Emito um CT-e ou MDF-e? Aprenda quando utilizar cada um!

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 15/7/2022Atualizado em 09/10/2023 13:44
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Todo transporte de mercadorias precisa ser registrado. Mas isso você, provavelmente, já deve saber. Esse registro acontece através de dois documentos eletrônicos, o CT-e ou MDF-e. É aqui que muita gente começa a ficar em dúvida e se perguntar se deve emitir um CT-e ou MDF-e.

Para resolver de uma vez por todas esse dilema, e ajudar os emissores a ficarem livres de problemas fiscais, preparamos este artigo que vai direto ao ponto. Pronto para aprender a diferença entre o CT-e ou MDF-e? Então, vamos lá!

O que é CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital fiscal que serve para fiscalização do transporte de cargas. Neste documento, estão registrados todos os itens das mercadorias transportadas.

Até 2012, o documento usado para registrar o transporte de cargas era o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas). Todavia, foi substituído pelo CT-e, uma versão digital e mais segura.

Vale acrescentar que o CT-e é obrigatório em todos os tipos de transportes, isso inclui os modais rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Entretanto, há situações onde a emissão do CT-e não é necessária.

Esse é o caso das entregas realizadas no próprio município de origem, o chamado transporte intermunicipal. Pois, nessa situação específica, há cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e não a de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Porém, quando o transporte de cargas é feito entre municípios diferentes, é obrigatório a emissão do CT-e’s. Visto que nesses casos a cobrança do ICMS acontece.

Passo a passo para emitir CT-e:

  1. Faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado;
  2. Tire um Certificado Digital para autenticar a Nota Fiscal;
  3. Tenha uma plataforma de emissão de CT-e;
  4. Configure a transportadora na plataforma;
  5. Importe o XML da NF-e;
  6. Preencha todos os dados do CT-e;
  7. Imprima o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e).

Informações que devem constar no CT-e:

  • Dados do Remetente;
  • Dados do Destinatário;
  • Dados do motorista;
  • Dados do veículo;
  • Alíquota do ICMS, conforme o regime de tributação que a empresa se enquadra
  • Informações da Nota Fiscal (Modelo, carga transportada, peso/volume e cubagem, valor total da nota, chave de acesso, número e série, data de emissão e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
  • Valor do frete.

É preciso muito cuidado na hora de preencher e enviar o CT-e, pois, estamos falando de um documento digital com validade imediata. No caso de erros de preenchimento, não é possível realizar a alteração, sendo necessário a emissão de um CT-e de Anulação ou CT-e de Substituição.

O que é MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), usado no transporte de mercadorias interestaduais, é um documento fiscal criado para facilitar a vistoria por parte do Governo Federal. O MDF-e atesta que um CNPJ está, de fato, envolvido naquela transação.

Requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, esse documento é obrigatório para todas as empresas que realizam algum serviço de transporte e emitem o CT-e. O intuito é que o MDF-e agrupe todos os CT-es e NF-es emitidos para um determinado frete. Dessa forma, tornando mais ágil a fiscalização, já que não é preciso apresentar um monte de documentos.

Como gerar o MDF-e

  • Fazer um cadastro no Cadastro Nacional de Emissores (CNE);
  • Faça o cadastro na Sefaz do estado;
  • Adquirir um Certificado Digital;
  • Contratar uma plataforma de emissão de MDF-e;
  • Preencher o documento corretamente, inclusive com o código correto do tipo do transportador;
  • Transmitir o MDF-e para a Sefaz;
  • Imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE).

CT-e ou MDF-e?

Agora que você já entendeu o que é cada um desses documentos, e em quais situações emitir o CT-e ou MDF-e, sua rotina de obrigações fiscais ficará mais fácil, evitando problemas com a Sefaz. Afinal, ninguém quer tomar uma multa.

Em resumo, podemos dizer que o CT-e ou MDF-e:

  • CT-e deve ser emitido, obrigatoriamente, quando a mercadoria for transportada para um município diferente do de origem do produto;
  • MDF-e deve ser emitido, obrigatoriamente, quando a mercadoria for transportada para um ou mais estados;
  • O MDF-e reúne todos os CT-es e NF-es referentes às mercadorias transportadas.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o momento certo para emitir cada um desses documentos, temos um artigo completo dedicado a esse tema, que está pronto para esclarecer todas as suas perguntas. Clique aqui para acessá-lo e obter todas as informações de que precisa!

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Atualizado em 09/10/2023 13:44

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