Piso mínimo do frete em 2026: aumenta fiscalização e gera multas milionárias
Gestão de Transporte e Logística (TMS)O transporte rodoviário de cargas entrou em nova fase em 2026. Com a fiscalização eletrônica em pleno funcionamento e um pacote regulatório que endureceu as sanções, descumprir o piso mínimo do frete deixou de ser risco operacional difuso e virou passivo mensurável — que agora pode alcançar cifras milionárias e até os sócios da empresa.
41.739
autuações por descumprimento do piso só em 2026
+44%
de crescimento em relação ao ano anterior
R$ 10 mi
teto das novas multas da MP 1.343/2026
Autuações: dados da ANTT divulgados pelo SETCESP (2026); desde outubro de 2025, o total passa de 70 mil. Multas: MP nº 1.343/2026.
O que mudou no piso mínimo do frete em 2026
Três movimentos se somaram em 2026: a Medida Provisória nº 1.343/2026 endureceu as sanções do piso mínimo, as Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026 regulamentaram a aplicação, e a fiscalização eletrônica — efetiva desde outubro de 2025 — passou a cruzar os documentos da viagem automaticamente. O resultado é uma mudança de lógica: o erro não é mais identificado depois; ele trava a operação antes de começar.
- Registro prévio da operação: o CIOT precisa ser gerado antes de a viagem começar (obrigatório desde 24 de maio de 2026), com contratante, contratado, carga, origem, destino, valor do frete e piso aplicável;
- Bloqueio na origem: na carga lotação, o próprio sistema valida o piso na geração do CIOT — valor abaixo da tabela, código não sai;
- Tabela em movimento: além da revisão semestral (até 20 de janeiro e 20 de julho) e do gatilho de oscilação superior a 10% no diesel (Lei nº 13.703/2018), a revisão de 20 de janeiro de 2026 alterou redação, metodologia e coeficientes — e a MP 1.343/2026 propõe migrar do modelo de tabela para o de custo operacional efetivo.
O contexto completo das mudanças regulatórias do ano está em novas regras da ANTT em 2026; os valores vigentes, em tabela ANTT 2026.
As penalidades agora sobem em camadas
Um ponto que costuma ser mal contado: nem toda operação irregular gera multa milionária. As sanções formam uma escada — o degrau depende da infração, da gravidade e da reincidência:
- Frete abaixo do piso: multa de duas vezes a diferença entre o pago e o devido, de R$ 550 a R$ 10.500 por operação (Resolução ANTT 5.867/2020, alterada pela 6.077/2026) — além da indenização civil ao transportador prevista na Lei 13.703/2018;
- Anúncio de frete abaixo do piso: R$ 4.975 por anúncio, inclusive em aplicativos;
- Operação sem CIOT: R$ 10.500 por registro ausente;
- Reincidência: multas majoradas que vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular (MP 1.343/2026), com suspensão do direito de contratar transporte;
- Recidiva grave: suspensão do RNTRC e possibilidade de cassação, com impedimento de operar por até 2 anos — e a responsabilização pode alcançar sócios e integrantes do grupo econômico, por desconsideração da personalidade jurídica.
Os valores refletem as normas e a MP vigentes na publicação deste artigo. Como a MP 1.343/2026 ainda tramita no Congresso, os patamares podem mudar na conversão em lei — acompanhe a redação final antes de basear decisões nela.
Por que as autuações explodiram
A resposta está na digitalização da fiscalização do frete mínimo. Desde outubro de 2025, os sistemas da ANTT cruzam automaticamente CT-e, CIOT, MDF-e e comprovante de pagamento. Divergência entre o valor praticado e a tabela vigente aparece no cruzamento — sem blitz, sem amostragem, sem margem para o erro manual passar despercebido. Foi esse modelo que levou as autuações a 41.739 apenas em 2026, alta de 44% sobre o ano anterior, segundo os dados da ANTT divulgados pelo SETCESP.
