta onde o frete será creditado (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 6º, VI e XI).
Só valem os meios previstos. É vedado pagar o frete do TAC por qualquer outro meio (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 6º), e pagar sem cadastrar a operação não afasta as multas (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 7º, parágrafo único).
O extrato é a prova. O extrato do pagamento feito pela instituição pagadora prova o pagamento total ou parcial do serviço (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 9º) e serve ao TAC como comprovação de rendimentos (§ 5º).
As regras valem também para o TAC equiparado: a empresa de transporte com até três veículos registrados no RNTRC e as cooperativas de transporte de cargas (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 3º).
PIX, conta ou cartão pré-pago: o que muda para o caminhoneiro
A escolha é do TAC. Para a transportadora, o que muda é o dado que precisa ser informado no CIOT e o que conferir antes de pagar:
| Meio | Para onde vai o dinheiro | O que o TAC informa | O que conferir |
|---|---|---|---|
| PIX | Conta de depósito, poupança ou pagamento pré-paga ligada à chave | A chave: CPF ou CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória | Se o titular da chave é o TAC ou um familiar permitido pela lei |
| Crédito em conta | Conta corrente, poupança ou conta de pagamento | Banco, agência e número da conta | Titularidade e dados bancários completos |
| Cartão pré-pago | Conta de pagamento pré-paga na instituição de pagamento eletrônico de frete | O cartão ou a conta na instituição | Se o TAC aceitou receber por esse meio, sem imposição |
No PIX, o caminhoneiro informa só a chave, sem banco, agência e conta, e a transferência é instantânea, 24 horas por dia, todos os dias. O ponto de atenção é a titularidade: a chave pode estar ligada à conta de qualquer pessoa, e a lei só admite o TAC e os familiares listados.
Passo a passo do pagamento de frete via PIX no CIOT
1. Pergunte como o TAC quer receber
A indicação da conta é do transportador. Registre a escolha dele, por exemplo no cadastro do contratado, para não parecer imposição.
2. Confira a chave e o titular
Antes da primeira viagem, confirme de quem é a conta ligada à chave. Chave de terceiro fora da família permitida é pagamento irregular.
3. Informe o PIX no cadastro da operação
No contrato de transporte que gera o CIOT, escolha a forma de pagamento PIX, preencha a chave e confira o valor do frete. Com frete abaixo do piso mínimo, quando aplicável, o CIOT não é gerado (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-B).
4. Gere o CIOT antes da viagem e vincule ao MDF-e
Desde 24/05/2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas precisa de CIOT, e o código deve constar do MDF-e (Resolução ANTT nº 5.862/2019, arts. 1º-A e 1º-C). As regras estão no guia sem CIOT a viagem não começa.
5. Pague o valor integral e guarde o comprovante
Sem desconto, sem tarifa repassada ao TAC. O extrato do pagamento é a prova de que o frete foi quitado.
Erros no pagamento do frete que geram multa
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 (art. 19, I) prevê multas ao contratante ou subcontratante do TAC:
Impor o meio de pagamento
50% do valor de cada frete, de R$ 550 a R$ 10.500 (alínea "e").
Pagar por forma diversa da prevista
50% do valor de cada frete pago irregularmente, de R$ 550 a R$ 10.500 (alínea "c").
Descontar ou cobrar para creditar
100% do valor do frete, de R$ 550 a R$ 10.500 (alínea "d").
Desviar o pagamento
Desviar o frete em proveito próprio ou de terceiro que não é o contratado: 100% do valor do frete, de R$ 550 a R$ 10.500 (alínea "b").
Não cadastrar a operação
R$ 10.500, e o mesmo valor para CIOT fora do MDF-e (alíneas "f" e "h").
CIOT com dados divergentes
Gerar CIOT diferente da contratação real para burlar a fiscalização: R$ 10.500 (alínea "g").
No pagamento do frete, o que gera multa não é o PIX: é quem escolheu a conta, de quem ela é e se a operação está no CIOT. Quem impõe ao caminhoneiro um meio de pagamento é multado mesmo que o dinheiro chegue certo.
Como o TMS da EGS Sistemas registra o PIX no CIOT
No TMS da EGS Sistemas, o CIOT é gerado no contrato de transporte, e a aba Pagamento recebe os dados do frete:
Aba Pagamento do contrato
Tipo de pagamento
cartão pré-pago, conta corrente, poupança, conta de pagamento, outros ou Pix
Chave PIX e identificador PIX
liberados quando o tipo é Pix
Tipo da chave
e-mail, CPF ou CNPJ, telefone ou aleatória, nas integrações que pedem essa informação
O que o sistema faz com o PIX
- Com o parâmetro de buscar o pagamento do contratado ligado, a chave PIX e os dados bancários vêm do cadastro do transportador, sem redigitar.
