O que é GNRE?
Gestão FiscalCriado em 2016, por meio do Convênio/SINIEF 06/89, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento usado para recolher e partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Basicamente, a GNRE surgiu para resolver o problema de repasse de verbas do ICMS para os estados, que antes não acontecia de forma igualitária. Isso acontece em transportes interestaduais, ou seja, quando a mercadoria sai de um estado e circula em outro.
Portanto, para que nenhum estado saia perdendo, foi criado a GNRE. Todavia, apesar de ser um documento legalmente usado desde 2016, muitos gestores ainda ficam com dúvida na hora de usá-lo. Se este é o seu caso, está na hora de entender o que é GNRE e muito mais!
A GNRE é obrigatória?
Em determinados casos, sim. Por exemplo, a GNRE é obrigatória em todo transporte de mercadorias interestaduais. Ou seja, quando o destino é um estado diferente do da origem. Como a finalidade do documento é comprovar o recolhimento dos tributos, a GNRE precisa acompanhar a carga.
Por outro lado, se o transporte for realizado dentro do próprio estado, não é necessário emitir a GNRE. Exceto quando a nota fiscal do produto apresentar informações sobre partilha do ICMS. Isso pode acontecer quando a empresa vende algum produto para um cliente de outro estado.
Quem deve pagar a GNRE?
Outra dúvida bastante comum sobre esse assunto é quem precisa pagar a GNRE. Para saber quem deve pagar a GNRE, basta observar se o destinatário do produto é contribuinte do ICMS, se ele for, compete a ele a responsabilidade de quitar a guia. Do mesmo modo, se o destinatário não for contribuinte do ICMS, normalmente esse é o caso de consumidores finais, é o remetente que precisa pagar a GNRE.
O que pode acontecer caso não tenha o GNRE em mãos durante o transporte da mercadoria?
Como citado, a GNRE é obrigatória e deve acompanhar a mercadoria durante o transporte interestadual. Caso o transportador não tenha a GNRE, a empresa pode sofrer problemas sérios. Por exemplo, ter a carga apreendida, sofrer multa, ações judiciais e até mesmo impedimento de funcionar.
É possível cancelar uma GNRE?
Uma vez emitida a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), não é mais possível fazer o cancelamento dela. No caso do contribuinte que efetua a emissão e depois percebe algum erro, o recomendado é fazer uma nova emissão, com a informação correta e efetuar o pagamento somente da guia certa. Pois, após trinta dias sem pagamento, o próprio sistema fará o cancelamento da guia incorreta.
Como emitir a GNRE?
Para emitir GNRE dentro do software EGS Sistemas o contribuinte deve parametrizar a operação onde pode gerar manualmente ou de forma integrada com a NF-e gerado no nosso sistema. Entretanto, os estados de São Paulo e Espírito Santo não geram GNRE por sistemas terceiros, nesses casos, o contribuinte deve ser emitir o documento diretamente no portal da Sefaz dos respectivos estados.
Tanto no sistema EGS quanto no portal da Sefaz, o usuário precisará preencher alguns dados para gerar a guia. Por exemplo:
- Valores e vencimentos;
- Código da receita;
- Estado de destino;
- Tipo de guia;
- Datas de pagamento e recebimento.
Importante destacar que, antes de emitir a GNRE, a nota fiscal correspondente a mercadoria transportada já deve estar emitida e devidamente validada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Para que o cálculo da partilha do ICMS seja feito corretamente, é muito importante que a emissão da nota seja feita com os valores devidos, incluindo a informação certa sobre a alíquota do ICMS a ser recolhido.
Agora que já aprendeu tudo o que é preciso para usar a GNRE corretamente, vale frisar que você precisará de um certificado digital para conseguir emitir e validar as notas fiscais. Para saber mais sobre isso, sugerimos a leitura do nosso artigo sobre certificado digital clicando aqui!
Ficou com alguma dúvida sobre o GNRE? Não se preocupe, nossos especialistas estão sempre disponíveis para te auxiliar. Basta clicar aqui e começar seu atendimento!