Frete Mínimo na prática: como calcular, aplicar e não cair em multa

Gestão de Transporte e Logística (TMS)
Redação EGS SistemasCriado 25/8/2026
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"Fechei um frete bom" é uma frase que só vale alguma coisa se o valor combinado estiver dentro da lei. No transporte rodoviário de cargas existe um piso que embarcador, transportadora e caminhoneiro autônomo não podem furar: o frete mínimo. E ele não é sugestão de mercado — é um valor definido por resolução da ANTT, com força de lei, fiscalização automatizada e multa para quem descumprir. Aqui você vê o que é, como calcular, como aplicar na operação e o que acontece quando o piso não é respeitado.

O que é o frete mínimo?

Frete mínimo — ou piso mínimo de frete — é o menor valor que pode ser legalmente pago pelo transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas após a greve dos caminhoneiros daquele ano. Quem publica e atualiza os valores é a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de resoluções e portarias.

O piso existe para impedir que o frete seja negociado abaixo do custo real da operação — combustível, pneus, manutenção, depreciação do veículo e remuneração do motorista. E vale gravar: a tabela da ANTT define um piso, não um teto. Negociar acima do mínimo é normal e esperado; o problema é fechar abaixo dele.

Como calcular o frete mínimo: a fórmula da ANTT

A estrutura da fórmula oficial é simples, ainda que os coeficientes por trás dela sejam técnicos:

Piso mínimo (R$) = (Distância em km × CCD) + CC
  • CCD (Coeficiente de Deslocamento): o custo por quilômetro rodado, em reais. Varia conforme o tipo de carga (geral, granel sólido, granel líquido, neogranel, frigorificada ou perigosa) e o número de eixos do veículo.
  • CC (Coeficiente de Carga e Descarga): valor fixo por viagem, que remunera o tempo parado para carregar e descarregar, independentemente da distância.

Em resumo: quanto mais eixos e quanto mais sensível a carga, maior o coeficiente por quilômetro. Cargas frigorificadas e perigosas têm piso mais alto que carga geral pelo custo adicional de operação.

Exemplo prático de cálculo

Números ilustrativos, só para entender a lógica — os coeficientes reais mudam a cada atualização e devem ser conferidos na tabela vigente da ANTT:

  • Viagem de 1.000 km, carreta de carga geral com CCD ilustrativo de R$ 5,50/km e CC de R$ 400;
  • Deslocamento: 1.000 km × R$ 5,50 = R$ 5.500;
  • Piso mínimo: R$ 5.500 + R$ 400 = R$ 5.900.

Qualquer proposta abaixo desse valor está fora da lei — mesmo que o motorista aceite. E o piso cobre apenas o serviço de transporte: o vale-pedágio (obrigação separada, prevista na Lei nº 10.209/2001) e tributos como ICMS entram à parte.

Por que existe mais de uma tabela

Um ponto que gera confusão na prática: não existe uma única tabela de frete mínimo. A ANTT organiza os coeficientes em tabelas distintas, que variam conforme:

  • Tipo de contratação: composição veicular completa (caminhão + carreta) ou apenas a unidade de tração;
  • Tipo de operação: convencional ou "Alto Desempenho", com coeficientes de carga e descarga menores por não incluírem custo de pernoite;
  • Tipo de carga: geral, granéis sólido e líquido, neogranel, frigorificada e perigosa — cada uma com estrutura de custo própria.

Usar a tabela errada — aplicar coeficiente de carga geral numa operação de carga perigosa, por exemplo — é um dos erros mais comuns e gera frete abaixo do piso real sem que ninguém perceba até a fiscalização.

Quando os valores são atualizados

A Lei nº 13.703/2018 (art. 5º) prevê dois mecanismos de atualização:

  1. Atualização programada: as tabelas são publicadas até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com validade semestral;
  2. Atualização por gatilho: sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 10% no mercado nacional, a tabela deve ser revista antes do prazo.

Na prática, a tabela pode mudar mais de uma vez no mesmo ano — e depender de uma versão desatualizada é risco real. Confira sempre a tabela vigente no site da ANTT ou em um sistema que acompanhe as portarias.

Como aplicar o frete mínimo no dia a dia da operação

O piso não é só referência de negociação — ele precisa aparecer de forma coerente nos documentos fiscais. O roteiro prático, do orçamento à viagem (se você ainda mistura os tipos de frete e seus cálculos, comece por aí):

  1. Calcule o piso antes de negociar, para a rota, o tipo de carga e a configuração do veículo envolvidos;
  2. Compare com a proposta recebida. Valor abaixo do piso é sinal de alerta — recuse ou renegocie;
  3. Emita o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com valor de prestação compatível com o piso calculado — é esse valor que a fiscalização confronta com a tabela;
  4. Guarde a documentação da negociação: proposta, ordem de coleta e comunicação com o contratante;
  5. Gere o CIOT quando aplicável — ele entrou de vez no cruzamento de dados da fiscalização, e a Resolução ANTT 6.078 tornou o CIOT obrigatório antes do frete.