- Quando o MDF-e é gerado a partir do contrato, os dados de pagamento, inclusive a chave PIX, seguem para o grupo de pagamento do manifesto.
- O contas a pagar do frete pode ser gerado a partir do próprio contrato.
Dois detalhes de operação: o PIX está disponível para pagamento à vista, e no pagamento a prazo, com parcelas, as formas são depósito bancário ou pagamento eletrônico de frete. E o envio da chave junto com o CIOT depende da administradora de pagamento usada na integração. O mesmo fluxo existe no app EGS CT-e, que tem uma etapa de pagamento no contrato de transporte. Veja como funciona a geração de CIOT no TMS e o emissor de CT-e, MDF-e e CIOT.
Perguntas frequentes sobre pagamento de frete via PIX
A transportadora pode exigir que o caminhoneiro receba por PIX?
Não. A conta para receber o frete é de livre escolha do transportador autônomo, e a lei proíbe a imposição pelo contratante (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A). Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento gera multa de 50% do valor de cada frete, de R$ 550 a R$ 10.500 (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19, I, "e"). A transportadora pode oferecer o PIX, não exigir.
O frete pode ser pago na chave PIX da esposa do caminhoneiro?
Pode, se o TAC indicar. A conta pode ser do próprio transportador, do cônjuge, da companheira ou de parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, sempre indicada expressamente pelo TAC (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 1º). Fora desses casos, o pagamento fica em desacordo com a lei e sujeito às multas da Resolução ANTT nº 5.862/2019 (art. 19, I). Confira o titular da chave antes de pagar.
Quem paga a tarifa do PIX no pagamento do frete?
Quem paga o frete. A Lei nº 11.442/2007 determina que tarifas bancárias e demais custos da operação de pagamento corram por conta do responsável pelo pagamento, sem ônus ao TAC (art. 5º-A, § 7º). Já o cadastro da operação e a geração do CIOT devem ser gratuitos (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º, incluído pela Resolução nº 6.078/2026).
Pagar o frete por PIX dispensa o CIOT?
Não. Desde 24/05/2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas precisa de CIOT, e o pagamento sem o cadastro da operação não afasta as penalidades (Resolução ANTT nº 5.862/2019, arts. 1º-A e 7º, parágrafo único). Deixar de cadastrar a operação custa R$ 10.500. O PIX é só o meio de pagar; o registro continua obrigatório.
O comprovante do PIX serve como prova de pagamento do frete?
Serve. Pela Lei nº 11.442/2007, o extrato do pagamento feito pela instituição pagadora em favor do credor constitui prova de pagamento total ou parcial do serviço (art. 5º-A, § 9º). Para o caminhoneiro, o extrato da conta com os créditos de frete também serve como comprovação de rendimentos (§ 5º). Guarde o comprovante junto com o CIOT da operação.
As regras valem para empresa de transporte pequena?
Valem para o TAC equiparado. A Lei nº 11.442/2007 equipara ao transportador autônomo a empresa de transporte rodoviário de cargas com até três veículos registrados no RNTRC e as cooperativas de transporte de cargas (art. 5º-A, § 3º). Nesses casos, o pagamento do frete segue as mesmas regras de conta, titularidade e escolha do meio.
Fontes
- Lei nº 11.442/2007 — transporte rodoviário de cargas (Planalto)
- Resolução ANTT nº 5.862/2019, texto vigente com as alterações da Resolução nº 6.078/2026 (ANTTlegis)
- Resolução BCB nº 1/2020 — Regulamento do Pix (Banco Central)
Também citados: Lei nº 11.442/2007 com redação das Leis nº 14.206/2021 e 14.599/2023 (arts. 5º-A e 22-B); Resolução ANTT nº 6.078/2026. Para o que mudou com a nova regra, veja o que muda com a Resolução ANTT 6.078. Normas conferidas em 04/10/2026.
O PIX simplifica o pagamento do frete quando a escolha é do caminhoneiro, a chave está em nome certo e a operação está no CIOT. Com esses três pontos no contrato de transporte, o pagamento fica rastreável do cadastro ao comprovante.
CIOT integrado ao ERP, com o pagamento no mesmo contrato
Conheça o TMS da EGS Sistemas: contrato de transporte com CIOT, chave PIX do cadastro do transportador, MDF-e e financeiro no mesmo sistema. Teste por 15 dias.
Conhecer o TMS Falar com um consultor