Principais Mudanças para o MEI em 2025: O Que Você Precisa Saber

MEI
Redação EGS SistemasCriado 14/2/2025Atualizado em 26/02/2025 10:26
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O MEI (Microempreendedor Individual) passou por mudanças importantes neste início de 2025, que impactam diretamente os empreendedores, mesmo aqueles que atuam sob o regime tributário simplificado. Fique atento a essas alterações para evitar problemas fiscais. Confira essas atualizações e novidades agora mesmo.

  • Torna-se obrigatório a emissão de NFe com o Código Regime tributário (CRT): Todas as notas precisarão ter o CRT 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual, para a Receita identificar com mais facilidade transações feitas por MEI (Obrigatório a partir do dia 1º de Abril de 2025);
  • Denegação foi substituído por Rejeição: Qualquer erro identificado na nota emitida resultará em rejeição imediata, permitindo correções rápidas;
  • Atualização CFOPs(Códigos Fiscais de Operações): Há novos códigos disponíveis para operações comerciais (Internas e Interestaduais) para maior precisão nas transações.

Novo Valor de Contribuição mensal MEI (DAS)

Foi realizada uma alteração no pagamento mensal do Microempreendedor (DAS), que entra em vigor a partir dos boletos com vencimento em 20/02/2025, referentes ao mês de janeiro. Esse reajuste corresponde a um aumento de 5% no valor do salário mínimo. Vamos entender os detalhes dessa mudança:

MEI:

MEI Comércio e Indústria (INSS + ICMS)

R$76,90 (R$75,90 INSS + R$1,00 ICMS)

Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 80,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 5,00 de ISS)

Comércio e Serviços (INSS + ICMS + ISS):

R$81,90 (R$75,90 do INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS)

MEI Caminhoneiro - O valor total para MEI caminhoneiro será de R$182,90

INSS (12% do salário mínimo) = R$ 181,90

ICMS (para o setor de comércio) = R$ 1,00

ISS (para prestadores de serviços) = R$ 5,00

Profissões excluídas do MEI

Em 2025, algumas profissões foram desenquadradas do regime de MEI, o que significa que não poderão mais se registrar como microempreendedores individuais. Essas mudanças afetam diretamente a possibilidade de formalização para os profissionais dessas áreas

Confira as novas profissões excluídas do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

Alternativas para profissões excluídas do MEI

Caso você esteja na lista acima, precisa se formalizar de outra maneira, dentro das opções você poderá migrar para o Simples Nacional, abrindo uma Microempresa (ME) ou também pode escolher o Lucro Presumido, porém ele inclui o IRPJ e CSLL que são alguns impostos inclusos e precisa de atenção contábil.

Quando entrarão em vigor as novas regras para MEI?

A partir do dia 01 de abril de 2025, de acordo com a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)

CRT4 para o MEI: o que é?

Como mencionado anteriormente, esse código será utilizado para identificar o regime de tributação da empresa. As empresas do Simples Nacional usam o código CRT 1, enquanto, com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar o código CRT 4, garantindo a devida diferenciação no sistema tributário. Notas fiscais emitidas sem o código de identificação exigido serão consideradas inválidas.

Quando informar o CRT4?

Todo MEI que for emitir NFe terá como obrigação informar a partir do dia 01 de abril de 2025 a identificação do CRT4. Quem já utiliza um sistema para emitir suas notas precisará parametrizá-lo com as novas informações para ficar dentro das conformidades fiscais.

Novos CFOPs para MEI

Além de todas as mudanças, também tivemos alterações no CFOP para MEI. Foram criados códigos específicos para Microempreendedores, que serão usados para operações comerciais e notas fiscais. Confira os novos CFOPS que valem para as novas regras do MEI 2025:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Atualizações e mudanças futuras

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Atualizado em 26/02/2025 10:26

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