O cruzamento entre CT-e, MDF-e e CIOT é o que tornou a fiscalização do piso automatizada: divergências entre o valor praticado e a tabela vigente ficam visíveis eletronicamente, sem depender de blitz na rodovia — a digitalização da fiscalização da ANTT explica essa virada em detalhe.

O que acontece quando o frete fica abaixo do piso

Pagar — ou anunciar — frete abaixo do mínimo é infração com consequências definidas em norma:

Situação Consequência Norma
Pagar frete abaixo do piso Indenização ao transportador equivalente ao dobro da diferença + multa administrativa de duas vezes a diferença (mínimo R$ 550, máximo R$ 10.500) Lei 13.703/2018, art. 5º; Resolução ANTT 5.867/2020
Anunciar frete abaixo do piso (inclusive em aplicativos) Multa de R$ 4.975 por anúncio irregular Resolução ANTT 5.867/2020, alterada pela 6.077/2026
Reincidência Multas majoradas e suspensão do direito de contratar novos transportes Resolução ANTT 6.077/2026

Repare que a responsabilidade legal recai sobre quem contrata o transporte — e isso inclui a transportadora quando ela subcontrata um autônomo: nesse elo, ela é a contratante e responde pelo piso. Formalizar cada negociação protege os dois lados da mesa.

Atenção ao marco temporal: as penalidades foram endurecidas pela Resolução ANTT 6.077/2026, em vigor desde 2026. Valores e faixas de multa citados aqui refletem as normas vigentes na publicação deste artigo — confira sempre a resolução atual antes de basear uma decisão nela.

Erros comuns na aplicação do frete mínimo

  • Usar tabela desatualizada, ignorando reajustes recentes;
  • Aplicar o coeficiente errado para o tipo de carga transportada;
  • Esquecer eixos da composição — inclusive eixos suspensos, que também entram no cálculo;
  • Confundir o piso com o valor final do frete, sem somar pedágio e tributos à parte;
  • Não formalizar a negociação, dificultando a comprovação em fiscalização ou disputa.

Perguntas frequentes sobre frete mínimo

O frete mínimo vale para qualquer transporte de carga?

Ele se aplica ao transporte rodoviário remunerado de cargas, com coeficientes específicos por tipo de carga (geral, granéis, neogranel, frigorificada, perigosa) e por número de eixos. Transporte de carga própria, por não envolver frete contratado, não se enquadra na política de pisos — cada categoria remunerada tem o seu piso próprio na tabela vigente.

Quem deve verificar o valor: o contratante ou o transportador?

A responsabilidade legal pelo cumprimento do piso é de quem contrata o frete — e uma transportadora que subcontrata um autônomo é contratante nesse elo. Na prática, os dois lados devem conferir antes de fechar: a divergência entre valor praticado e tabela aparece no cruzamento eletrônico dos documentos fiscais, e a disputa depois custa mais que a conferência antes.

O pedágio entra no cálculo do frete mínimo?

Não. O vale-pedágio é obrigação separada, prevista na Lei nº 10.209/2001, e deve ser pago à parte pelo contratante, sem desconto no frete. Tributos como ICMS também ficam fora da fórmula. O valor da tabela remunera apenas o serviço de transporte — deslocamento e tempo de carga e descarga.

Onde consultar os coeficientes atualizados?

No site oficial da ANTT, que publica as resoluções e portarias com as tabelas vigentes e mantém simulador oficial de piso. Sistemas de gestão que acompanham as portarias também fazem esse cálculo na contratação — o sistema da EGS Sistemas, por exemplo, calcula o piso ANTT da rota ao montar o contrato de transporte e tem simulador de frete mínimo no aplicativo.

Frete de retorno também precisa respeitar o piso?

Sim. A obrigação não muda por ser ida ou retorno: o que define o piso são a distância, o tipo de carga e a configuração do veículo daquela operação. Se há carga remunerada no retorno, há piso a cumprir — e negociar abaixo dele é infração como em qualquer outro frete.

Fontes oficiais

O frete mínimo deixou de ser detalhe regulatório para virar rotina de quem contrata ou presta serviço de transporte. Calcular certo, manter a tabela atualizada e formalizar cada negociação são os passos mais simples — e mais eficazes — para operar dentro da lei sem abrir mão de margem.

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No TMS da EGS Sistemas, o contrato de transporte calcula o frete mínimo da rota, gera o CIOT nas operadoras integradas e emite CT-e e MDF-e no mesmo sistema.

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