CRT 4: Nova regra de NF-e para MEI, veja o que mudou, e como se adaptar

MEI
Redação EGS SistemasCriado 10/4/2025
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?Desde o dia 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e). Agora, é obrigatório informar o Código de Regime Tributário (CRT) como “4”, que corresponde ao Simples Nacional – MEI, em todas as notas fiscais emitidas.

Essa mudança faz parte de uma série de atualizações promovidas pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) com o objetivo de padronizar e tornar mais transparente a emissão de documentos fiscais por empresas optantes pelo MEI. No entanto, essa nova regra também trouxe dúvidas e desafios, principalmente em relação à rejeição de notas fiscais por uso incorreto do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

O que é o CRT 4 e por que ele importa?

O CRT (Código de Regime Tributário) é uma informação obrigatória na emissão de notas fiscais. Antes da mudança, muitos sistemas ainda permitiam a emissão de notas com CRT 1 ou 3 para MEIs, o que causava inconsistências na classificação tributária.

Com o CRT 4, o sistema da SEFAZ identifica que a empresa emissora é um MEI e aplica regras específicas, inclusive validando se os códigos fiscais (CFOPs) utilizados são compatíveis com essa categoria. Essa validação automatizada passou a causar rejeições nas notas com CFOPs incorretos, como a Rejeição 337 – CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4).

Entenda a Rejeição 337

A Rejeição 337 ocorre quando o CFOP usado na nota fiscal não é compatível com o regime tributário MEI. Ou seja, mesmo que a operação esteja correta, se o código fiscal não estiver dentro do que é permitido para o CRT=4, a nota será rejeitada.

Isso afeta tanto a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) quanto de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). A chave para resolver essa rejeição é entender quais CFOPs são aceitos para o MEI e garantir que eles estejam corretamente vinculados ao CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Quais CFOPs o MEI pode usar?

Os CFOPs permitidos variam de acordo com o CSOSN escolhido na nota fiscal. Veja abaixo os principais cenários:

1. CSOSN 102 – Operações sem tributação

Usado quando o MEI vende mercadorias sem destacar ICMS. Os únicos CFOPs permitidos nesse caso são:

  • 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação dentro do estado).
  • 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).

2. CSOSN 900 – Outras operações (com substituição tributária, ICMS próprio, etc.)

Esse código permite uma variedade maior de CFOPs, como:

  • 1202, 1904, 2202, 2904 – Devoluções e retornos.
  • 5202, 5904, 6202, 6904 – Vendas e retornos com mercadorias de terceiros.
  • 1501 a 1553 / 2501 a 2553 – operações de exportação ou destinadas à Zona Franca de Manaus.
  • 5501, 5502, 5504, 5505 – Vendas de mercadorias para industrialização, comercialização ou exportação.
  • 5551, 5933, 6501, 6502 – Transferências e prestações de serviços de transporte relacionados a exportações.

Importante: É fundamental escolher corretamente tanto o CFOP quanto o CSOSN. Um CFOP válido com um CSOSN incorreto também pode causar rejeição.

Como resolver a rejeição 337 na prática?

Se você já recebeu a rejeição 337, siga este passo a passo:

  1. Verifique se o CRT está como “4”;
  2. Acesse os dados do seu emissor no sistema de emissão de notas e confirme se o regime tributário está atualizado para CRT=4 (Simples Nacional – MEI);
  3. Revise o CSOSN e o CFOP da operação;
  4. Verifique se o CSOSN selecionado na nota corresponde à natureza da operação. Depois, escolha um CFOP compatível com esse CSOSN;
  5. Corrija os dados e reenvie a nota fiscal;
  6. Após ajustar o CSOSN e o CFOP, você pode enviar a nota fiscal para a SEFAZ. Ela deve ser autorizada corretamente se os dados estiverem de acordo.

Dicas para evitar erros na emissão de NF-e como MEI

  • Atualize seu sistema emissor: Verifique com a empresa fornecedora se o sistema está preparado para emitir notas com CRT=4 e validar corretamente os CFOPs e CSOSNs.
  • Treine sua equipe ou contador: Caso você tenha ajuda para a parte fiscal, certifique-se de que todos estejam atualizados com as novas regras para MEIs

Conclusão

A nova obrigatoriedade do CRT 4 para MEI marca um passo importante na formalização e controle fiscal dos Microempreendedores Individuais. Embora traga mais responsabilidade, também oferece mais clareza sobre quais operações são permitidas e como o MEI deve se posicionar diante do fisco.

Com atenção às regras de CFOP e CSOSN, além de manter seu sistema de emissão atualizado, você evita dores de cabeça com rejeições e mantém sua empresa em dia com a legislação.

Se você ainda tem dúvidas sobre como ajustar o seu emissor de notas ou precisa de ajuda para adaptar seu sistema, fale com a nossa equipe! Estamos aqui para ajudar seu negócio a crescer de forma simples, prática e totalmente regularizada.

Perguntas frequentes sobre CRT 4

O que é o CRT 4?

É o Código de Regime Tributário usado para identificar o MEI (Microempreendedor Individual) na emissão de NF-e. Desde abril de 2025, é obrigatório.

Quem deve usar o CRT 4?

Todos os MEIs que emitem Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55 ou 65) precisam utilizar o CRT 4.

Posso continuar usando CRT 1 ou 3?

Não. A partir de abril/2025, o uso de CRT diferente de 4 para MEI gera rejeição da NF-e.

Como evitar a rejeição 337?

Use apenas CFOPs compatíveis com o CSOSN informado. Verifique a tabela válida para MEI.

Posso emitir NF-e sem pedido de venda?

Sim, desde que o CFOP e CSOSN estejam corretos. Isso vale, por exemplo, para a transformação de produto.

O que é CSOSN?

CSON é a sigla para Código de Situação da Operação no Simples Nacional e possui 4 dígitos.


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