O CIOT virou a trava preventiva do sistema
Nesse desenho, o CIOT deixou de ser burocracia posterior e virou o ponto de controle: ele precisa ser gerado antes do frete, reunir todas as informações da operação e — na carga lotação — passar pela validação automática do piso. Sem CIOT válido, a operação pode ser bloqueada na origem. As regras completas estão em CIOT obrigatório: o que muda com a Resolução ANTT 6.078.
Como reduzir o risco na prática
- Calcule o piso da rota antes de fechar qualquer negociação — eixos, tipo de carga e distância mudam o valor mínimo;
- Gere o CIOT antes de o veículo sair, com os mesmos dados que vão ao CT-e e ao MDF-e;
- Garanta consistência entre os documentos — valor, placa, motorista e percurso idênticos em toda a cadeia;
- Pague o frete pelo circuito eletrônico vinculado à operação;
- Monitore as autuações da empresa nos canais da ANTT — a majoração depende de reincidência, e cada autuação ignorada sobe um degrau na escada;
- Valide o piso dentro do sistema, não na planilha: no TMS da EGS Sistemas, o contrato de transporte calcula o frete mínimo da ANTT na contratação e gera o CIOT nas operadoras integradas — o erro é barrado antes de virar autuação.
Perguntas frequentes sobre as multas do piso mínimo
Qual é a multa por pagar frete abaixo do piso?
A multa administrativa base é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada a R$ 550 no mínimo e R$ 10.500 no máximo por operação (Resolução ANTT 5.867/2020, alterada pela 6.077/2026). A ela se soma a indenização civil ao transportador prevista na Lei 13.703/2018 — são cobranças de naturezas diferentes.
As multas de R$ 1 a 10 milhões valem para qualquer operação?
Não. Os valores milionários da MP 1.343/2026 são o topo da escada sancionatória: aplicam-se a operações irregulares em cenários de reincidência e gravidade, depois de o infrator já ter acumulado condenações. A operação irregular isolada começa na multa base — mas a escalada agora existe, e o histórico de autuações da empresa passou a valer dinheiro.
O que é a MP 1.343/2026 e ela já está valendo?
É a Medida Provisória que endureceu a Política Nacional de Pisos Mínimos: multas majoradas, suspensão e cassação do RNTRC, responsabilização de sócios e grupos econômicos e mudança na metodologia de cálculo do piso. Ela produz efeitos desde a edição e foi regulamentada pelas Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026, mas ainda tramita no Congresso — a conversão em lei pode ajustar os termos.
Quando a tabela do piso mínimo é atualizada?
Em dois ritmos: revisão programada semestral, com publicação até 20 de janeiro e 20 de julho, e revisão extraordinária sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 10% (Lei 13.703/2018, art. 5º). A revisão de 20 de janeiro de 2026 também alterou metodologia e coeficientes — por isso, trabalhar com tabela desatualizada é um risco recorrente.
Como o CIOT impede o frete abaixo do piso?
Na carga lotação, a geração do CIOT passa por validação automática do piso mínimo: se o valor declarado do frete estiver abaixo da tabela vigente, o código não é emitido e a operação não se regulariza. Como o CIOT é obrigatório antes da viagem desde 24 de maio de 2026, a checagem acontece antes de o caminhão sair.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.703/2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC (Planalto)
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 (ANTTlegis)
- ANTT — resoluções, tabelas vigentes e canais de consulta a autuações
Dados de autuações: ANTT, divulgados pelo SETCESP (2026). Conteúdo da MP 1.343/2026: divulgação oficial do Ministério dos Transportes e análises setoriais.
A fiscalização do piso deixou de ser reativa: hoje ela bloqueia a operação irregular antes de o caminhão sair — e cobra caro de quem insiste. Quem valida o piso na contratação, documento a documento, transforma a regra mais fiscalizada do transporte em rotina resolvida.
O piso validado antes de a autuação existir
No TMS da EGS Sistemas, o frete mínimo da ANTT é calculado na contratação, o CIOT sai nas operadoras integradas e CT-e e MDF-e nascem com os mesmos dados — a consistência que a fiscalização eletrônica confere.
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