Qual nota devo emitir NFe, NFSe ou NFCe? Aprenda a diferença de cada uma!

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 24/6/2022
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Você sabia que, ao todo, existem 13 tipos de nota fiscal? Isso mesmo! Por isso, é natural ter dificuldade na hora de emitir uma nota e ficar na dúvida de qual emitir, principalmente no caso de siglas parecidas. Como é o caso, por exemplo, das NF-e, NFS-e e NFC-e.

Se este é o seu caso, está no lugar certo, pois chegou a hora de dominar a diferença entre elas. Apesar de similares, essas três notas possuem finalidades distintas que, quando você aprender, conseguirá diferenciá-las facilmente.

Pronto para aprender? Então, boa leitura!

Porque tantos tipos de notas fiscais

Em 2006, o Brasil criou a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e. Essa medida foi implantada visando maior segurança e transparência nas operações fiscais, assim como melhor controle e fiscalização por parte da Receita Federal.

Portanto, a partir da NF-e se originou outros tipos de notas, como a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Essa diferenciação se faz necessária para controlar o tipo e valor do imposto pago, assim como a natureza da operação.

Além disso, a emissão da nota fiscal é obrigatória segundo a Lei 8137/1990. Em caso de descumprimento, o empreendedor pode sofrer penas que variam de multa ou até mesmo reclusão. Os únicos que estão livres dessa obrigatoriedade são os Microempreendedores Individuais (MEIs), por conta da sua natureza fiscal.

Como falamos, ao todo, existem 13 tipos de nota fiscal:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)
  • NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
  • MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico)
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)
  • CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônico)
  • Nota Fiscal Complementar
  • Nota Fiscal Denegada
  • Nota Fiscal Rejeitada
  • Nota Fiscal de Exportação
  • Nota Fiscal de Remessa

Mas, vamos ao assunto principal deste artigo. Qual a diferença e quando emitir NF-e, NFS-e e NFC-e.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

A NF-e é um documento digital em formato .xml que substitui o modelo tradicional de nota física 1 e 1-A. Essa nota serve para registrar a venda de um produto físico, que tenha cobrança de ICMS e IPI.

Para efetuar a emissão dessa nota é necessário baixar o software emissor de NF-e, possuir um certificado digital e inscrição válida na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.

Tendo a autorização da Sefaz, é possível emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), no caso de venda direta para o consumidor final. Esse documento atesta a operação e serve para consultar todos os dados da NF-e.

NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

Neste caso, trata-se de um documento fiscal, também digital no formato .xml, porém, emitido para registrar uma prestação de um serviço de uma empresa para pessoa física. Diferente na NF-e, a NFS-e precisa da Inscrição Municipal e deve ser emitida junto à prefeitura onde o CNPJ está cadastrado, por meio de um software emissor de NFS-e.

Na NFS-e, incide os impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS), cuja competência é do município e não do Estado. Entretanto, assim como a NF-e possui um documento auxiliar, a NFS-e conta com o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

Por fim, temos a NFC-e. Esse documento é uma versão digital dos tradicionais cupons fiscais emitidos por equipamentos de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e passou a ser obrigatório nos últimos tempos.

Na prática, ela é uma alternativa à NF-e, que pode ser usada no caso de vendas presenciais diretas para o consumidor fiscal. Igual a NF-e e a NFS-e, a NFC-e é um documento emitido em tempo real, que contém as informações sobre a transação.

Com a NFC-e, o cliente pode consultar o documento na internet, atestando a veracidade das informações. Isso pode ser feito através do QR code ou envio da nota por e-mail. A principal vantagem da NFC-e é o fator sustentável, pois pode ser enviado online, reduzindo o consumo de papel. Outro benefício é a facilidade operacional, pois não necessita do equipamento emissor (ECF).

Para emitir a NFC-e, basta ter um certificado digital com CNPJ da empresa, ter registro na Sefaz, um software de emissão e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Se o consumidor desejar um documento mais completo, ele pode solicitar a DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e).

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