NFS-e nacional no Simples: guia do que muda em 01/11/2026

Gestão Fiscal
Redação EGS SistemasCriado 30/10/2026
NFS-e nacional no Simples: guia do que muda em 01/11/2026

Em 1º de novembro de 2026 a nota fiscal de serviço das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional muda de casa. A partir dessa data, a NFS-e nacional no Simples Nacional deixa de ser opção: ME e EPP que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir obrigatoriamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional — pela tela web do portal ou por integração do sistema da empresa com a API nacional. O sistema da prefeitura deixa de autorizar essas notas. Este guia reúne o que a Resolução CGSN nº 191/2026, a Receita Federal e o Portal da NFS-e dizem sobre quem entra, o que muda, o que não muda e o que conferir antes de domingo.

O que muda em 1º de novembro, em uma resposta

A partir de 01/11/2026, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à Nota Fiscal de Serviços usa, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional emitida pelo Emissor Nacional, em duas versões: o emissor web do portal ou a comunicação por API, feita pelo sistema da empresa (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, § 1º, com a redação da Resolução nº 191/2026). O sistema próprio da prefeitura fica impedido de autorizar essas emissões. O ISS continua sendo apurado pelo PGDAS-D, as regras do Simples valem até 31/12/2026, e os campos de IBS e CBS só passam a ser exigidos do Simples em 2027.

Se o conceito do padrão nacional — DPS, ADN, DANFSe — ainda é novidade, conheça a NFS-e nacional explica a arquitetura. Aqui o foco é a obrigação que começa agora e o que ela exige da empresa.

Quem está obrigado — e quem não está

A regra alcança a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na prestação de serviços sujeita à NFS-e. Três detalhes do texto costumam passar despercebidos:

  • Opção pendente também entra. A empresa cuja opção pelo Simples está pendente, em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa, já emite pelo Emissor Nacional "como optante pendente" desde o início do período abrangido pela opção (art. 59, § 1º-A, I). O mesmo vale para quem está sob o impedimento do art. 12 da resolução.
  • Operação só de ICMS fica fora. É vedado à ME ou EPP emitir essa NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS (§ 1º-B) — venda de mercadoria continua na NF-e ou NFC-e. Se a dúvida é qual documento usar, qual nota devo emitir: NF-e, NFS-e ou NFC-e resolve.
  • O MEI já estava lá. O microempreendedor individual prestador de serviço emite pelo Emissor Nacional desde 2023; a novidade de novembro é para a ME e a EPP.

A NFS-e emitida no padrão nacional tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a constituição do crédito tributário (§ 1º-C). O município não perde o acesso: passa a consultar as notas pelo Painel Municipal ou pelo ambiente compartilhado de dados (§ 1º-D).

As datas que levaram até aqui — e as que vêm depois

01/09/2026 — a data que não valeu

A Resolução CGSN nº 189, de 23/04/2026, fixou 1º de setembro. Foi revogada antes de produzir efeitos.

01/11/2026 — a data que vale

A Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 (DOU de 10/08), adiou a obrigação para 1º de novembro, "para que municípios e contribuintes concluam as adaptações", segundo o Portal da NFS-e.

01/12/2026 — leiaute novo em produção

Os releases da Nota Técnica 009 (campos da reforma, câmbio, condomínios) entram em produção. Até lá, o leiaute oficial continua o da Nota Técnica 004, segundo o comunicado de 29/10/2026.

01/01/2027 — IBS e CBS no Simples

As regras de CBS e IBS passam a alcançar os optantes do Simples (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026, valem só as regras do Simples.

