CFe SAT: o que é, por que foi descontinuado e qual a substituição

Gestão Fiscal
Redação EGS SISTEMASCriado 4/4/2025
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O CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico Sistema Autenticador e Transmissor) foi desenvolvido para o estado de São Paulo, com o objetivo da substituição do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), trazendo mais modernidade e automatização na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

O SAT é um equipamento físico que é homologado diretamente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP) que faz a autenticação e transmissão dos cupons de forma automática, estando online ou temporariamente sem internet. Se tornou uma grande opção para estabelecimentos que não podiam depender dessa conexão.

Por que o CF-e-SAT está sendo descontinuado?

O SAT vem sendo substituído por sistemas mais modernos que estão no mercado sem depender do equipamento físico. Essas ferramentas são mais versáteis e amplas e podem ser usadas de qualquer parte do Brasil, e uma delas adotadas facilmente foi a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A tendência é unificar os modelos fiscais em todo território nacional.

Algumas limitações do SAT que contribuíram para essa transição incluem:

  • Equipamento físico obrigatório (custos de aquisição, manutenção e substituição);
  • Falta de mobilidade: o SAT é fixo, enquanto a NFC-e pode ser emitida em qualquer dispositivo;
  • Complexidade na integração com sistemas de gestão;
  • Menor escalabilidade para redes com múltiplas unidades ou vendas em canais digitais.

Qual a substituição ideal para o CF-e SAT?

A melhor troca para os estabelecimentos será a NFCe. Já é bastante utilizada e conhecida em todo o Brasil. Além de possuir diversos benefícios para as empresas e vários sistemas ERP trabalharem com esse tipo de nota. Por que utilizar esse modelo?

  • Emissão 100%, podendo emitir pelo computador ou APP;
  • Pode ser utilizada por estabelecimentos físicos, online, delivery e sites de venda;
  • O software fará as atualizações necessárias;
  • Poderá optar por um sistema que tenha outras funcionalidades, como controle de caixa, estoque, financeiro etc;
  • Envio em tempo real para SEFAZ;
  • Poderá imprimir a NFCe ou enviar no e-mail do cliente

O que diz a legislação?

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ainda permite o uso do CF-e-SAT, mas já sinalizou que o modelo está em descontinuação: não será adotado em outros estados e não receberá novas atualizações. A orientação oficial é que as empresas evitem iniciar operações com SAT e comecem a migração para a NFC-e — uma solução mais moderna, e integrada ao digital.

Importante: a emissão de CF-e-SAT será encerrada oficialmente em 01/01/2026. Antecipe-se, atualize seu sistema e mantenha seu negócio regularizado e em conformidade com a legislação fiscal.

Como o sistema EGS pode ajudar nessa transição?

O ERP da EGS já é totalmente compatível com a emissão de NFC-e, NF-e, CT-e, entre outros documentos fiscais. Com nossa solução integrada ao PDV e estoque, sua empresa realiza vendas, emite cupons fiscais, gerencia produtos e transmite dados à SEFAZ sem complicações, em um único sistema.

Além disso, oferecemos suporte completo para empresas que desejam migrar do SAT para a NFC-e, com foco na continuidade das operações e conformidade fiscal. E você poderá testar qualquer ferramenta disponível em nosso sistema por 15 dias.

Conclusão

O CF-e-SAT foi uma tecnologia relevante, mas com o avanço das soluções em nuvem e o movimento nacional de unificação e modernização dos processos fiscais, sua descontinuação era inevitável. Adotar a NFC-e integrada a um ERP como o da EGS é o caminho ideal para manter sua empresa atualizada, segura e competitiva no mercado.

Perguntas frequentes sobre o CFe SAT

O que é CFe SAT?

O CF-e-SAT é o Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio de um equipamento SAT), exigido em operações comerciais no varejo no estado de São Paulo.

Ainda sou obrigado a usar o SAT em SP?

O SAT está sendo substituído aos poucos com data limite de substituição em 01/01/26, grande parte do varejo ainda utiliza, mas está sendo trocado facilmente por sistemas ERP que emitem NFC - e no qual é utilizado em todos os estados do Brasil.

Posso substituir o SAT pela NFC-e?

Sim, o SAT está sendo substituído por NFC - e, a SEFAZ recomenda que as empresas adotem esse novo modelo.

Qual a diferença entre SAT e NFC-e?

O SAT depende de um equipamento físico para autenticar e enviar os cupons. Já a NFC-e é 100% digital, sem a necessidade de equipamento, sendo mais flexível e moderna.

Quais os custos do SAT?

Além da aquisição do equipamento, há custos com manutenção, suporte técnico e integração ao sistema de PDV. A NFC-e costuma ser mais econômica nesse sentido.

Como o sistema da EGS pode ajudar?

Nosso ERP é compatível com CF-e-SAT e também com NFC-e, oferecendo flexibilidade para quem deseja migrar ou operar com diferentes modelos fiscais. A integração é completa com PDV, estoque e financeiro.



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