Tipos de serviço CTe

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 3/2/2023Atualizado em 26/05/2023 10:08
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O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento obrigatório, emitido e armazenado digitalmente, usado para registrar as prestações de serviços de transporte de cargas no Brasil. Entretanto, na hora de emitir o documento é importante atentar-se para o fato de que existem cinco tipos de serviço de CTe.

Você sabe identificar corretamente o tipo de cada um? Se a resposta for não, este artigo irá tirar suas dúvidas!

Importância do CTe

Criado em 2007, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, o CTe é um dos principais documentos fiscais obrigatórios usados na regulamentação das operações logísticas.

A emissão do CTe é obrigatória em todas as prestações de serviço de transporte de carga. Isso vale tanto para transportes intermunicipais como para outros estados, assim como para os diferentes modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Compete a transportadora ou contratante do serviço de transporte a responsabilidade de emissão desse documento. Outro fato importante sobre o CTe é que, por se tratar de um documento obrigatório, a não emissão pode causar problemas com o transporte e até mesmo multas.

Portanto, o emissor deve conhecer bem os diferentes tipos de serviço CTe para fazer a emissão correta. Como citado, existem cinco tipos, são eles: normal, subcontratação, redespacho, redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal.

A seguir, falaremos sobre cada um deles, quando são usados e como saber qual tipo informar na hora de emitir o CTe.

CTe Normal

O CTe normal é o conhecimento de transporte tradicional, usado nas operações comuns de transporte de mercadorias em que a empresa contratada para prestar o serviço realiza o transporte do começo ao fim.

CTe de Subcontratação

Agora é que a coisa começa a ficar um pouco mais complicada. O CTe de subcontratação, que também é chamado de “Contra CTe”, é um documento usado quando uma empresa de transporte faz a subcontratação de outra empresa para realizar o frete.

Por exemplo. Uma transportadora é contratada para levar uma carga da cidade A para a cidade B. Porém, a transportadora tem algum imprevisto e para honrar o compromisso ela terceiriza esse frete para uma outra empresa de transporte.

Nesse caso, a transportadora terceirizada emite o CTe de subcontratação para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou. Ou seja, foram emitidos dois tipos de conhecimento de transporte. O CTe normal emitido pela transportadora subcontratante e o CTe de subcontratação, emitido pela transportadora subcontratada.

CTe de Redespacho

O CTe de Redespacho é emitido quando uma segunda transportadora é usada para dar continuidade ao transporte de uma carga. Aqui, a empresa que inicia o transporte emite um CTe normal e leva a carga do ponto A ao ponto B. A segunda transportadora emite um CTe de Redespacho para levar a carga do ponto B até o destino.

Um ponto de atenção é que ao emitir o CTe normal, a empresa deve informar a transportadora despachada no campo de Recebedor. Do mesmo modo, a transportadora que dá continuidade no frete precisa informar a chave de acesso do CTe anterior no campo de Documento anterior na hora de emitir o CTe de Redespacho.

Redespacho Intermediário

O quarto tipo de serviço CTe é o Redespacho intermediário. Essa opção é usada quando a prestação de serviço de transporte envolve uma terceira transportadora, usada para realizar o frete de um trecho intermediário.

Pode parecer confuso, mas é uma opção muito usada em transportes de longas distâncias. Quando esse tipo de transporte acontece, é preciso que o CTe de Redespacho Intermediário seja acompanhado do CTe normal do primeiro trecho.

Serviço vinculado a Multimodal

Por último, temos o serviço CTe multimodal, usado quando a mercadoria é transportada por dois ou mais modais de transporte. Por exemplo, um trecho rodoviário e outro trecho aeroviário.

Nesse documento, obrigatório para operações multimodais, a transportadora precisa ser credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Por fim, o CTe multimodal não substitui a emissão dos CTes referentes à cada modal de transporte da operação. Por exemplo, se a mercadoria for transportada por um caminhão em determinado trecho, e por avião em outro, a transportadora emitirá um CTe rodoviário, um CTe aeroviário e um CTe multimodal.

Independentemente do tipo do CTe, usar um software de emissão tornará o processo muito mais simples. Esse é o caso do emissor de CTe da EGS Sistemas, uma solução prática e acessível para tornar as tarefas descomplicadas.

Ficou com alguma dúvida sobre os tipos de serviço CTe? Entre em contato que nossos especialistas vão adorar te ajudar!

Atualizado em 26/05/2023 10:08

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