O que muda na prática para quem emite

O Perguntas e Respostas oficial da NFS-e (versão 1.00, de setembro de 2026) resume a mudança em uma frase: a partir de 01/11/2026 as ME e EPP do Simples emitem "exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API) — sistemas próprios municipais ficam impedidos de autorizar essas emissões". Isso tem quatro consequências diretas:

  • Quem emitia no site da prefeitura passa a emitir no portal nacional (emissor web) ou por um sistema integrado à API nacional.
  • Quem já tinha ERP integrado ao sistema da prefeitura precisa que a integração aponte para a API do Emissor Nacional — o próprio Portal avisa que a conexão antiga, via prefeitura, deixa de servir para essas notas.
  • Não existe meio-termo por competência. Um mesmo contribuinte não emite pelo sistema próprio e pelo Emissor Nacional na mesma competência: a autorização de uso define por onde ele fatura em cada período (item 5.3 do Perguntas e Respostas).
  • Independe da adesão do município. O comunicado do Portal de 28/09/2026 é explícito: a partir de 01/11 os optantes emitem pelo Emissor Nacional "independentemente da opção do município", que pode inclusive antecipar a autorização pelo Painel Administrativo Municipal.

O que não muda

O ISS continua no PGDAS-D

A nota da empresa do Simples não mostra o ISS destacado, e isso é o comportamento esperado do sistema: para quem apura o ISS dentro do regime, o campo de valor fica bloqueado por regra de validação, porque o imposto é apurado sobre o faturamento mensal, no PGDAS-D (item 20.2 do Perguntas e Respostas).

IBS e CBS só em 2027

Usar o Emissor Nacional em 01/11 não obriga a preencher os grupos de IBS e CBS: para o Simples, são cronogramas independentes, e o preenchimento só se torna obrigatório em 2027 (item 20.4). Até 31/12/2026, a Receita confirma que valem as regras do Simples.

O município continua vendo as notas

A prefeitura deixa de autorizar e passa a consumir os dados, pelo Painel Municipal ou pela distribuição automatizada do ambiente nacional. Fiscalização e cobrança do ISS seguem municipais.

Os cuidados do Simples continuam

Faturamento, sublimites, retenções e DAS em dia não mudaram com a nota nacional. O que a empresa do Simples precisa vigiar em 2026 está em Simples Nacional 2026: cuidados fiscais.

Checklist de preparação: seis conferências antes de domingo

  1. Acesso ao portal nacional. Para ME e EPP o acesso é por certificado digital (e-CNPJ) ou por usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso". A entrada pela conta GOV.BR vale só para o MEI (item 3.1). Se a empresa vai emitir pelo sistema integrado, o certificado A1 é o que autentica a comunicação com a API.
  2. Habilitação para emitir, que não é a mesma coisa que conseguir logar. Mesmo logada, a empresa pode estar bloqueada por suspensão no cadastro do município, por data de autorização posterior à competência da nota ou por adoção faseada ainda não liberada pela prefeitura (item 3.2). A ação é contatar o município e pedir a situação de emissão e a data de autorização vigente.
  3. Cadastro dos serviços no padrão nacional. Cada serviço precisa do código de tributação nacional e dos parâmetros que o município registrou no ambiente nacional — alíquota do ISS, regimes especiais, retenções. É o ponto em que a primeira nota mais trava. Os pré-requisitos gerais estão em o que preciso para emitir a NFS-e.
  4. Endereços dos tomadores. O ambiente nacional valida CEP e município do tomador com mais rigor do que muitos sistemas municipais; o Perguntas e Respostas dedica um tema inteiro a erros de endereço e CEP. Vale sanear a base de clientes antes da primeira emissão.
  5. Corte de competência. Defina com a contabilidade a partir de qual nota a emissão passa para o padrão nacional e não misture os dois ambientes no mesmo período.
  6. Acesso da contabilidade às notas. O XML e o DANFSe passam a ficar no ambiente nacional. Combine como o escritório vai receber os documentos — pelo portal, pelo sistema integrado ou por exportação periódica.

Não espere a primeira nota de novembro para descobrir. Quem emite pela prefeitura hoje e não fez nenhum dos seis passos vai descobrir o bloqueio no primeiro faturamento do mês. O município pode liberar a autorização antecipada pelo Painel Municipal (comunicado de 28/09/2026) — pergunte se o seu já fez.

