MEI pode emitir CT-e? Descubra as regras e como ficar regularizado

MEI
Redação EGS SistemasCriado 26/2/2025
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Se você está pensando em abrir seu MEI ou até mesmo se tornar MEI Caminhoneiro, é fundamental entender algumas regras essenciais para o Microempreendedor Individual. Questões como Inscrição Estadual (IE) e como emitir o CT-e de forma regularizada são cruciais, principalmente para quem trabalha com transporte ou precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Embora o MEI ofereça um regime simplificado, há regras específicas que precisam ser seguidas para garantir que sua operação esteja dentro das exigências fiscais. Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva e clara tudo o que você precisa saber para manter suas atividades em conformidade e realizar suas viagens sem complicações.

O que é MEI?

É uma categoria criada pelo governo para pessoas que desejam ter seu próprio negócio, sejam autônomos ou pequenos empreendedores que faturam anualmente até R$81 mil. Com objetivo de regularizar para trazer benefícios e direitos trabalhistas. Isso vale também para transportadores que estão trabalhando de maneira informal, pois através do MEI alguns impostos são reduzidos e outros não se aplicam.

O que é CTe?

O CTe (sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal digital, sua função principal é registrar o serviço do transporte de cargas intermunicipais e interestaduais. Se tratando de um documento digital que fez a substituição do Conhecimento de transporte de papel, o mesmo traz mais segurança e agilidade em todo o processo do transporte.

Sendo sua principal função ser um comprovante que a carga está sendo transportada de um local para outro de forma legal. Toda empresa de transporte rodoviário (feito por estradas, rodovias, ruas), ferroviário (deslocamento por vias férreas por vagões), aéreo (por meio de aviões) ou aquaviários (navios, barcos) emitem CTe.

MEI pode emitir CTe?

Sim, MEI pode emitir CTe, mas dentro das condições exigidas. Lembrando que CTe é um documento eletrônico exigido para transporte de mercadorias e sua função é garantir que todo o serviço seja realizado dentro da legalidade.

O que o MEI precisa para emitir CTe?

Para poder fazer emissões de CTe, o MEI precisa prestar serviços de transporte de carga de forma autônoma. Pois o CTe é um documento para essa atividade, sobre transporte de mercadoria de um local para outro.

Cadastro na Sefaz

O MEI para começar a emitir CTe precisa ter o credenciamento na Sefaz do seu Estado, para obter autorização para começar a emitir, precisa também estar regularizado no Fisco.

Certificado digital

Toda emissão eletrônica precisa da assinatura digital para ter validação fiscal, o MEI precisará comprar esse certificado digital com empresas certificadoras, ele poderá ser encontrado no modelo A1 ou A3.

Limite de faturamento MEI

O faturamento anual deve ser respeitado para ser enquadrado como MEI, o valor limite anual é de R$81 mil, caso ultrapasse terá que migrar para outro regime tributário.

Sistema para emissão de Nota fiscal

Para emitir CTe é necessário um sistema de emissão de nota fiscal eletrônica que esteja homologado pela Sefaz.

Inscrição Estadual, MEI precisa ter?

É importante lembrar que, para emitir documentos fiscais, independentemente do modelo, é necessário atender a algumas exigências e regularizações. A Inscrição Estadual (IE) é obrigatória para atividades como comércio, indústria e transporte de mercadorias. No entanto, se o MEI atua apenas na prestação de serviços, a inscrição estadual não é exigida.

Estados que MEI não pode emitir CTe

Alguns estados ainda não disponibilizam a Inscrição Estadual (IE) para o MEI, o que impossibilita a emissão regular do CT-e nesses locais. Os estados que o Microempreendedor não consegue fazer a emissão são:

  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Tocantins

Passo a passo para o MEI emitir CTe

  1. Defina o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e escolha as atividades relacionadas a transporte de mercadorias;
  2. Realize a IE do CNPJ na Sefaz do seu estado;
  3. Realizar o registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) através da RNTRC Digital;
  4. Adquirir Certificado Digital com empresas certificadoras;
  5. Fazer o credenciamento na Sefaz do seu estado;
  6. Buscar um sistema emissor de CTe;

Passos para o MEI se registrar na ANTT:

  • Acesse o site da ANTT: Entre no portal da ANTT para iniciar o cadastro no RNTRC.
  • Preencha os dados necessários: Será necessário fornecer informações sobre o veículo (se for o caso), a atividade exercida, entre outros dados.

Documentos necessários para pessoa física:

  • CNH
  • Comprovante de Endereço
  • Licenciamento do Veículo que deseja incluir

Documentos necessários para pessoa jurídica:

  • Contrato Social ou CCMEI
  • CNH ou RG dos Sócios
  • Licenciamento do veículo que deseja incluir
  • Cartão CNPJ
  • CNAE
  • Realize o pagamento da taxa de registro: A ANTT cobra uma taxa anual para manter o cadastro ativo.

Receba a habilitação: Após o registro, você receberá o número de registro do RNTRC, que deve ser mantido atualizado para garantir a regularidade do seu transporte.

Para o MEI, a possibilidade de emitir o CT-e simplifica a operação no transporte de mercadorias, garantindo a conformidade fiscal e evitando complicações com o fisco. Para estar regularizado e emitir esse documento eletrônico, é essencial estar cadastrado na SEFAZ, possuir um certificado digital e utilizar um sistema homologado. A EGS oferece um suporte especial para MEIs, fornecendo uma plataforma eficiente para realizar as emissões. Além de emitir suas notas fiscais online, o MEI também pode utilizar o APP da EGS para fazer tudo diretamente do celular. Conheça hoje mesmo o aplicativo desenvolvido para microempreendedores, que facilita sua rotina e auxilia na burocracia das estradas.



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