Como o EGS emite a NFS-e nacional

O emissor de NFS-e da EGS Sistemas trabalha no padrão nacional por integração com a API do Emissor Nacional: a nota nasce no sistema, vai ao ambiente nacional e volta autorizada, com XML e DANFSe guardados junto do pedido, do financeiro e dos demais documentos fiscais da empresa. Dois recursos foram feitos para a transição de novembro:

  • Buscar Alíquotas. No cadastro de Tipos de Serviço, o botão consulta os parâmetros que o município registrou no ambiente nacional — alíquota do ISS por código de tributação, regimes especiais, retenções — com o certificado da empresa, antes de emitir. A nota já sai com o que o ambiente nacional vai validar, e o sistema avisa quando o que está cadastrado diverge do que a prefeitura parametrizou.
  • Corrigir endereço dos tomadores. Na emissão de NFS-e, a função consulta o CEP e a cidade dos tomadores nas bases da Receita e dos Correios, mostra a sugestão em uma grade de conferência e salva a correção no cadastro — nota a nota, com o andamento na tela. É o saneamento do item 4 do checklist feito dentro do sistema.

Para a empresa que presta serviço em vários municípios, o cadastro de serviços guarda os parâmetros por município, e as retenções na fonte por tipo de cliente ficam configuradas uma vez. Quem está no Simples e ainda não entendeu as faixas e os anexos do regime encontra a base em Regime Simples Nacional: entenda tudo sobre.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional no Simples Nacional

A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?

A partir de 1º de novembro de 2026, por força da Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução nº 189/2026, que previa 1º de setembro. A obrigação vale para a prestação de serviços sujeita à NFS-e e é cumprida pelo Emissor Nacional, no emissor web ou por API.

Meu município ainda usa sistema próprio. Continuo emitindo pela prefeitura?

Não. Pelo Perguntas e Respostas oficial, a partir de 01/11/2026 os sistemas próprios municipais ficam impedidos de autorizar a NFS-e de ME e EPP do Simples, e o Portal informa que a obrigação vale independentemente da opção do município. A emissão passa a ser feita pelo emissor web nacional ou por sistema integrado à API nacional; a prefeitura continua recebendo as notas pelo Painel Municipal.

Vou pagar mais ISS ou ter de destacar imposto na nota?

Não. O ISS da empresa do Simples continua apurado de forma unificada sobre o faturamento mensal, no PGDAS-D. Por isso a NFS-e nacional da empresa do Simples não mostra o valor do ISS destacado — o campo fica bloqueado por regra de validação para quem apura dentro do regime. Até 31/12/2026, as regras aplicáveis são as do Simples.

Preciso preencher IBS e CBS na NFS-e a partir de novembro?

Não. O uso obrigatório do Emissor Nacional em 01/11/2026 e o preenchimento dos grupos de IBS e CBS são cronogramas independentes; para o optante do Simples, o preenchimento só passa a ser obrigatório em 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026, a ausência do grupo não gera rejeição no ambiente nacional.

Como a ME ou EPP acessa o portal do Emissor Nacional?

Por certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou por usuário e senha, criados na opção "Fazer primeiro acesso". O acesso pela conta GOV.BR está disponível apenas para o MEI. Conseguir entrar não garante conseguir emitir: a emissão depende da situação do cadastro no município e da data de autorização de uso — em caso de bloqueio, o caminho é a prefeitura.

Posso emitir pelo sistema da prefeitura em outubro e pelo nacional em novembro?

Sim, desde que em competências diferentes. O que não existe é emitir pelos dois ambientes na mesma competência: a autorização de uso dos emissores define por onde cada contribuinte fatura em cada período. Combine o corte com a contabilidade e não misture os ambientes dentro do mesmo mês.

Fontes

Texto escrito em 29 de outubro de 2026. A data de 1º de novembro já foi adiada uma vez; confirme no Portal da NFS-e (gov.br/nfse) se houve novo ato antes de planejar.

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